TJCE - 3000686-45.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 02:24
Decorrido prazo de LARISSA KACIA FREITAS DE PAIVA PEDROSA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 23:46
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 112547713
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138805787
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 112547713
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138805787
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13/03/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112547713
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13/03/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138805787
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13/03/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
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25/07/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89160285
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89160285
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89160285
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89160285
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10/07/2024 00:00
Intimação
R.H Analisando os autos observa-se que a autora Glauciane Pifano aduz que a compra de mochilas fora feita por ela, pessoa física, mas o pagamento da quantia de R$ 1.111,30, se deu pela pessoa jurídica ÁGAPE CV CALCADOS ROUPAS INFANTIS LTDA.
Observa-se anda que em razão da entrega parcial do produto, a autora requereu a rescisão contratual, tendo a empresa o ZAX Intermediação procedido a devolução da quantia de R$ 1.111,30 à empresa ÁGAPE CV CALCADOS ROUPAS INFANTIS LTDA (ID 65208924), através de deposito bancário, no entanto a parte autora requer o estorno das parcelas do cartão de crédito, sem observar que o valor creditado em conta refere-se ao valor cobrado no cartão.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias: a) anexar as 04 faturas do cartão de crédito seguintes às cobranças das parcelas; b) esclarecer a que se refere o pedido de dano material no valor de R$ 1.288,80, já que o valor cobrado na fatura do cartão de crédito foi devolvido em conta corrente da empresa autora; c) esclarecer o pedido de exclusão da 02ª e 3ª parcelas da compra, vez que teve o valor estornado em dinheiro em razão da rescisão do contrato e como reembolso das parcelas pagar através de cartão. d) demonstrar a legitimidade ativa de Glauciane Pifano, vez que a compra embora feita em seu cadastro digital, foi paga pela empresa ÁGAPE CV CALCADOS ROUPAS INFANTIS LTDA e esta seria a beneficiária dos produtos para revenda.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 8 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89160285
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08/07/2024 11:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2024 00:23
Decorrido prazo de LARISSA KACIA FREITAS DE PAIVA PEDROSA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85260698
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85260698
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03/05/2024 00:00
Intimação
R.h. Inobstante o comprovante emitido pela Receita Federal indique que a promovida tem sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 42, Bom Retiro, CEP 01.123-050, observa-se no contrato social anexado no Id 78919168 que houve uma alteração de endereço da sede da empresa ré, passando a ser na Avenida Roque Petroni, nº 850, Conjunto 151 a 154, 15º Pavimento do Edifício Roque Petroni, CEP 04707-000.
Decreto a revelia de ZAX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, citada no ID 80286590, sem, no entanto, aplicar-lhes os efeitos, por força do art. 345, I, do CPC.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Exp.
Nec. Fortaleza, 2 de maio de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/05/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85260698
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02/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:39
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:54
Desentranhado o documento
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26/02/2024 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79447181
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79447181
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08/02/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79447181
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08/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
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05/02/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2024 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 06:48
Decorrido prazo de LARISSA KACIA FREITAS DE PAIVA PEDROSA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78426027
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78193056
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78426027
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19/01/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78426027
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19/01/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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18/01/2024 07:39
Juntada de Petição de resposta
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78193056
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11/01/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78193056
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11/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
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20/12/2023 12:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73004927
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73004927
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05/12/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73004927
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05/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
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02/12/2023 05:37
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/11/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
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19/10/2023 08:19
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000686-45.2023.8.06.0016 Polo Ativo: GLAUCIANE MARIA SILVA QUINTAO PIFANO e outros Polo Passivo: ZAX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: GLAUCIANE MARIA SILVA QUINTAO PIFANO, AGAPE COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ROUPAS INFANTIS LTDA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 05/02/2024 15:30H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 05/02/2024 15:30H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 17 de outubro de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
18/10/2023 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70697244
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17/10/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 17:00
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:45
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 13:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65660786
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14/08/2023 14:22
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65660786
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14/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000686-45.2023.8.06.0016 Polo Ativo: GLAUCIANE MARIA SILVA QUINTAO PIFANO e outros Polo Passivo: ZAX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: GLAUCIANE MARIA SILVA QUINTAO PIFANO, AGAPE COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ROUPAS INFANTIS LTDA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 09/10/2023 16:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 09/10/2023 16:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 10 de agosto de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
11/08/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65660786
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11/08/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65660783
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10/08/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 09:47
Audiência Conciliação redesignada para 09/10/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
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10/08/2023 00:02
Recebida a emenda à inicial
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03/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64518361
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20/07/2023 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de indenização de danos morais e materiais, em razão da não entrega, em sua totalidade, dos produtos comprados junto à ré MAG'ZY & KS ATACADO DE BOLSAS.
Questiona que a compra realizada no dia 22/12/2022, de 20 mochilas (pedidonº#488410, no valor total de R$ 1.111.30, incluindo o frete, parcelado em 3x no cartão SICOOBCARD MASTERCARD, foi adquirido para revenda, sendo tal venda adquirida pelo aplicativo da empresa MAG'ZY & KS ATACADO DE BOLSAS / ZAX Intermediação de Negócios, com prazo de entrega até 27/12/2022.Acrescenta que após reclamação sobre o atraso, chegou no dia 04/01/2023, uma caixa contendo apenas 4 mochilas, sendo que o pedido abrangia 20 mochilas, fato informado à primeira ré, sendo encaminhadas inúmeras reclamações via whasapp pela autora, recebendo resposta apenas no dia 20/01/2023, onde informa que realizaria o cancelamento da compra junto ao cartão de crédito. Pede condenação da 3ª RÉ(MASTERCARD BRASIL LTDA)ao pagamento em dobro do valor da 1ª parcela, a saber R$ 740,86 acrescidos de juros e correções monetárias e que seja realizada a correção das faturas dos meses 05 e 06/2023 excluindo o lançamento das demais parcelas.
Juntou aos autos as faturas do cartão da empresa AGAPE CV CALCADOS ROUPAS INFANTIS LTDA(CNPJ 44.***.***/0001-01) dos meses de dezembro/2022 a junho/2023.
Na Declaração de Conteúdo- 630381, conta o nome do destinatário como sendo da pessoa jurídica ÁGAPE LTDA, sendo imprescindível ser esclarecido quem efetivamente comprou os produtos, sendo certo que o pagamento se fez através do cartão de crédito da referida empresa.
Posteriormente a autora informa que no dia 06/06/2023 o valor de R$ 1.111,29 foi depositado pela ZAX em sua conta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) comprovar a legitimidade do polo passivo, comprovando que o pedido foi efetivamente feito em nome da pessoa física e não pessoa jurídica, e em tendo sido efetivado pela empresa AGAPE CV CALCADOS ROUPAS INFANTIS LTDA, deverá corrigir o polo ativo e juntar atos constitutivos, procuração e documento do subscritor da procuração.
Caso reste comprovado que o pedido tenha sido formalizado em nome da pessoa física, poderão figurar ambas no polo passivo, devendo ser feita a devida emenda. emendar a inicial, informando o valor total das parcelas cobradas, que pretende sejam excluídas; b) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em junho ou julho/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma.
Deverá juntar também o comprovante atual da pessoa jurídica AGAPE COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ROUPAS INFANTIS LTDA. c) esclarecer e comprovar documentalmente se devolveu as 4 (quatro) mochilas enviadas a si à empresa ré; d) considerando que o titular do cartão de crédito é a empresa AGAPE COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ROUPAS INFANTIS LTDA, esta deverá compor o polo ativo da demanda, com a juntada dos atos constitutivos, documento comprobatório de sua condição de micro ou empresa de pequeno porte, e procuração; e) juntar o comprovante de depósito do valor de R$ 1.111,30, constando nome do titular da conta bancária.
Caso o titular desta conta seja a pessoa física poderá ser a autora mantida no polo ativo da ação ; f) comprovar a legitimidade do polo passivo, comprovando que o pedido foi efetivamente feito em nome da pessoa física e não pessoa jurídica, e em tendo sido efetivado pela empresa g)emendar a inicial, informando o valor total das parcelas cobradas, que pretende sejam excluídas, e retificar o valor da causa, que deverá ser o somatório da quantia de todos os pedidos, a saber: danos morais + danos materiais + valor das parcelas a serem excluídas + devolução em dobro.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 19 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64408335
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19/07/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 18:15
Juntada de Petição de ciência
-
22/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:57
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/06/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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