TJCE - 3000587-69.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN VASCONCELOS MOURA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 132319677
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132319677
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000587-69.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Mensalidades]EXEQUENTE: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - MEEXECUTADO: MIRIA ARAUJO MAIA, WAGNER FONTES BEZERRA PEIXOTO DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, independente de nova conclusão ao Juízo, determino que: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Em seguida, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3) Escoado o prazo sem pagamento, incidirá a multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, procedendo-se, de logo, ao bloqueio judicial de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC. 4) Havendo constrição de valores, ainda que parcial, o executado será intimado para apresentar, em sendo o caso, alguma das impugnações previstas no artigo 854, § 3º, do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o numerário para conta bancária à disposição do juízo. 5) Em caso de fracasso ou de insuficiência da penhora on-line, a execução prosseguirá com a penhora de veículos através do RENAJUD e, não logrando êxito a busca, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do executado. 6) Frustradas as medidas executivas acima, será intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de iniciativa da parte credora, desde que comprovada a existência de bens penhoráveis de propriedade do executado. 7) Por fim, havendo a penhora do valor total da execução, a parte executada será intimada para, querendo, opor embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Cumpre ressaltar que o manejo dos embargos do devedor, no procedimento dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, a teor do artigo 53 da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). 8) Caso haja oposição dos embargos, a parte exequente será ouvida no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos virão conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de janeiro de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132319677
-
08/02/2025 08:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
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08/02/2025 08:29
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 03:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 01:26
Decorrido prazo de WAGNER FONTES BEZERRA PEIXOTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:26
Decorrido prazo de MIRIA ARAUJO MAIA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132319677
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132319677
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132319677
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132319677
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132319677
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132319677
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132319677
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132319677
-
17/01/2025 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132319677
-
17/01/2025 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132319677
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17/01/2025 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
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30/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:01
Decorrido prazo de WAGNER FONTES BEZERRA PEIXOTO em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:01
Decorrido prazo de MIRIA ARAUJO MAIA em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:01
Decorrido prazo de COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 03/12/2024. Documento: 127856515
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127856515
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29/11/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127856515
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29/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/09/2024. Documento: 105597946
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105597946
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105597946
-
25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/07/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2024 06:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/06/2024 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 12:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 09:20, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86116221
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86116221
-
17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000587-69.2023.8.06.0018 Promovente: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Promovido(a): MIRIA ARAUJO MAIA e outros Data da Audiência: 12/06/2024 09:20 Endereço da diligência: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 12/06/2024 09:20, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 16 de maio de 2024.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
16/05/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86116221
-
16/05/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 09:20, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/05/2024 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83598494
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83598494
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000587-69.2023.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Prestação de Serviços]EXEQUENTE: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - MEEXECUTADOS: MIRIA ARAUJO MAIA, WAGNER FONTES BEZERRA PEIXOTO D E S P A C H O Indefiro o pedido de expedição de alvará formulado no id. 73183032, uma vez que sequer houve a citação dos promovidos na presente ação.
Intime-se o promovente para informar, em cinco dias, o interesse na conversão da presente execução em ação de cobrança, reiterando-se o teor do despacho de id. 71552836, sob pena do processo ser extinto, caso novamente silencie a respeito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 03 de abril de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83598494
-
03/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71552836
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71552836
-
22/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2 ª piso, CEP. 60.025-062 PROCESSO N. º: 3000587-69.2023.8.06.0018 REQUERENTE(S) Nome: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - MEEndereço: Rua Dom Lino, 301, LOJA 201, Parquelândia, FORTALEZA - CE - CEP: 60450-285 REQUERIDO (A)(S) Nome: MIRIA ARAUJO MAIAEndereço: Rua Horácio Nunes, 09, Ap. 601, Parquelândia, FORTALEZA - CE - CEP: 60450-460Nome: WAGNER FONTES BEZERRA PEIXOTOEndereço: Rua Heraclito Domingues, 971, São Gerardo, FORTALEZA - CE - CEP: 60320-200 VALOR DA CAUSA: $19,915.23 DESPACHO Cuida-se de EXTIEX, com esteio em 02 (dois) contratos e prestação de serviços (IDs 68702229 e 63785446.
Vieram pedidos finais, com requerimento de citação. Breve relato.
DECIDO. Data venia a clara intenção executória da parte virtualmente credora, IDENTIFICO DEFEITO formal aos títulos, pois: i) há ausência de 02 (duas) testemunhas na parte inferior de um dos documentos (ID 63785446), subtraindo a força executiva do documento (ex vi, art. 798, inc.
I, "a" c/c 784, inc.
II do CPC); ii) no outro documento, ausência de identificação das testemunhas que assinaram o documento que ora serviria de título executivo. Pelo que concluo pela ausência de procedibilidade da lide, na via executória; concedo 10 dias para que a parte interessada EMENDE a inicial, adequando-a - se quiser - a uma AÇÃO DE COBRANÇA de cognição ampla, com a devida adaptação do rol narrativo, de fundamento e o rol de seus pedidos. A inércia ensejará extinção (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito em Respondência (Portaria FCB n. 1.142/23) -
21/11/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71552836
-
07/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:27
Decorrido prazo de COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:30
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 63796923
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000587-69.2023.8.06.0018 Promovente: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDAE SIMPLES LTDA -ME Promovidos: MIRIA ARAUJO MAIA e outro Despacho A petição inicial de id. 63785440 não apresenta os requisitos do art. 784, III do CPC/2015, tendo em vista análise documento id. 63785446. Todavia, determino que seja o peticionante intimado para emendar a inicial nos termos do art. 329, I do CPC/2015, em quinze dis, sob pena de rejeição liminar da exordial e subsequente arquivamento dos autos. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 11 de julho de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63796923
-
12/07/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63796923
-
11/07/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 12/07/2023 15:36