TJCE - 3000131-80.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/01/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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26/12/2022 23:30
Juntada de Certidão
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26/12/2022 23:30
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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06/12/2022 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 03:02
Decorrido prazo de ADAHIL ROCHA LIMA em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000131-80.2022.8.06.0010 AUTOR: LINDALVA CAETANO DOS REIS REU: BANCO BMG Prezado(a) Advogado(a) ADAHIL ROCHA LIMA, OAB/CE 6843-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 38360595.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização em danos morais e materiais, por entender que não houve irregularidade na contratação das partes.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Expedientes necessários. -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/10/2022 10:51
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2022 19:11
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 19:11
Juntada de Certidão
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20/08/2022 02:40
Decorrido prazo de LINDALVA CAETANO DOS REIS em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:08
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/08/2022 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ADAHIL ROCHA LIMA em 29/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2022 16:51
Conclusos para decisão
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04/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 16:51
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/02/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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