TJCE - 0003812-65.2018.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:40
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71438192
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71438192
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0003812-65.2018.8.06.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Pagamento] Promovente: Nome: ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETOEndereço: Rua Doutor José Coriolano, 399, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-040 Promovido(a): Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: Rua Doutor Jose Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-000 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Judicial ajuizada por ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO em face do ESTADO DO CEARÁ, para fins de recebimento de honorários quando da sua atuação enquanto advogado dativo nos autos do processo de n.º 13633-40.2011.8.06.0070, arbitrados no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Citado, o Estado do Ceará apresentou impugnação no ID. 43135590 (fls. 40/59), cuja réplica foi ofertada no ID. 43137184 (fls. 63/72) Decisão ID. 43135620 (fls. 79/84) declinando a competência para processamento e julgamento do feito para a Comarca de Crateús.
Decisão ID. 43137203 (fls. 88/89) rejeitando a impugnação do Estado do Ceará e determinando a intimação do exequente a fim de apresentar planilha atualizada do débito, para posterior expedição do RPV.
Planilha atualizada do débito apresentada no ID. 43137195 (fls. 118/119).
Decurso do prazo sem qualquer insurgência do executado.
Decisão ID. 43135615 (fls. 127) homologando os cálculos apresentados pelo exequente e determinando a expedição de RPV.
Em ID. 69273073, houve a comprovação do pagamento do RPV. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO. De acordo com o art. 924, II, do CPC, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Tal é a hipótese retratada nos autos, haja vista que o executado demonstrou ao juízo a satisfação integral do débito objeto da execução, acarretando, assim, a extinção nos termos do inciso II, do art. 924, do CPC. Isto posto, extingo a presente execução, o que o faço com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
08/11/2023 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71438192
-
08/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70928980
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70928988
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 ATO ORDINATÓRIO Nº do processo: 0003812-65.2018.8.06.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Pagamento] Promovente: Nome: ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETOEndereço: Rua Doutor José Coriolano, 399, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-040 Promovido(a): Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: Rua Doutor Jose Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-000 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica a parte autora devidamente intimada para informar, em 05 (cinco) dias, se houve o efetivo pagamento da RPV, conforme informou o Estado do Ceará, informando que o silêncio importará no arquivamento dos autos. Crateús, 19 de outubro de 2023 FRANCISCO WIGLO ALVES FREIRE Servidor(a) da 2ª Vara Cível -
19/10/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70928980
-
19/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2023 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64405716
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 ATO ORDINATÓRIO Nº do processo: 0003812-65.2018.8.06.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Pagamento] Promovente: Nome: ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETOEndereço: Rua Doutor José Coriolano, 399, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-040 Promovido(a): Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: Rua Doutor Jose Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-000 Fica o Estado do Ceará devidamente intimado, por meio de sua Procuradoria, para efetuar o pagamento do RPV n.º 13834909, ID 64405698, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob as consequências legais. Crateús,18 de julho de 2023 FRANCISCO WIGLO ALVES FREIRE Servidor(a) da 2ª Vara Cível -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64405716
-
18/07/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 18:10
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/11/2022 13:31
Mov. [85] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2022 18:46
Mov. [84] - Mero expediente: Tendo em vista a Certidão de fl. 147, finalize-se o cadastro da RPV.
-
21/10/2022 10:49
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
21/10/2022 10:48
Mov. [82] - Decurso de Prazo
-
10/09/2022 00:13
Mov. [81] - Certidão emitida
-
01/09/2022 23:46
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 2919
-
31/08/2022 02:32
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2022 16:42
Mov. [78] - Certidão emitida
-
30/08/2022 16:37
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2022 16:35
Mov. [76] - Expedição de precatório: rpv
-
02/08/2022 11:03
Mov. [75] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Mov de ajuste. EDCL julgado em 17 de abril de 2020.
-
27/03/2022 00:25
Mov. [74] - Certidão emitida
-
16/03/2022 17:45
Mov. [73] - Certidão emitida
-
02/12/2021 14:39
Mov. [72] - Mero expediente: Cumpra-se a decisão interlocutória de fl. 137.
-
02/12/2021 13:15
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
12/07/2021 10:12
Mov. [70] - Expedição de precatório: rpv/Tendo em vista a manifestação de fls. 135/136, expeça-se RPV.
-
07/07/2021 10:20
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
02/07/2021 16:13
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.21.00168802-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/07/2021 16:00
-
29/06/2021 10:34
Mov. [67] - Mero expediente: Tendo em vista a Certidão de fl 128, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, informar dados pendentes do beneficiário da RPV a fim de possibilitar a expedição da mesma, nos termos da Certidão e documentos de fls. 128/133
-
24/06/2021 09:53
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
31/05/2021 18:59
Mov. [65] - Documento
-
31/05/2021 18:17
Mov. [64] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2021 18:10
Mov. [63] - Expedição de precatório: rpv
-
03/03/2021 12:36
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
03/03/2021 12:35
Mov. [61] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pelo executado Estado do Ceará.
-
15/01/2021 16:54
Mov. [60] - Mero expediente: Processo redistribuído em face da Resolução n.º 07/2020 do TJCE. Cumpra-se o ato retro. Expedientes.
-
13/01/2021 20:49
Mov. [59] - Conclusão
-
13/01/2021 20:49
Mov. [58] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Resolução 7/2020
-
13/01/2021 20:49
Mov. [57] - Redistribuição de processo - saída: Resolução 7/2020
-
07/11/2020 06:01
Mov. [56] - Certidão emitida
-
27/10/2020 18:08
Mov. [55] - Documento
-
27/10/2020 17:56
Mov. [54] - Certidão emitida
-
27/10/2020 17:54
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório: Intime-se a parte executada ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento da manifestação e cálculo de fls. 118/119, ficando facultada eventual impugnação
-
29/09/2020 18:06
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2020 16:09
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
25/09/2020 16:08
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
25/09/2020 14:54
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.20.00169480-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/09/2020 14:53
-
25/09/2020 14:31
Mov. [48] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, providenciar a atualização do débito executado.
-
21/09/2020 20:29
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
21/09/2020 20:28
Mov. [46] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pelas partes, tendo ocorrido a preclusão da decisão de fls.106/107.
-
10/08/2020 15:06
Mov. [45] - Certidão emitida
-
06/08/2020 21:09
Mov. [44] - Documento
-
05/08/2020 15:05
Mov. [43] - Mero expediente: Em inspeção, Cumpra-se o ato retro.
-
04/08/2020 17:33
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
04/08/2020 17:31
Mov. [41] - Mero expediente: Em inspeção, Cumpra-se o ato retro.
-
04/08/2020 17:14
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
30/07/2020 17:59
Mov. [39] - Certidão emitida
-
30/07/2020 17:58
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório: Intime-se a parte RÉ ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Procurador do Estado, acerca da decisão de fls.106/107.
-
20/05/2020 22:23
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0222/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2378
-
20/05/2020 22:23
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0222/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2378
-
19/05/2020 10:40
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2020 17:28
Mov. [34] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2020 13:47
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/03/2020 09:12
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
07/02/2020 12:02
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.20.00165566-3 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 07/02/2020 11:47
-
20/01/2020 19:36
Mov. [30] - Mero expediente: Dada a oposição de embargos de declaração com efeitos infrigentes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o recurso em questão.
-
30/09/2019 16:06
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
30/08/2019 00:12
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.19.00050256-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2019 12:37
-
30/08/2019 00:12
Mov. [27] - Entranhado: Entranhado o processo 0003812-65.2018.8.06.0070/01 - Classe: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Pagamento
-
30/08/2019 00:12
Mov. [26] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
-
18/08/2019 11:05
Mov. [25] - Certidão emitida
-
09/08/2019 11:22
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: Página:
-
09/08/2019 11:22
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: Página:
-
07/08/2019 21:59
Mov. [22] - Certidão emitida
-
07/08/2019 09:14
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2019 09:06
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se
-
06/08/2019 09:59
Mov. [19] - Documento
-
06/08/2019 09:59
Mov. [18] - Documento
-
06/08/2019 09:59
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 09:59
Mov. [16] - Documento
-
06/08/2019 09:59
Mov. [15] - Parecer do Ministério Público
-
06/08/2019 09:59
Mov. [14] - Documento
-
06/08/2019 09:59
Mov. [13] - Documento
-
06/08/2019 09:59
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 09:59
Mov. [11] - Petição
-
06/08/2019 09:59
Mov. [10] - Documento
-
06/08/2019 09:59
Mov. [9] - Mandado
-
06/08/2019 09:59
Mov. [8] - Petição
-
06/08/2019 09:59
Mov. [7] - Documento
-
25/07/2019 16:02
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2019 17:54
Mov. [5] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2018 14:30
Mov. [4] - Concluso para Despacho: CONCLUSO
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23/10/2018 14:26
Mov. [3] - Recebimento
-
23/10/2018 10:06
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Crateús
-
23/10/2018 10:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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