TJCE - 3928067-37.2013.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:21
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 01:26
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:26
Decorrido prazo de SERGIO BRITO DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE NIERTON ALVES ALEXANDRE em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 87697409
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 87697409
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 87697409
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 87697409
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 87697409
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 87697409
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 87697409
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 87697409
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 87697409
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 87697409
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 87697409
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 87697409
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3928067-37.2013.8.06.0021 Exequente: FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE Executado: ARENA CASTELÃO OPERADORA DE ESTÁDIO S/A PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE em face de ARENA CASTELÃO OPERADORA DE ESTÁDIO S/A O despacho acostado ao ID 78486304 determinou a intimação do exequente para indicar bens penhoráveis do executado, tendo em vista que todas as tentativas de localizar bens em nome da parte devedora foram infrutíferas, contudo o exequente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedido, conforme movimentação processual retro.
A doutrina, sobre o tema, leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52).
Estabelecem o artigo 53, §4° da Lei nº 9.099/95 e os Enunciados n° 75 e 76 do FONAJE que, inexistindo bens penhoráveis em nome do devedor, o processo deve ser extinto, sendo emitida certidão de crédito, caso requerida, in verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES). ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente, certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO do presente feito por inexistência de bens penhoráveis do executado, com amparo no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 e nos Enunciados n° 75 e 76, ambos do FONAJE.
Expeça-se certidão de crédito, caso requerida.
Advirta-se o exequente que a reabertura do presente cumprimento de sentença poderá ser solicitada, caso localize algum bem do executado ou demonstre mudança concreta na situação financeira do devedor, desde que ainda esteja dentro do prazo prescricional.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Fortaleza - CE, data digital. LARISSA MAIA NUNES JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
24/06/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87697409
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24/06/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87697409
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24/06/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87697409
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05/06/2024 15:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/03/2024 10:46
Conclusos para decisão
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09/03/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE em 08/03/2024 23:59.
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78486304
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78486304
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19/01/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78486304
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19/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:42
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/08/2023 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2023. Documento: 64103961
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11/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente da frustração da penhora convencional, bem como para indicar bens passíveis de serem executados ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64094108
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10/07/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 21:32
Conclusos para despacho
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26/07/2022 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2022 06:31
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:38
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 17:11
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 12:09
Conclusos para despacho
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09/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
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20/11/2020 11:38
Expedição de Mandado.
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17/11/2020 16:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/06/2020 00:46
Decorrido prazo de JOSE NIERTON ALVES ALEXANDRE em 16/06/2020 23:59:59.
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17/03/2020 10:28
Juntada de Petição de resposta
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17/03/2020 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 14:30
Juntada de Certidão
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16/03/2020 13:58
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2020 00:10
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 11:59
Outras Decisões
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22/01/2020 18:45
Conclusos para despacho
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22/01/2020 17:24
Mov. [103] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.928.067-4) para o PJe (3928067-37.2013.8.06.0021)
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16/12/2019 14:12
Mov. [102] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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10/12/2019 09:13
Mov. [101] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular TERESA GERMANA LOPES DE AZEVEDO
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10/12/2019 09:13
Mov. [100] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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29/11/2019 14:27
Mov. [99] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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28/11/2019 11:51
Mov. [98] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 28/11/2019 11:51
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11/11/2019 08:36
Mov. [97] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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24/10/2019 12:25
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VICENTE PAULO DA SILVA) em 24/10/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A e provido em parte(24/10/19)
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24/10/2019 10:03
Mov. [95] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SERGIO BRITO DE OLIVEIRA) em 24/10/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A e provido em parte(24/10/19)
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24/10/2019 09:33
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE)
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24/10/2019 09:33
Mov. [93] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE)
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24/10/2019 09:33
Mov. [92] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A)
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24/10/2019 09:33
Mov. [91] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A)
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24/10/2019 09:33
Mov. [90] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A e provido em parte
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21/10/2019 08:31
Mov. [89] - Documento: Juntada de Certidão
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05/09/2019 14:08
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SERGIO BRITO DE OLIVEIRA) em 05/09/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(05/09/19)
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05/09/2019 13:42
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VICENTE PAULO DA SILVA) em 05/09/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(05/09/19)
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05/09/2019 13:17
Mov. [86] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 26 de Setembro de 2019 9:00 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 26 de Setembro de 2019)
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05/09/2019 13:17
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE)
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05/09/2019 13:17
Mov. [84] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A)
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05/09/2019 13:17
Mov. [83] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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30/04/2019 13:59
Mov. [82] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / JOVINA DAVILA BORDONI para 4ª Turma Recursal Fortaleza / MICHEL PINHEIRO )
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15/03/2018 13:14
Mov. [81] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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28/02/2018 10:16
Mov. [80] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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28/02/2018 10:16
Mov. [79] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizTERESA GERMANA LOPES DE AZEVEDO )
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09/02/2018 09:03
Mov. [78] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / MARIA JOSE SOUSA ROSADO DE ALENCAR para 4ª Turma Recursal Fortaleza / JOVINA DAVILA BORDONI )
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14/08/2017 14:27
Mov. [77] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR para 4ª Turma Recursal Fortaleza / MARIA JOSE SOUSA ROSADO DE ALENCAR )
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07/03/2017 11:44
Mov. [76] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR )
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24/08/2016 16:10
Mov. [75] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA para Turma Recursal Temporária / RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA )
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29/02/2016 12:34
Mov. [74] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE para 3ª Turma Recursal Fortaleza / RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA )
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10/06/2015 13:07
Mov. [73] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 02ª Turma Recursal de Fortaleza / MARCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA para 3ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE )
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10/02/2015 10:56
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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10/02/2015 10:56
Mov. [71] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220139280674
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09/02/2015 13:05
Mov. [70] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE NIERTON ALVES ALEXANDRE) em 09/02/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/02/15)
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09/02/2015 12:29
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VICENTE PAULO DA SILVA) em 09/02/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/02/15)
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09/02/2015 11:53
Mov. [68] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal de Fortaleza
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09/02/2015 11:53
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A)
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09/02/2015 11:53
Mov. [66] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE)
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09/02/2015 11:53
Mov. [65] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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12/12/2014 09:26
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/12/2014 09:26
Mov. [63] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
10/12/2014 14:08
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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08/12/2014 15:33
Mov. [61] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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05/12/2014 17:16
Mov. [60] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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02/12/2014 21:52
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VICENTE PAULO DA SILVA) em 02/12/14 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(19/11/14)
-
29/11/2014 23:59
Mov. [58] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos de 19/11/14
-
20/11/2014 09:42
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE NIERTON ALVES ALEXANDRE) em 20/11/14 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(19/11/14)
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19/11/2014 14:08
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A)
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19/11/2014 14:08
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE)
-
19/11/2014 14:08
Mov. [54] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2014 23:59
Mov. [53] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Julgada procedente a ação de 28/07/14
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04/08/2014 09:43
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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04/08/2014 09:43
Mov. [51] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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01/08/2014 15:29
Mov. [50] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
29/07/2014 15:41
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE NIERTON ALVES ALEXANDRE) em 29/07/14 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(28/07/14)
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28/07/2014 16:11
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VICENTE PAULO DA SILVA) em 28/07/14 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(28/07/14)
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28/07/2014 15:53
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A)
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28/07/2014 15:53
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE)
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28/07/2014 15:53
Mov. [45] - Procedência: Julgada procedente a ação
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24/07/2014 14:07
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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24/07/2014 14:07
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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26/06/2014 14:33
Mov. [42] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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24/04/2014 23:59
Mov. [41] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Juntada de Termo de Audiência de 14/04/14
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24/04/2014 14:14
Mov. [40] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Certidão(22/04/14)
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23/04/2014 11:46
Mov. [39] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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22/04/2014 14:14
Mov. [38] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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22/04/2014 14:10
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ DIRETOR DA TV JANGADEIRO/SBT
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22/04/2014 14:10
Mov. [36] - Documento: Juntada de Certidão
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14/04/2014 08:18
Mov. [35] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
14/04/2014 08:18
Mov. [34] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
11/04/2014 11:32
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
31/03/2014 16:49
Mov. [32] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
11/03/2014 13:49
Mov. [31] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - SERGIO BRITO DE OLIVEIRA 24793 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE
-
10/03/2014 15:15
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
10/03/2014 11:32
Mov. [29] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/10/2013 10:04
Mov. [28] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
30/10/2013 09:38
Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
30/10/2013 09:38
Mov. [26] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
22/10/2013 14:47
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
17/10/2013 08:44
Mov. [24] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A)
-
17/10/2013 08:44
Mov. [23] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE)
-
17/10/2013 08:44
Mov. [22] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 11 de Abril de 2014 às 14:00)
-
17/10/2013 08:44
Mov. [21] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
17/10/2013 08:44
Mov. [20] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
17/10/2013 07:42
Mov. [19] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - VICENTE PAULO DA SILVA 24123 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A
-
16/10/2013 22:58
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/09/2013 10:55
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A *Referente ao evento Decisão ou Despacho(17/09/13)
-
17/09/2013 16:51
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE NIERTON ALVES ALEXANDRE) em 17/09/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(17/09/13)
-
17/09/2013 15:38
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A)
-
17/09/2013 15:38
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE)
-
17/09/2013 15:38
Mov. [13] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 17 de Outubro de 2013 às 08:30)
-
17/09/2013 15:38
Mov. [12] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
10/09/2013 16:36
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
23/08/2013 08:44
Mov. [10] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
16/08/2013 09:25
Mov. [9] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/08/2013 09:25
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
16/08/2013 09:25
Mov. [7] - Juntada: juntada de
-
09/08/2013 13:17
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A
-
16/07/2013 13:09
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A
-
16/07/2013 13:09
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCO EDILZO ALEXANDRE) em 16/07/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(16/07/13)
-
16/07/2013 13:09
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 16 de Agosto de 2013 às 09:10)
-
16/07/2013 13:09
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/7º Juizado Especial Cível e Criminal
-
16/07/2013 13:09
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16167NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2013
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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