TJCE - 0001061-11.2019.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:21
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 20/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WASSELES DE ANDRADE VILAROUCA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:13
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE SOUSA ROLIM em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:13
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64980871
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64830605
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0001061-11.2019.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Liminar, Multas e demais Sanções] AUTOR: VALCEIR TEODOZIO DE OLIVEIRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Valceir Teodózio de Oliveira em face do Centro de Operações de Trânsito - COTRAN e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE.
Foi determinada a intimação da parte autora, por meio do seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse na continuidade do feito, sob pena de o silêncio acarretar a extinção do processo.
Todavia, conforme certidão de ID 64628112 decorreu o prazo assinalado no despacho ID 63794548 sem que autor tenha apresentado ou requerido algo. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, de acordo com o apresentado no ID 63794548, determinou-se a intimação do autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Todavia, o requerente quedou-se inerte, conforme comprova a certidão de ID 64628112, do que se infere seu desinteresse no prosseguimento da demanda.
Com efeito, tem-se que restou evidente a falta de interesse processual do requerente, situação que constitui uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista o que dispõe o art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual da parte autora, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora, porém com exigibilidade sob condição suspensiva em razão da gratuidade da justiça que ora lhe concedo, deferindo o pedido formulado na exordial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Icó/CE, data da assinatura digital. AIRTON JORGE DE SÁ FILHO Juiz em respondência -
28/07/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
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21/07/2023 04:30
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:30
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE SOUSA ROLIM em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO WASSELES DE ANDRADE VILAROUCA em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64111502
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo Nº 0001061-11.2019.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Liminar, Multas e demais Sanções] AUTOR: VALCEIR TEODOZIO DE OLIVEIRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que as partes foram intimadas para produção de provas (ID 53635963), mantendo-se o autor inerte.
No ID 53635968, uma das demandadas informou sobre o provimento do recurso administrativo realizado anulação das multas, o que levaria a perda superveniente do objeto. Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda há interesse na continuidade do feito, cientificando-se que a ausência de manifestação levará à extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica. AIRTON JORGE DE SÁ FILHO Juiz em respondência -
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63794548
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10/07/2023 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 08:32
Conclusos para despacho
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18/01/2023 23:55
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/08/2022 00:35
Mov. [65] - Certidão emitida
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04/08/2022 14:32
Mov. [64] - Certidão emitida
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04/08/2022 14:30
Mov. [63] - Mandado
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04/08/2022 08:53
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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03/08/2022 16:45
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01804576-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/08/2022 16:38
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29/07/2022 22:15
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 2896
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29/07/2022 10:41
Mov. [59] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 090.2022/002319-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2023 Local: Oficial de justiça -
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28/07/2022 14:31
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 12:21
Mov. [57] - Certidão emitida
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28/07/2022 12:18
Mov. [56] - Certidão emitida
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13/06/2022 15:20
Mov. [55] - Mero expediente: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando sua necessidade, ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Após, venham-me os
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18/03/2022 20:16
Mov. [54] - Conclusão
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18/03/2022 20:16
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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18/03/2022 20:16
Mov. [52] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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18/03/2022 19:45
Mov. [51] - Certidão emitida
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11/05/2021 15:40
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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11/05/2021 15:39
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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06/04/2021 02:05
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0084/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
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06/04/2021 02:05
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0084/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
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01/04/2021 02:11
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2020 23:40
Mov. [45] - Mero expediente: Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
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03/11/2020 12:08
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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30/07/2020 11:47
Mov. [43] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [42] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [41] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [40] - Petição
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30/07/2020 11:47
Mov. [39] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [38] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [37] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [36] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [35] - Mandado
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30/07/2020 11:47
Mov. [34] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [33] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [32] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [31] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [30] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [29] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [28] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [27] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [26] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [25] - Documento
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30/07/2020 11:47
Mov. [24] - Documento
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14/07/2020 17:26
Mov. [23] - Certidão emitida
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10/01/2020 08:39
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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13/12/2019 16:18
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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13/12/2019 09:44
Mov. [20] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: PICO19000449282
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15/10/2019 09:31
Mov. [19] - Certidão emitida
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15/10/2019 09:16
Mov. [18] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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11/10/2019 10:57
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competencia concorrente
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11/10/2019 10:57
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: Competencia concorrente
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26/09/2019 12:00
Mov. [15] - Recebimento
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26/09/2019 12:00
Mov. [14] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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26/09/2019 11:54
Mov. [13] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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26/09/2019 11:45
Mov. [12] - Certidão emitida
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05/07/2019 17:41
Mov. [11] - Carta Precatória: Rogatória/Juntada a petição diversa - Tipo: Retorno de Carta Precatória em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: PICO19000431708
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28/06/2019 12:48
Mov. [10] - Carta Precatória: Rogatória/Juntada a petição diversa - Tipo: Retorno de Carta Precatória em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: PICO19000430296
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06/06/2019 12:44
Mov. [9] - Mandado
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06/06/2019 12:44
Mov. [8] - Mandado
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04/06/2019 07:55
Mov. [7] - Mandado: OFICIAL GASSMAM
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30/04/2019 09:35
Mov. [6] - Expedição de Carta Precatória
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30/04/2019 09:35
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 090.2019/000893-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2023 Local: Oficial de justiça -
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24/04/2019 17:25
Mov. [4] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2019 17:04
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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04/02/2019 15:22
Mov. [2] - Recebimento
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31/01/2019 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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