TJCE - 3000605-21.2020.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:13
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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23/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 02:47
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:47
Decorrido prazo de RAPHAEL MESQUITA DE CARVALHO LOPES em 14/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2023. Documento: 60674254
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2023. Documento: 60674254
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21/07/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE).
Passo à DECISÃO. Extrai-se do petitório retro que a parte Autora requereu a desistência da presente demanda, pelo que os autos me vieram conclusos. ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil. Determino ainda o o desbloqueio e/ou cancelamento de quaisquer restrições realizadas através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, caso existam em razão de desdobramentos desta ação executiva. Após as cautelas legais, arquive-se. Sem despesas processuais (Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio/CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64568976
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64568975
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20/07/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 11:51
Extinto o processo por desistência
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14/06/2023 07:55
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 15:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/11/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:28
Conclusos para decisão
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30/03/2022 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/03/2022 19:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/02/2022 01:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 19:38
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2021 09:52
Juntada de Certidão
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18/06/2021 12:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/06/2021 12:48
Expedição de Citação.
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30/03/2021 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO LAGOS COUNTRY & RESORT em 29/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 10:56
Conclusos para despacho
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13/01/2021 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/01/2021 10:47
Juntada de Certidão
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11/09/2020 17:17
Conclusos para despacho
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11/09/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 17:23
Conclusos para julgamento
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09/09/2020 15:12
Conclusos para despacho
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09/09/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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