TJCE - 3000182-55.2023.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PARACURU AUTOS Nº 3000182-55.2023.8.06.0140 SENTENÇA Vistos etc.
Segundo o que dispõe o art. 487, inciso III, "b" do CPC/2015, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a proposta de transação apresentada pelas partes, como ocorreu na hipótese dos autos.
Vejamos o que preleciona o artigo supracitado: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes no documento de ID nº 66809873, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Paracuru, data da assinatura digital no sistema. César de Barros Lima Juiz de Direito Respondendo -
15/09/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 11:02
Homologada a Transação
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16/08/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 10:04
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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11/08/2023 10:54
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000182-55.2023.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL LINHARES COSMO REU: AGUIAR CONSTRUTORA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIFICO que foi designada audiência de conciliação para o dia 16/08/2023 09:30, que será realizada através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/f32676 PARACURU/CE, 18 de julho de 2023. ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64394323
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18/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:40
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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17/07/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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