TJCE - 3000459-20.2021.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:29
Expedição de Alvará.
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20/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/08/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
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04/08/2023 04:04
Decorrido prazo de PAULO ANDRE MARTINS SALES em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:31
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO SILVA BATISTA em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 20:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 18/07/2023. Documento: 64246430
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000459-20.2021.8.06.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Perdas e Danos, Cheque] EXEQUENTE: MANOEL DO CARMO SILVA BATISTA EXECUTADO: PAULO ANDRE MARTINS SALES SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de execução de título extrajudicial no qual o promovido não realizou o pagamento da cártula, tendo interposto embargos à execução, mas sem o oferecimento da garantia do juízo.
Neste ínterim, foi determinada a constrição das contas bancárias do executado, que obteve êxito, satisfazendo integralmente a obrigação. Diante da penhora realizada nestes autos, dou por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará para pagamento em nome do exequente. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Fortaleza, 13 de julho de 2023. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 13 de julho de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64246430
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14/07/2023 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64246430
-
13/07/2023 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 17:28
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 14:52
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 14:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:45
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 14:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 18:05
Conclusos para decisão
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06/03/2023 18:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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01/03/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:33
Juntada de ordem de bloqueio
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26/10/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 13:49
Conclusos para decisão
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08/02/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 13:39
Conclusos para despacho
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10/11/2021 17:26
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2021 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 15:55
Juntada de Certidão
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05/10/2021 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 17:59
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 17:19
Conclusos para despacho
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22/06/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta da ordem de Bloqueio • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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