TJCE - 3001668-08.2017.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/06/2025. Documento: 158485139
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158485139
-
06/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158485139
-
06/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024. Documento: 99283577
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99283577
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23/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001668-08.2017.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que juntei, nesta data, o Mandado, com diligência negativa.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: ALMERINDA GURGEL HOLANDA NETA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: AGAMENON M CAVALCANTE JUNIOR, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
22/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99283577
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20/08/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 21:42
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001668-08.2017.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]EXEQUENTE(S): ALMERINDA GURGEL HOLANDA NETAEXECUTADO(A)(S): AGAMENON M CAVALCANTE JUNIOR D E C I S Ã O Não obstante, os cálculos apresentados pelo credor, registre-se, todavia, que não cabe fixação de honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Portanto, indevida a inclusão no cálculo do crédito exequendo de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito perseguido, com base no art. 524 do CPC, de acordo com os critérios estabelecidos na sentença, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), excluindo os honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos a documentação pertinente, independente de nova conclusão, EXPEÇA-SE novo Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção de bens, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço do executado, onde poderá penhorar quaisquer bens que não forem provados, de imediato, através de documento idôneo, que não pertençam a executada (mobiliário, computadores etc.), os quais deverão ser entregues à parte exequente ou ao seu advogado, que será nomeado como fiel depositário.
Deve-se autorizar ao oficial de justiça, caso se mostrem necessários, o arrombamento e uso de reforço policial, moderado e proporcional, diante da resistência ou inacessibilidade, para que se dê o devido cumprimento à ordem judicial, nos termos do art. 846, § 2º, do CPC.
A parte exequente deverá acompanhar a medida e custear a remoção, o arrombamento e a restituição de fechaduras/portões etc., e todas as demais diligências para a remoção do bem.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
26/07/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89947828
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26/07/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/02/2024. Documento: 80369968
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80369968
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27/02/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80369968
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27/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 01:51
Decorrido prazo de ALMERINDA GURGEL HOLANDA NETA em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78350854
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16/01/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78350854
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16/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 06:53
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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22/07/2023 02:02
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64205882
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64205882
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001668-08.2017.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Penhora Id 30416568 com Certidão de Diligência Negativa Id 63302630 de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: ALMERINDA GURGEL HOLANDA NETA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: AGAMENON M CAVALCANTE JUNIOR, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64205882
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64205882
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12/07/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 22:41
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
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06/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 20:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:44
Expedição de Ofício.
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08/10/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:41
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:11
Expedição de Ofício.
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14/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:25
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 10/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 00:06
Decorrido prazo de AGAMENON M CAVALCANTE JUNIOR em 22/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 00:20
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 03/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 00:02
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 16:30
Expedição de Intimação.
-
01/12/2020 07:39
Processo Reativado
-
30/11/2020 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 07:41
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2020 07:40
Transitado em Julgado em 25/11/2020
-
24/11/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 00:04
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 26/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 15:05
Expedição de Intimação.
-
30/09/2020 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2020 09:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
29/09/2020 00:16
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 28/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:41
Conclusos para julgamento
-
14/09/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/01/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 10:25
Conclusos para julgamento
-
21/01/2020 10:23
Audiência Conciliação não-realizada para 21/01/2020 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/01/2020 15:13
Juntada de citação
-
14/11/2019 12:26
Expedição de Citação.
-
13/11/2019 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 19:22
Audiência Conciliação redesignada para 21/01/2020 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/11/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 11:24
Juntada de ata da audiência
-
08/11/2019 00:31
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 07/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 16:55
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 31/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:55
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 07/08/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 17:48
Expedição de Citação.
-
30/09/2019 14:01
Audiência conciliação designada para 12/11/2019 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/09/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 13:49
Audiência conciliação não-realizada para 11/04/2019 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/04/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2019 18:05
Expedição de Citação.
-
12/02/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 14:59
Audiência conciliação designada para 11/04/2019 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/01/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 14:59
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 14:57
Audiência conciliação não-realizada para 03/12/2018 12:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/12/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 12:56
Audiência conciliação designada para 03/12/2018 12:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/10/2018 12:54
Audiência conciliação não-realizada para 24/10/2018 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/08/2018 12:57
Expedição de Citação.
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10/08/2018 10:27
Audiência conciliação cancelada para 03/05/2018 10:30 #Não preenchido#.
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10/08/2018 10:26
Audiência conciliação designada para 24/10/2018 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/08/2018 10:25
Juntada de Certidão
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27/06/2018 11:02
Juntada de Certidão
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27/06/2018 10:54
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2018 11:13
Audiência conciliação não-realizada para 03/05/2018 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/04/2018 09:44
Expedição de Citação.
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02/03/2018 14:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/03/2018 14:13
Audiência conciliação redesignada para 03/05/2018 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/10/2017 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2017 18:18
Audiência conciliação designada para 03/05/2018 10:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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25/10/2017 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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