TJCE - 0002644-29.2019.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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09/08/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:54
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:54
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2023. Documento: 59681365
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2023. Documento: 59681365
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0002644-29.2019.8.06.0123 Promovente: FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA Promovido: BANCO BRADESCO PROMOTORA (BRADESCO FINANCIAMENTO S.
A) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c condenação por danos morais e materiais ajuizada por Francisco das Chagas da Costa em face de Banco Bradesco Promotora (Bradesco Financiamento S.A.).
Após regular trâmite, as partes acostaram petição (Id 33798323) com os termos de acordo celebrado entre elas, motivo pelo qual os autos vieram conclusos para a devida homologação. É o que importante tinha a relatar.
Decido.
A transação constitui um negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes previnem ou terminam relações jurídicas controvertidas, por meio de concessões mútuas.
Resulta, assim, de um acordo de vontades, para evitar os riscos de futura demanda ou para extinguir litígios judiciais já existentes, em que cada parte abre mão de uma parcela de seus direitos, em troca de tranquilidade.
Está prevista no art. 840 do Código Civil, in verbis: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Como é constituída de um acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, pressupõe capacidade das partes e legitimação para alienar, bem como se exige a outorga de poderes especiais, quando realizada por mandatário, ex vi do art. 661, §1º, CC/2002.
Depreende-se dos autos que as partes chegaram a uma composição amigável, consoante se percebe pelo compulsar dos autos.
No presente caso, as partes pactuaram o acordo nos seguintes termos: O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, independentemente do reconhecimento de culpa quanto aos fatos que deram causa à ação, concorda em pagar à parte autora a importância certa e ajustada de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), para pôr fim à demanda, cujo pagamento será feito através de depósito na deferida conta corrente do Banco Nubank, de titularidade do patrono Sr.
EWERTON SOUSA ALVES, agência: 0001; conta: 7523725-7, portador do CPF N° *53.***.*51-02, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis a contar da data do protocolo da presente minuta.
As partes são capazes e estão bem representadas.
O objeto é lícito, não havendo ofensa a direitos indisponíveis.
A forma utilizada pelas partes não é defesa em lei.
Não vejo óbice à homologação da transação, conforme requerido pelas partes, visto que todos os requisitos legais, portanto, estão preenchidos.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes, em todos os seus termos, conforme manifestação de Id 33798323, e, consequentemente, determino a EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 9.099/95).
Dou a sentença por transitada em julgado na data de sua publicação, face à ausência de interesse recursal.
Certificado o trânsito em julgado, o que pode ser feito imediatamente à míngua de interesse recursal, e após efetivadas as baixas, providências e anotações necessárias, incluindo expedição do competente alvará, para a liberação de valores eventualmente depositados, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Meruoca/CE, 24 de maio de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64567519
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64567518
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20/07/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 21:39
Homologada a Transação
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21/03/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:26
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:26
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 17/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 11:47
Juntada de Petição de recurso
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03/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:45
Julgado procedente o pedido
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26/04/2022 23:37
Conclusos para julgamento
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15/01/2022 17:47
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2021 21:23
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0276/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2738
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18/11/2021 07:48
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 18:26
Mov. [64] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2020 05:09
Mov. [63] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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05/10/2020 10:35
Mov. [62] - Documento
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05/10/2020 10:35
Mov. [61] - Conclusão
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05/10/2020 10:35
Mov. [60] - Petição
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05/10/2020 10:35
Mov. [59] - Documento
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05/10/2020 10:35
Mov. [58] - Documento
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05/10/2020 10:35
Mov. [57] - Documento
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05/10/2020 10:35
Mov. [56] - Documento
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05/10/2020 10:35
Mov. [55] - Documento
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05/10/2020 10:35
Mov. [54] - Documento
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05/10/2020 10:35
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/10/2020 10:35
Mov. [52] - Documento
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05/10/2020 10:35
Mov. [51] - Documento
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05/10/2020 10:35
Mov. [50] - Documento
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05/10/2020 10:35
Mov. [49] - Petição
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05/10/2020 10:35
Mov. [48] - Documento
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05/10/2020 10:35
Mov. [47] - Documento
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05/10/2020 10:35
Mov. [46] - Documento
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05/10/2020 10:35
Mov. [45] - Petição
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05/10/2020 10:34
Mov. [44] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [43] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [42] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [41] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [40] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [39] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [38] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [37] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [36] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [35] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [34] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [33] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [32] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [31] - Documento
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05/10/2020 10:34
Mov. [30] - Documento
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16/09/2020 23:26
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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01/06/2020 10:40
Mov. [28] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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01/06/2020 10:39
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165703-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/05/2020 12:43
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01/06/2020 10:39
Mov. [26] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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01/06/2020 10:39
Mov. [25] - Recebimento
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08/04/2020 00:35
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/01/2020 09:18
Mov. [23] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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13/01/2020 09:09
Mov. [22] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Protocolo: WMER19000149789
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13/01/2020 09:08
Mov. [21] - Recebimento
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13/01/2020 09:08
Mov. [20] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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11/01/2020 05:35
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/12/2019 00:10
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/12/2019 13:53
Mov. [17] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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10/12/2019 09:07
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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09/12/2019 14:42
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMER.19.00014947-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/12/2019 13:59
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09/12/2019 14:42
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WMER.19.00014930-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2019 11:09
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11/11/2019 13:50
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2261 Página: 913/915
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05/11/2019 16:56
Mov. [12] - Expedição de Carta
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05/11/2019 13:51
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2019 12:02
Mov. [10] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2019 11:34
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/12/2019 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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23/07/2019 08:28
Mov. [8] - Documento: DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO PELO MM. JUIZ
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22/07/2019 17:49
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2019 17:43
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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22/07/2019 17:43
Mov. [5] - Recebimento
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18/07/2019 10:44
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
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18/07/2019 10:05
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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18/07/2019 10:05
Mov. [2] - Recebimento
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15/07/2019 14:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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