TJCE - 0009186-06.2017.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 13:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/07/2024 02:55
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:27
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 84291506
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 84291506
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 84291506
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 84291506
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 84291506
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 84291506
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 84291506
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 84291506
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 84291506
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0009186-06.2017.8.06.0100 Promovente: FRANCISCO DAS CHAGAS PACHECO ALBUQUERQUE Promovido: BANCO BRADESCO SENTENÇA R.h.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Falecido o autor e a habilitação não se der no prazo de 30 dias, mesmo tendo sido devidamente intimado para tanto, aplica-se o art. 51, inciso V, da Lei n.º 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; Vejamos ementa: SÚMULA DE JULGAMENTO RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS.
FALECIMENTO AUTOR.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXTINÇÃO DO MANDATO PELO ÓBITO.
ADMISSÃO DO RECURSO COMO INTERPOSTO PELOS HERDEIROS.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS APÓS MAIS DE 1 (UM) ANO DA DATA DO ÓBITO DO AUTOR.
ULTRAPASSADO EM MUITO O PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO ART. 51, V, DA LEI No. 9.099/95.
DISPENSA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 51, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos.
Custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS Juiz Relator (TJ-CE - RI: 00108276320168060100 Itapajé, Relator: Roberto Viana Diniz de Freitas, Data de Julgamento: 20/08/2020, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 20/08/2020) Há de se ressaltar que a comunicação do óbito se deu em pedido de habilitação de herdeiros na petição de id. 71442950, juntada em 31/10/2023, onde consta certidão de óbito informando que a parte autora faleceu em 15/09/2017 ou seja, mais de 5 (cinco) anos, após o falecimento da autora.
Destaque-se que a extinção do processo, no âmbito dos juizados especiais, independe de prévia intimação das partes, ante o disposto no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/1995.
ISTO POSTO, com base na fundamentação supra, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento, com baixa e demais cautelas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itapajé/CE, 13 de abril de 2024.
GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza Substituta -
13/06/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84291506
-
13/06/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84291506
-
13/06/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84291506
-
13/06/2024 17:52
Juntada de Certidão de publicação
-
15/04/2024 10:46
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
18/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2023 10:42
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64195042
-
17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64195042
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO -
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64195042
-
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64195042
-
13/07/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:47
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
04/04/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 08:17
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
09/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PACHECO ALBUQUERQUE em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PACHECO ALBUQUERQUE em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 21:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
12/04/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
-
22/03/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 13:02
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
29/09/2021 15:59
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2021 09:05
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
28/09/2021 17:50
Mov. [57] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2020 11:54
Mov. [56] - Recurso Eletrônico
-
10/11/2020 11:52
Mov. [55] - Certidão emitida
-
10/10/2020 17:42
Mov. [54] - Conclusão
-
10/10/2020 17:42
Mov. [53] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [52] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [51] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [50] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [49] - Petição
-
10/10/2020 17:42
Mov. [48] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [47] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [46] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [45] - Petição
-
10/10/2020 17:42
Mov. [44] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [43] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [42] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [41] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [40] - Petição
-
10/10/2020 17:42
Mov. [39] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [38] - Petição
-
10/10/2020 17:42
Mov. [37] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [36] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [35] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [34] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [33] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [32] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [31] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [30] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [29] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [28] - Documento
-
10/10/2020 17:42
Mov. [27] - Documento
-
01/09/2020 13:12
Mov. [26] - Remessa: Remessa para digitalização - Lote 12
-
11/05/2020 12:43
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00165520-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 03/02/2020 16:23
-
17/01/2020 13:19
Mov. [24] - Documento: 2ªVia de carta
-
27/11/2019 16:30
Mov. [23] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001
-
16/10/2019 14:58
Mov. [22] - Certidão emitida
-
14/10/2019 13:28
Mov. [21] - Expedição de Carta: Carta de intimação à parte promovida, para os efeitos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
-
09/10/2019 14:49
Mov. [19] - Expedição de Carta: Carta de citação à parte promovida, para os efeitos do § 1º do art. 331 do CPC.
-
25/07/2019 13:09
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2019 18:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
11/04/2019 13:56
Mov. [16] - Certidão emitida
-
19/12/2018 14:11
Mov. [15] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: RECURSO DE APELAÇÃO em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Complemento: PROTOCOLO Nº 89532
-
07/11/2018 23:49
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 13/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/10/2018 17:45
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2017 Página: 585/586
-
25/10/2018 13:02
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2018 12:43
Mov. [11] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2018 16:55
Mov. [10] - Redistribuição manual: REDISTRIBUIÇÃO MANUAL - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
28/05/2018 14:06
Mov. [9] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
28/05/2018 13:48
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
19/02/2018 10:18
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
21/01/2018 11:35
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/04/2017 15:05
Mov. [5] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/04/2017 15:05
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/04/2017 15:05
Mov. [3] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/04/2017 15:05
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/04/2017 15:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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