TJCE - 3000446-87.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c declaratória de inexistência de relação jurídica, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 37398488), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil.
A parte autora apresentou manifestação concordando com os valores depositados e requerendo a expedição de alvará (ID 37404639). É o breve relatório.
Decido.
A obrigação foi satisfeita com o depósito judicial dos valores devidos (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (ID 37398488), observando-se a petição constante no ID 37404639.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2022.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 17:00
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:08
Expedição de Alvará.
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27/10/2022 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2022 08:47
Conclusos para decisão
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27/10/2022 08:47
Processo Desarquivado
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20/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
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14/10/2022 15:14
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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14/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/10/2022 23:59.
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29/09/2022 17:46
Juntada de Petição de resposta
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28/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 16:53
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:35
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 15:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2022 19:01
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:11
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 15:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/05/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:15
Conclusos para despacho
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06/05/2022 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 12:53
Conclusos para despacho
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18/04/2022 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2022 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/04/2022 17:59
Juntada de Petição de resposta
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14/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 16:41
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/04/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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