TJCE - 3000565-88.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2024 09:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2024 10:42 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 10:42 Transitado em Julgado em 05/09/2024 
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                                            03/09/2024 01:08 Decorrido prazo de ALINNE GERMANA COSTA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 10:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2024 08:14 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2024 07:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 09:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2024 09:01 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            08/07/2024 14:38 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/07/2024 07:32 Expedição de Ofício. 
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                                            04/07/2024 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 01:48 Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 13/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 01:48 Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 13/05/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84447983 
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                                            25/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84447983 
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                                            25/04/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
 
 JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000565-88.2023.8.06.0154 REQUERENTE: JORGIANA DE PAULO RODRIGUES *09.***.*87-75 REQUERIDO: ALINNE GERMANA COSTA DOS SANTOS S E N T E N Ç A
 
 Vistos.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes JORGIANA DE PAULO RODRIGUES *09.***.*87-75 e ALINNE GERMANA COSTA DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que, após decurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário ID 70143043, com incidência da multa de 10% pelo não pagamento, foi determinada a busca de ativos até o limite de R$ 2.116,58 (dois mil cento e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), o que foi frutífero, de acordo com o detalhamento de ID 71061017. Instada a se manifestar, a executada nada falou, conforme certificado no ID 83124844. Em petição de ID 72512707, a parte exequente concordou com o valor bloqueado e informou conta bancária para fins de expedição de alvará, com procuração com poderes especiais no ID 63846849, pág. 04. Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
 
 No caso dos autos, verifico que a houve bloqueio e penhora dos valores, sem oposição da executada, e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
 
 O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que transfira o valor de R$ 2.116,58 (dois mil cento e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos) para conta judicial. Após, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor SISBAJUD transferido para conta judicial, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 72512707. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Quixeramobim, 16 de abril de 2024.
 
 Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito
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                                            24/04/2024 15:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/04/2024 14:29 Juntada de documento de comprovação 
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                                            24/04/2024 13:19 Expedição de Alvará. 
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                                            24/04/2024 12:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84447983 
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                                            24/04/2024 12:52 Expedição de Mandado. 
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                                            24/04/2024 11:25 Juntada de resposta da ordem de bloqueio 
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                                            16/04/2024 15:18 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/04/2024 14:03 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2024 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2024 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 15:33 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            29/01/2024 11:13 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/01/2024 10:30 Expedição de Ofício. 
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                                            26/01/2024 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2024 17:14 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2024 14:52 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            16/12/2023 00:29 Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 13/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 02:16 Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 04/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 15:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/11/2023 19:28 Expedição de Mandado. 
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                                            28/11/2023 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2023 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2023 15:42 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            28/11/2023 00:00 Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72532679 
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                                            27/11/2023 00:00 Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72476759 
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                                            27/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72532679 
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                                            27/11/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
 
 JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000565-88.2023.8.06.0154 REQUERENTE: JORGIANA DE PAULO RODRIGUES *09.***.*87-75 REQUERIDO: ALINNE GERMANA COSTA DOS SANTOS D E S P A C H O
 
 Vistos.
 
 Indefiro, por ora, o pedido de levantamento porque não se extrai a intimação da parte executada (ID 72474374), como determina o art. 854, §2º, do CPC.
 
 Intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das disposições do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
 
 Quixeramobim, 23 de novembro de 2023.
 
 Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito, respondendo
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                                            24/11/2023 08:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72532679 
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                                            24/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72476759 
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                                            24/11/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
 
 JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000565-88.2023.8.06.0154 REQUERENTE: JORGIANA DE PAULO RODRIGUES REQUERIDO: ALINNE GERMANA COSTA DOS SANTOS D E S P A C H O
 
 Vistos.
 
 Sobre a certidão de ID 72474374, intime-se a exequente para requerer o que entender cabível em cinco dias, sob pena de incidir as premissas do art. 53, §4º, da Lei 9099/95.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Após, a conclusão.
 
 Quixeramobim, 22 de novembro de 2023.
 
 Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito, respondendo
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                                            23/11/2023 18:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2023 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2023 09:41 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            23/11/2023 08:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72476759 
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                                            22/11/2023 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2023 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2023 14:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/11/2023 14:07 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            25/10/2023 11:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/10/2023 17:50 Expedição de Mandado. 
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                                            23/10/2023 12:35 Juntada de resposta da ordem de bloqueio 
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                                            17/10/2023 16:06 Juntada de ordem de bloqueio 
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                                            06/10/2023 11:31 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/10/2023 17:31 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2023 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2023 02:01 Decorrido prazo de ALINNE GERMANA COSTA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 14:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2023 14:32 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            01/09/2023 09:23 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/08/2023 16:27 Expedição de Mandado. 
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                                            31/08/2023 11:18 Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            30/08/2023 12:46 Processo Reativado 
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                                            30/08/2023 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2023 17:53 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 17:00 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/08/2023 01:11 Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 31/07/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 18:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2023 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 18:49 Transitado em Julgado em 31/07/2023 
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                                            24/07/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2023. Documento: 64545665 
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                                            22/07/2023 01:25 Decorrido prazo de ALINNE GERMANA COSTA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
 
 JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000565-88.2023.8.06.0154 AUTOR: JORGIANA DE PAULO RODRIGUES *09.***.*87-75 REU: ALINNE GERMANA COSTA DOS SANTOS S E N T E N Ç A
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes JORGIANA DE PAULO RODRIGUES *09.***.*87-75 e ALINNE GERMANA COSTA DOS SANTOS.
 
 Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
 
 Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b", do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
 
 Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
 
 Quixeramobim, 19 de julho de 2023.
 
 Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito
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                                            21/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64567613 
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                                            20/07/2023 08:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/07/2023 17:03 Homologada a Transação 
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                                            19/07/2023 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2023 16:44 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            18/07/2023 17:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2023 17:33 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            14/07/2023 11:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/07/2023 10:57 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2023 09:44 Audiência Conciliação cancelada para 21/09/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim. 
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                                            14/07/2023 09:42 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            11/07/2023 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2023 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2023 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 16:22 Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim. 
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                                            07/07/2023 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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