TJCE - 3000767-21.2019.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 14/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87405418
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87405418
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28/05/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87405418
-
28/05/2024 11:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/05/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 01:30
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:30
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85338457
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85338457
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000767-21.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA TEREZA PEREIRA BEZERRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALMIR CARLOS CAVALCANTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 84770562. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK Fortaleza - CE, 3 de maio de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
03/05/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85338457
-
30/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/03/2024 17:07
Juntada de ordem de bloqueio
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20/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80392258
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80392258
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27/02/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80392258
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09/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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30/11/2023 06:24
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2023 10:57
Juntada de resposta
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19/11/2023 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
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19/11/2023 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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01/11/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
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09/08/2023 03:59
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:59
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64600153
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64600153
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000767-21.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA TEREZA PEREIRA BEZERRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALMIR CARLOS CAVALCANTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 63337226.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK Fortaleza/CE, 20 de julho de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
20/07/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000767-21.2019.8.06.0020.
REQUERENTE: MARIA TEREZA PEREIRA BEZERRA DE OLIVEIRA.
REQUERIDO: ALMIR CARLOS CAVALCANTE.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Diante da ausência de pagamento voluntário e da penhora de veículo via sistema RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMÓVEL, ficando, desde já, nos termos do artigo 846 do Código de Processo Civil, autorizado a ordem de arrombamento, bem como a utilização de força policial.
Ademais, objetivando tão somente detalhar e facilitar o cumprimento da ordem de busca e apreensão, DETERMINO o que segue: (i) Consoante a norma do artigo 840, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, nomear a Autora como fiel depositária, devendo, o mesmo, ser intimado para acompanhar a diligência, informar previamente seus contatos a serem inseridos no mandado, bem como providenciar os recursos materiais para remoção do bem; (ii) Quando do cumprimento da diligência deverá o Oficial de Justiça autorizar o Devedor a remover seus objetos pessoais que se encontram no interior do veículo apreendido; (iii) Sendo frutífera a medida, INTIME-SE o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar embargos à execução.
Após, venha os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
02/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2022 00:00
Publicado Citação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000767-21.2019.8.06.0020.
REQUERENTE: MARIA TEREZA PEREIRA BEZERRA DE OLIVEIRA.
REQUERIDO: ALMIR CARLOS CAVALCANTE.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Em razão da informação prestada pela instituição financeira dando conta da liquidação do contrato de financiamento e baixa do gravame, PROCEDA-SE com a inclusão da cláusula de restrição total junto ao sistema RENAJUD relativo ao veículo de placas OSH-0596/CE.
No mais, INTIME-SE a Autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder com a atualização do débito, bem como informar o endereço onde pode ser encontrado o veículo a fim de viabilizar o cumprimento de mandado de busca e apreensão.
Após, venha os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 08:56
Audiência Conciliação não-realizada para 24/08/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2022 13:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/08/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:08
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:40
Audiência Conciliação não-realizada para 24/05/2022 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:12
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/02/2022 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 14:58
Outras Decisões
-
09/12/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:02
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 07/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 12:03
Juntada de resposta
-
27/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:16
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 22:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 19:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/04/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 12:16
Expedição de Ofício.
-
08/01/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
26/12/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2020 15:25
Outras Decisões
-
20/10/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 00:16
Decorrido prazo de JULIE LIRA PERRAUD em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:15
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:13
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:13
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 04/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/08/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 14:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2019 16:19
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 19/07/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2019 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2019 10:50
Juntada de citação
-
16/07/2019 15:46
Expedição de Citação.
-
02/07/2019 14:24
Outras Decisões
-
27/06/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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