TJCE - 0050018-08.2021.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
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16/02/2024 11:37
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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25/11/2023 02:51
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES DE ARAUJO em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023. Documento: 71658973
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71658973
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ubajara Av.
Cel.
Francisco Cavalcante, 149, Centro, UBAJARA - CE - CEP: 62350-000 PROCESSO Nº: 0050018-08.2021.8.06.0176 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA REU: EVANDRO ALVES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes de todo o teor da sentença de ID nº 49339667. UBAJARA/CE, 8 de novembro de 2023. MARIANNA COLLYER RESENDE Técnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
08/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71658973
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08/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 49339667
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de UBAJARA Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050018-08.2021.8.06.0176 Autores do Fato: Evandro Alves de Araújo SENTENÇA Trata o presente feito de um termo circunstanciado de ocorrência em face de Evandro Alves de Araújo, pela prática da infração penal tipificada no art. 310 do Código Penal, fato ocorrido no dia 15 de novembro de 2020 (ID. 29782501). Oferecido acordo de não persecução penal pelo Ministério Público (ID. 29782535), esse foi aceito pelo indiciado e seu defensor, tendo sido homologado judicialmente (ID. 29782537). O autor do fato cumpriu integralmente o acordo celebrado. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, pugnou pela extinção da punibilidade do indiciado em razão do cumprimento das cláusulas do acordo (ID. 47114339). Eis o sucinto relatório. Decido. Consoante o disposto no art. 28-A, §13º do CPP, "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.". Com efeito, considerando o cumprimento integral do acordo de não persecução penal comprovado nos autos, impõe-se a extinção da punibilidade. Isto posto, com fulcro no art. 28-A, §13º do Código de Processo Penal, EXTINGO A PUNIBILIDADE de Evandro Alves de Araújo. Sem custas, nos termos da lei. Ciência ao Ministério Público. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Ubajara/CE, 06 de dezembro de 2022. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 49339667
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17/07/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 49339667
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15/12/2022 21:52
Extinta a Punibilidade de EVANDRO ALVES DE ARAUJO - CPF: *63.***.*06-87 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/12/2022 05:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 05:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/12/2022 23:59.
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06/12/2022 22:17
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 22:57
Conclusos para despacho
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04/08/2022 16:49
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/05/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:40
Conclusos para decisão
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04/03/2022 12:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2022 07:59
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/12/2021 07:53
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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08/12/2021 10:26
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00171245-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/12/2021 09:53
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08/10/2021 11:30
Mov. [36] - Certidão emitida
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22/09/2021 11:42
Mov. [35] - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 11:39
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 13:35
Mov. [33] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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21/09/2021 13:34
Mov. [32] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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02/09/2021 11:59
Mov. [31] - Certidão emitida
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02/09/2021 09:29
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 176.2021/001948-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2021 Local: Oficial de justiça -
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02/09/2021 09:28
Mov. [29] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 176.2021/001947-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2021 Local: Oficial de justiça -
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03/08/2021 15:38
Mov. [28] - Documento
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03/08/2021 15:25
Mov. [27] - Certidão emitida
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20/07/2021 15:16
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 09:03
Mov. [25] - Audiência Designada: Instrução Data: 22/09/2021 Hora 11:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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30/06/2021 08:41
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 16:01
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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29/06/2021 16:00
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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29/06/2021 15:58
Mov. [21] - Mudança de classe
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29/06/2021 11:34
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00396636-5 Tipo da Petição: Denúncia Data: 29/06/2021 11:12
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25/06/2021 13:53
Mov. [19] - Certidão emitida
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25/06/2021 13:52
Mov. [18] - Mero expediente: Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários.
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25/06/2021 11:17
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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23/06/2021 11:56
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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22/06/2021 15:33
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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07/06/2021 15:37
Mov. [14] - Certidão emitida
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24/05/2021 13:59
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 176.2021/001231-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 09/09/2021 Local: Oficial de justiça - PASCOAL CORTEZ DE ALENCAR NETO
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21/05/2021 14:35
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 08:47
Mov. [11] - Audiência Designada: Preliminar Data: 23/06/2021 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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10/05/2021 13:42
Mov. [10] - Conclusão
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08/03/2021 10:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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16/01/2021 11:41
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2021 13:58
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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15/01/2021 13:50
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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15/01/2021 11:28
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00395059-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 15/01/2021 11:22
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11/01/2021 14:24
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/01/2021 14:23
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo. Vista ao M
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11/01/2021 14:19
Mov. [2] - Certidão de antecedentes criminais
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11/01/2021 08:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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