TJCE - 3918221-38.2013.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 16:37
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2023 15:44
Expedição de Alvará.
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10/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 16:58
Expedição de Alvará.
-
29/06/2023 16:58
Expedição de Alvará.
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24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3918221-38.2013.8.06.0007 AUTOR: INES RODRIGUES MONTEIRO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 58227845, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Despacho de ID. 38696204 determinou a expedição de alvará dos valores depositados da condenação.
Despacho de ID. 40601857 suspendeu os efeitos do despacho supra e determinou que a Secretaria realizasse os cálculos de atualização do valor da condenação até a data do pagamento.
Certidão de ID. 50744025 certificou que o depósito da condenação no ID. 22013460 no valor de R$ 17.723,16 contempla tanto o valor da indenização quanto os honorários sucumbenciais no percentual de 20%.
Atualização dos cálculos, ID. 50744034.
A parte autora peticiona nos autos (ID. 52254333) informando que concorda com os cálculos e requer a expedição de alvará para o levantamento dos valores, devendo o valor da indenização ser depositado em favor da autora e o valor dos honorários de sucumbência em favor do advogado.
Diante do exposto, determino o cumprimento do despacho de ID. 38696204, a fim de ser expedido o alvará de levantamento dos valores indicados no ID. 22013460.
Intimem-se as partes e após cinco dias na ausência de pendência, expeça-se o alvará de transferência na forma requerida na petição de ID. 52254333 e para as contas bancárias indicadas na referida petição.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. -
12/06/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2023 00:23
Decorrido prazo de AYRTON LUIZ DE CASTRO BEZERRA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3918221-38.2013.8.06.0007 AUTOR: INES RODRIGUES MONTEIRO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Prezado(a) Advogado(a) AYRTON LUIZ DE CASTRO BEZERRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 59777595, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem para tornar sem efeito a decisão de ID. 58227845, assim como determino a expedição de alvará para o levantamento dos valores a serem pagos a parte autora, a título de danos materiais e morais, conforme cálculo realizado no ID. 507444034, devendo a quantia ser depositada na conta bancária da promovente informada na petição de ID. 52254333.
Ademais, quanto aos honorários de sucumbência, determino a intimação do advogado renunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende executar os honorários de sucumbência ou declarar expressamente a anuência para que o levantamento da quantia seja realizado pelo atual causídico da parte autora.
Após, havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
26/05/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
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09/05/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 03:37
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR FERREIRA LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 03:37
Decorrido prazo de AYRTON LUIZ DE CASTRO BEZERRA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3918221-38.2013.8.06.0007 AUTOR: INES RODRIGUES MONTEIRO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Prezado(a) Advogado(a) AYRTON LUIZ DE CASTRO BEZERRA, FABIO JUNIOR FERREIRA LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 58227845, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Despacho de ID. 38696204 determinou a expedição de alvará dos valores depositados da condenação.
Despacho de ID. 40601857 suspendeu os efeitos do despacho supra e determinou que a Secretaria realizasse os cálculos de atualização do valor da condenação até a data do pagamento.
Certidão de ID. 50744025 certificou que o depósito da condenação no ID. 22013460 no valor de R$ 17.723,16 contempla tanto o valor da indenização quanto os honorários sucumbenciais no percentual de 20%.
Atualização dos cálculos, ID. 50744034.
A parte autora peticiona nos autos (ID. 52254333) informando que concorda com os cálculos e requer a expedição de alvará para o levantamento dos valores, devendo o valor da indenização ser depositado em favor da autora e o valor dos honorários de sucumbência em favor do advogado.
Diante do exposto, determino o cumprimento do despacho de ID. 38696204, a fim de ser expedido o alvará de levantamento dos valores indicados no ID. 22013460.
Intimem-se as partes e após cinco dias na ausência de pendência, expeça-se o alvará de transferência na forma requerida na petição de ID. 52254333 e para as contas bancárias indicadas na referida petição.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. -
26/04/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 16:59
Conclusos para decisão
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08/03/2023 07:30
Juntada de Certidão
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16/12/2022 11:22
Juntada de Petição de alegações finais
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16/12/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 14:35
Conclusos para despacho
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12/12/2022 14:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/12/2022 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2022 18:02
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3918221-38.2013.8.06.0007 AUTOR: INES RODRIGUES MONTEIRO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Prezado(a) Advogado(a) AYRTON LUIZ DE CASTRO BEZERRA, OAB/CE 8643-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 40601857.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Com efeito, não tendo sido juntada planilha dos cálculos utilizados para se chegar ao valor depositado, não resta claro se no valor pago estão incluídos os honorários advocatícios, razão pela qual a liberação da integralidade do pagamento pode gerar enriquecimento sem causa da promovente.
Diante do exposto, suspendo os efeitos do despacho de id 38696204 - Pág. 1, bem como determino que a Secretaria realize os cálculos de atualização do valor da condenação até a data do pagamento.
Cumprida a determinação, retornem-se os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:48
Conclusos para despacho
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07/11/2022 14:50
Desentranhado o documento
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04/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 14:27
Conclusos para despacho
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28/10/2022 12:49
Juntada de informação
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27/10/2022 19:07
Juntada de informação
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07/10/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 01:22
Decorrido prazo de AYRTON LUIZ DE CASTRO BEZERRA em 03/10/2022 23:59.
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09/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:18
Processo Reativado
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08/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:33
Conclusos para decisão
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28/01/2021 11:29
Mov. [126] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.918.221-9) para o PJe (3918221-38.2013.8.06.0007)
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26/01/2021 12:06
Mov. [125] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular IJOSIANA CAVALCANTE SERPA
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26/01/2021 12:06
Mov. [124] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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26/01/2021 12:05
Mov. [123] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 26/01/2021 12:05
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18/12/2020 16:29
Mov. [122] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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23/11/2020 13:05
Mov. [121] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 23/11/20 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(20/11/20)
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20/11/2020 14:53
Mov. [120] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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20/11/2020 14:53
Mov. [119] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de INES RODRIGUES MOMNTEIRO)
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20/11/2020 14:53
Mov. [118] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO VOTORANTIM S/A)
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20/11/2020 14:53
Mov. [117] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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02/10/2020 15:59
Mov. [116] - Documento: Juntada de Certidão
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19/08/2020 17:37
Mov. [115] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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27/07/2020 08:46
Mov. [114] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 27/07/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(22/07/20)
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22/07/2020 16:13
Mov. [113] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 11 de Agosto de 2020 10:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 11 de Agosto de 2020)
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22/07/2020 16:13
Mov. [112] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de INES RODRIGUES MOMNTEIRO)
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22/07/2020 16:13
Mov. [111] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO VOTORANTIM S/A)
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22/07/2020 16:13
Mov. [110] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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26/07/2019 14:06
Mov. [109] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
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09/04/2018 14:36
Mov. [108] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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28/02/2018 11:24
Mov. [107] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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28/02/2018 11:24
Mov. [106] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizIJOSIANA CAVALCANTE SERPA )
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10/10/2017 14:29
Mov. [105] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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10/10/2017 14:29
Mov. [104] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220139182219
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05/10/2017 14:41
Mov. [103] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal Fortaleza
-
05/10/2017 14:41
Mov. [102] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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05/10/2017 14:40
Mov. [101] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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05/10/2017 14:37
Mov. [100] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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05/10/2017 14:35
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a) leitura automática
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05/10/2017 14:35
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para INES RODRIGUES MOMNTEIRO) em 21/08/17 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(09/08/17)
-
18/08/2017 12:01
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 18/08/17 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(09/08/17)
-
09/08/2017 14:11
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO VOTORANTIM S/A)
-
09/08/2017 14:11
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de INES RODRIGUES MOMNTEIRO)
-
09/08/2017 14:11
Mov. [94] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/07/2017 16:47
Mov. [93] - Documento: Juntada de Certidão
-
03/07/2017 17:22
Mov. [92] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
03/07/2017 17:22
Mov. [91] - Documento analisado: Documento analisado
-
03/07/2017 10:33
Mov. [90] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
30/06/2017 23:59
Mov. [89] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de INES RODRIGUES MOMNTEIRO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(16/11/16)
-
30/06/2017 14:33
Mov. [88] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
-
30/06/2017 14:33
Mov. [87] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
30/06/2017 14:31
Mov. [86] - Documento lido: Intimação lido(a)
-
30/06/2017 14:30
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para INES RODRIGUES MOMNTEIRO) em 26/06/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/06/17)
-
30/06/2017 14:30
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)
-
30/06/2017 14:30
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para INES RODRIGUES MOMNTEIRO) em 28/11/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(16/11/16)
-
23/06/2017 14:45
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 23/06/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/06/17)
-
16/06/2017 13:56
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO VOTORANTIM S/A)
-
16/06/2017 13:56
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de INES RODRIGUES MOMNTEIRO)
-
16/06/2017 13:56
Mov. [79] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/01/2017 09:03
Mov. [78] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
23/01/2017 09:03
Mov. [77] - Documento analisado: Documento analisado
-
28/11/2016 23:59
Mov. [76] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO VOTORANTIM S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(16/11/16)
-
21/11/2016 09:37
Mov. [75] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
16/11/2016 14:13
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 16/11/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(16/11/16)
-
16/11/2016 13:50
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO VOTORANTIM S/A)
-
16/11/2016 13:50
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de INES RODRIGUES MOMNTEIRO)
-
16/11/2016 13:50
Mov. [71] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
10/11/2016 08:11
Mov. [70] - Petição: Juntada de Petição de Petição Inicial
-
31/10/2016 11:30
Mov. [69] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
31/10/2016 11:30
Mov. [68] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
31/10/2016 11:28
Mov. [67] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Gerar autos conclusos
-
31/10/2016 11:10
Mov. [66] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Gerar autos conclusos
-
31/10/2016 11:10
Mov. [65] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
14/10/2016 23:59
Mov. [64] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de INES RODRIGUES MOMNTEIRO/(Sem resposta) *Referente ao evento Julgamento em Diligência(30/07/15)
-
14/10/2016 13:49
Mov. [63] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
14/10/2016 13:49
Mov. [62] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
14/10/2016 13:48
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)
-
14/10/2016 13:47
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para INES RODRIGUES MOMNTEIRO) em 10/08/16 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(30/07/15)
-
30/07/2015 17:11
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de INES RODRIGUES MOMNTEIRO)
-
30/07/2015 17:11
Mov. [58] - Julgamento em Diligência: Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/07/2014 15:29
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
07/07/2014 15:29
Mov. [56] - Documento analisado: Documento analisado
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07/07/2014 15:28
Mov. [55] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
-
30/06/2014 17:36
Mov. [54] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
26/06/2014 07:39
Mov. [53] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
26/06/2014 07:39
Mov. [52] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
12/05/2014 09:37
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/05/2014 09:37
Mov. [50] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
11/04/2014 23:59
Mov. [49] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO VOTORANTIM S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(27/03/14)
-
27/03/2014 15:35
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 27/03/14 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(27/03/14)
-
27/03/2014 13:32
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO VOTORANTIM S/A)
-
27/03/2014 13:32
Mov. [46] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
27/03/2014 13:30
Mov. [45] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de INES RODRIGUES MOMNTEIRO
-
19/02/2014 23:59
Mov. [44] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de INES RODRIGUES MOMNTEIRO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(23/01/14)
-
07/02/2014 09:26
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por AYRTON LUIZ DE CASTRO BEZERRA) em 07/02/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(23/01/14)
-
23/01/2014 17:13
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de INES RODRIGUES MOMNTEIRO)
-
23/01/2014 17:13
Mov. [41] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
16/01/2014 12:24
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/01/2014 12:24
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
16/01/2014 09:55
Mov. [38] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
10/01/2014 17:57
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 10/01/14 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(10/01/14)
-
10/01/2014 10:39
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO VOTORANTIM S/A)
-
10/01/2014 10:39
Mov. [35] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
19/12/2013 13:25
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ BANCO VOTORANTIM S/A
-
19/12/2013 13:25
Mov. [33] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2013 11:03
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
11/12/2013 11:03
Mov. [31] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
11/12/2013 11:03
Mov. [30] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
11/12/2013 09:48
Mov. [29] - Documento analisado: Documento analisado
-
10/12/2013 16:17
Mov. [28] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
23/09/2013 16:19
Mov. [27] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
13/08/2013 13:36
Mov. [26] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 11 de Dezembro de 2013 às 10:00 )
-
13/08/2013 13:26
Mov. [25] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
30/07/2013 16:26
Mov. [24] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 13 de Agosto de 2013 às 13:30)
-
30/07/2013 16:24
Mov. [23] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
30/07/2013 16:24
Mov. [22] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
30/07/2013 09:37
Mov. [21] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - WILSON SALES BELCHIOR 17314 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO VOTORANTIM S/A
-
29/07/2013 18:51
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/07/2013 16:35
Mov. [19] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO VOTORANTIM S/A em 08/07/13
-
20/06/2013 13:42
Mov. [17] - Documento: Juntada de Certidão
-
20/06/2013 13:39
Mov. [16] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BANCO VOTORANTIM S/A
-
20/06/2013 13:33
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO VOTORANTIM S/A
-
20/06/2013 13:33
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
20/06/2013 13:32
Mov. [13] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
20/06/2013 12:18
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 30 de Julho de 2013 às 11:00)
-
20/06/2013 12:14
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
27/05/2013 23:59
Mov. [10] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de INES RODRIGUES MOMNTEIRO/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(21/05/13)
-
26/05/2013 18:25
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
21/05/2013 12:40
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por AYRTON LUIZ DE CASTRO BEZERRA) em 21/05/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(21/05/13)
-
21/05/2013 09:16
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de INES RODRIGUES MOMNTEIRO)
-
21/05/2013 09:16
Mov. [6] - Documento: Juntada de Certidão
-
10/05/2013 12:43
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para INES RODRIGUES MOMNTEIRO) em 10/05/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(10/05/13)
-
10/05/2013 12:43
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 20 de Junho de 2013 às 12:00)
-
10/05/2013 12:43
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/14º Juizado Especial Cível e Criminal
-
10/05/2013 12:43
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB8643BCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2013
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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