TJCE - 0143586-70.2011.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 170267599
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01/09/2025 10:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0143586-70.2011.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Descontos Indevidos] REQUERENTE: FRANCISCA HELENA DA SILVEIRA CARNEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Francisca Helena da Silveira Carneiro e seu causídico, Fabiano Aldo Alves Lima, em face do Estado do Ceará.
Compulsando os autos, verifica-se que já foram juntados os comprovantes de pagamento (IDs 61616063 e 61616064), os quais demonstram a quitação integral do valor devido, incluindo os honorários advocatícios.
Consta, ainda, decisão de ID 61616353 que reconheceu a integral quitação da obrigação pelo executado, extinguindo parcialmente a execução.
Contudo, fora determinada intimação do executado para esclarecer as razões de ter realizado o pagamento por meio de RPV ( depósitos de ID 61616063), tendo em vista que o crédito exequendo deveria ter sido pago mediante precatório. Em manifestação de ID 61616340, o ESTADO DO CEARÁ informa que o valor devido de R$ 5.780,78 (cinco mil setecentos e oitenta reais e oito centavos) é menor que o teto do RPV estabelecido pelo Estado no ano de 2022, nos termos da Instrução Normativa nº 119/2021 e Lei nº 16.382/2017. Intimado para manifestação, o exequente deixou o prazo transcorrer in albis (ID 71918352).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO definitivamente o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da quitação total do débito objeto da execução, que faz prova a juntada dos comprovantes de ID 61616064 a 61616065. Nesses termos, determino que seja desconsiderado o precatório de sequencial nº 9087/2022, tendo em vista a integral satisfação do crédito. Oficie-se a Assessoria de Precatórios do TJCE a respeito do precatório de sequencial nº 9087/2022. Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa nas anotações.
P.R.I.
Expedientes necessários. Data da assinatura digital.
Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170267599
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29/08/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170267599
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22/08/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
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15/08/2023 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 04:13
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63650287
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07/07/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0143586-70.2011.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Repetição de indébito, Descontos Indevidos] POLO ATIVO : FRANCISCA HELENA DA SILVEIRA CARNEIRO POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias. II.
Fase anterior Migração.
Propulsão. Sequencial precatório nas fls. 184/186. Adveio petição do Estado do Ceará informando o pagamento administrativo do crédito da autora nas fls. 201/202.
Outrossim, o Ente apresentou o comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor referente ao honorário de sucumbência na fl. 200. Sentença declarando parcialmente extinta a obrigação na fl. 205. Insto posto, o Estado do Ceará foi intimado para esclarecer os depósitos de fls. 201/202 referente ao crédito da autora na fl. 205. Petição do Estado do Ceará nas fls. 209/210 requerendo que seja considerado o pagamento de fls. 200/201 a título de RPV e que seja desconsiderado o sequencial precatório, por fim, requereu a extinção definitiva da ação. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição do Estado do Ceará de fls. 209/210, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso de prazo, voltar concluso para decisão. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63650287
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06/07/2023 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63650287
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06/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
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17/06/2023 21:41
Mov. [119] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/05/2023 07:40
Mov. [118] - Conclusão
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27/04/2023 15:51
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
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27/04/2023 15:51
Mov. [116] - Trânsito em julgado: TODOS - 848 - Certidão de Trânsito em Julgado
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04/03/2023 02:46
Mov. [115] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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28/02/2023 13:57
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01901933-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/02/2023 13:51
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22/02/2023 20:03
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3021
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17/02/2023 11:32
Mov. [112] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 09:51
Mov. [111] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/02/2023 09:51
Mov. [110] - Documento Analisado
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17/02/2023 09:47
Mov. [109] - Informação
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15/02/2023 08:32
Mov. [108] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 10:06
Mov. [107] - Conclusão
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06/02/2023 16:48
Mov. [106] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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24/01/2023 10:25
Mov. [105] - Encerrar documento - benefício
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24/01/2023 10:21
Mov. [104] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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25/11/2022 17:08
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02529220-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/11/2022 16:55
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21/10/2022 08:24
Mov. [102] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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21/10/2022 08:24
Mov. [101] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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21/10/2022 08:22
Mov. [100] - Documento
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08/09/2022 10:15
Mov. [99] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/178529-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2022 Local: Oficial de justiça - Davi Britto Gomes Pinto
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29/08/2022 08:53
Mov. [98] - Documento Analisado
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26/08/2022 12:39
Mov. [97] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
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26/08/2022 12:37
Mov. [96] - Documento
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26/08/2022 12:37
Mov. [95] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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30/05/2022 16:54
Mov. [94] - Conclusão
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24/05/2022 16:14
Mov. [93] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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24/05/2022 16:13
Mov. [92] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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23/05/2022 08:48
Mov. [91] - Mero expediente: Em relação a Requisição de Pequeno Valor de fls. 173/174 é necessário o envio nos termos do artigo 27 da Resolução de nº 29/2020, conforme determinado no despacho de fl. 182. Exp. Nec.
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05/10/2021 13:56
Mov. [90] - Conclusão
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04/10/2021 19:03
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02350285-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2021 18:48
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07/07/2021 15:45
Mov. [88] - Documento
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07/07/2021 15:44
Mov. [87] - Certidão emitida: Certifica-se, face às prerrogativas por lei conferidas, que junta-se sequencial 9087. O referido é verdade. Dou fé.
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28/06/2021 14:58
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2021 09:07
Mov. [85] - Certidão emitida
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14/04/2021 09:07
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
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14/04/2021 09:06
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
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14/04/2021 09:06
Mov. [82] - Decurso de Prazo
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04/03/2021 09:17
Mov. [81] - Certidão emitida
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22/02/2021 19:26
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0065/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 2556
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19/02/2021 11:33
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2021 08:50
Mov. [78] - Certidão emitida
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19/02/2021 08:50
Mov. [77] - Documento Analisado
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18/02/2021 11:33
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2021 11:36
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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17/02/2021 08:51
Mov. [74] - Ofício
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17/02/2021 08:51
Mov. [73] - Ofício
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17/02/2021 08:51
Mov. [72] - Certidão emitida
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10/02/2021 22:26
Mov. [71] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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31/01/2021 18:08
Mov. [70] - Certidão emitida
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20/01/2021 19:31
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2533
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19/01/2021 11:33
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 08:45
Mov. [67] - Certidão emitida
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19/01/2021 08:45
Mov. [66] - Certidão emitida
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19/01/2021 08:45
Mov. [65] - Documento Analisado
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15/01/2021 14:47
Mov. [64] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2021 12:25
Mov. [63] - Conclusão
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17/06/2020 13:59
Mov. [62] - Certidão emitida
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17/06/2020 13:59
Mov. [61] - Decurso de Prazo
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11/06/2020 15:30
Mov. [60] - Mero expediente: À SEJUD 1º grau para certificar o decurso de prazo da intimação na fl. 157. Exp. Nec.
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06/09/2019 16:32
Mov. [59] - Conclusão
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19/08/2019 08:22
Mov. [58] - Certidão emitida
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08/08/2019 14:57
Mov. [57] - Certidão emitida
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08/08/2019 14:28
Mov. [56] - Mero expediente: Determino a intimação do Estado do Ceará para, querendo impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Prazo: 30 (trinta) dias
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07/08/2019 10:53
Mov. [55] - Conclusão
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01/08/2019 16:04
Mov. [54] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 01/08/2019 através da guia nº 001.1083668-39 no valor de 22,73
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31/07/2019 10:41
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01442412-4 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 31/07/2019 10:05
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31/07/2019 10:41
Mov. [52] - Cumprimento de sentença
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31/07/2019 10:41
Mov. [51] - Entranhado: Entranhado o processo 0143586-70.2011.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Descontos Indevidos
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31/07/2019 10:41
Mov. [50] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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31/07/2019 10:33
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1083668-39 - Custas Intermediárias
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22/10/2018 07:41
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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01/07/2016 18:06
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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01/07/2016 18:05
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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07/01/2016 10:03
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0449/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 07/01/2016 Número do Diário: 1352 Página: 302/303
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17/12/2015 08:14
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0449/2015 Teor do ato: Intime-se as partes para dizer se tem algo a requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Exp.Nec. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OAB 8767
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13/12/2015 16:15
Mov. [43] - Mero expediente: Intime-se as partes para dizer se tem algo a requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Exp.Nec.
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09/12/2015 11:24
Mov. [42] - Conclusão
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09/12/2015 11:24
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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03/11/2015 16:18
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0385/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 1319 Página: 464/467
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28/10/2015 08:18
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0385/2015 Teor do ato: Cumpra-se o Venerando Acórdão. Intime-se através do Diário da Justiça. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OAB 8767/CE), Matteus Viana Neto (OAB 9651/CE)
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22/10/2015 16:41
Mov. [38] - Mero expediente: Cumpra-se o Venerando Acórdão. Intime-se através do Diário da Justiça.
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22/10/2015 13:53
Mov. [37] - Trânsito em julgado
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10/09/2015 08:52
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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10/09/2015 08:52
Mov. [35] - Certidão emitida
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02/09/2015 16:29
Mov. [34] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 11/05/2015 12:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Situação do provimento: Relator: FRANCISCO GLADYSON PONTES
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27/05/2014 09:40
Mov. [33] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/eita nova movimentação de remessa ao TJ/CE para efeito de descongestionamento
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21/03/2014 12:00
Mov. [32] - Recurso Eletrônico
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21/03/2014 12:00
Mov. [31] - Certidão emitida
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07/03/2014 12:00
Mov. [30] - Mero expediente: Subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Expediente necessário. Fortaleza, 07 de março de 2014. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos Juiz de Direito
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17/02/2014 12:00
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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12/02/2014 12:00
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71282226-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/02/2014 12:09
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27/01/2014 12:00
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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24/09/2013 12:00
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0243/2013 Data da Disponibilização: 19/09/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número do Diário: 807 Página: 183/184
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18/09/2013 12:00
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2013 12:00
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2013 12:00
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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19/08/2013 12:00
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70716068-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/08/2013 14:30
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30/07/2013 12:00
Mov. [21] - Mero expediente: DESPACHO Rh. Ouça-se a douta representante do Ministério Público sobre o mérito da postulação, e voltem conclusos para sentença. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 30 de julho de 2013 FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VAS
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20/05/2013 12:00
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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20/05/2013 12:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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23/10/2012 12:00
Mov. [18] - Petição
-
19/10/2012 12:00
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2012 Data da Disponibilização: 18/10/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: 584 Página: 437/438
-
17/10/2012 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2012 12:00
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2012 12:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
05/10/2012 12:00
Mov. [13] - Petição
-
04/10/2012 12:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0252/2012 Data da Disponibilização: 03/10/2012 Data da Publicação: 04/10/2012 Número do Diário: 575 Página: 238/239
-
02/10/2012 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0252/2012 Teor do ato: Sobre as preliminares suscitadas pelo Promovido, em sua peça de fls. 40/41, diga o autor em 10 (dez) dias. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OAB )
-
01/10/2012 12:00
Mov. [10] - Mero expediente: Sobre as preliminares suscitadas pelo Promovido, em sua peça de fls. 40/41, diga o autor em 10 (dez) dias.
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27/07/2011 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
12/07/2011 12:00
Mov. [8] - Petição
-
01/07/2011 12:00
Mov. [7] - Mandado
-
01/07/2011 12:00
Mov. [6] - Certidão emitida
-
20/05/2011 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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18/05/2011 12:00
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2011 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
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13/05/2011 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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13/05/2011 12:00
Mov. [1] - Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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