TJCE - 0050209-02.2020.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:33
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 13/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 60495684
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Vistos e etc.. Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida. Relatei. DECIDO. Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;(...). Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Sem custas. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64570371
-
20/07/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 15:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
05/11/2022 02:02
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/09/2022 10:39
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
19/09/2022 10:39
Mov. [13] - Certidão emitida
-
24/08/2022 18:58
Mov. [12] - Mero expediente: Aguarde-se a interposição dos Embargos pelo prazo legal, conforme requerido as páginas retro. Decorrido o prazo , retornem os autos conclusos .
-
22/08/2022 15:50
Mov. [11] - Certidão emitida
-
22/08/2022 13:51
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
09/09/2021 15:12
Mov. [9] - Apensado: Apenso o processo 0050091-89.2021.8.06.0075 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: ISS/ Imposto sobre Serviços
-
25/01/2021 18:58
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: RESOLUÇÃO 07/2020.
-
25/01/2021 18:58
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020.
-
04/01/2021 22:30
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEUS.21.00165018-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/01/2021 22:17
-
04/01/2021 16:40
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEUS.21.00165016-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/01/2021 16:22
-
01/06/2020 17:17
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
29/05/2020 12:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2020 18:10
Mov. [2] - Conclusão
-
29/01/2020 18:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000294-94.2023.8.06.0246
Francisco Jose dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/02/2023 11:04
Processo nº 3000252-28.2023.8.06.0090
Maria Marlete da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2023 14:53
Processo nº 3001114-41.2023.8.06.0173
Maria das Gracas das Chagas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2023 15:25
Processo nº 3000618-12.2021.8.06.0034
Ronaldo Adriano Pio
Beach Park Hoteis e Turismo S/A
Advogado: Adauto Luiz Cavalcante Uchoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/12/2021 14:13
Processo nº 3000102-96.2023.8.06.0106
Weslley Monteiro Lemos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2023 18:27