TJCE - 3000971-74.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 21:15
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 21:15
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
04/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ROMULO CESAR COSTA BARBOSA FILHO em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:40
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/07/2023. Documento: 64186696
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000971-74.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cancelamento de vôo]PROMOVENTE(S): ROMULO CESAR COSTA BARBOSA FILHOPROMOVIDO(A)(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Ao que se colhe do exame detido da inicial, quando cotejados os domicílios das partes com as disposições da Resolução-TJCE nº 02/2018, que "dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da Lei Estadual nº 16.397, de 14.11.2017, e dá outras providências", os endereços de ambos estão situados em circunscrições distintas daquela afeta a esta 12ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, o que pode ser atestado, outrossim, através do Sistema de Busca de Juizados Especiais, disponível em: http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf.
Na verdade, o domicílio do promovente está abrangido pela circunscrição da 21ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, enquanto o do promovido está circunscrito à Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, Barueri/SP, motivo pelo qual o Juízo desta 12ª Unidade não é competente para processar e julgar a causa, conforme as regras do art. 4º, da Lei nº 9.099/95. De incidir, na espécie, com efeito, a regra do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Invoco, ainda, como razão para decidir, o Enunciado 89, do FONAJE, segundo o qual: "ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)".
Isto posto, pode-se reconhecer, de ofício, a incompetência territorial verificada e, por conseguinte, extingue-se o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada. Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64186696
-
13/07/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 09:04
Extinto o processo por incompetência territorial
-
12/07/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:02
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/07/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000846-50.2022.8.06.0034
Marluce Rodrigues de Souza
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 14:51
Processo nº 3001643-34.2023.8.06.0117
Bento Araujo Filho
R.p.a. Transportes e Logistica LTDA - Ep...
Advogado: Leonardo Rainan Ferreira da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2023 16:23
Processo nº 3000554-41.2023.8.06.0160
Tereza de Souza Barbosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2023 10:54
Processo nº 3000035-80.2023.8.06.0220
Condominio Maria Helena
Maria Risalva Guerra
Advogado: Jessica Nunes Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2023 15:10
Processo nº 0052493-64.2021.8.06.0069
Benedita Yanca Viana Galdino
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2021 14:02