TJCE - 3000113-25.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 02:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 20:58
Juntada de Certidão
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16/02/2025 20:58
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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16/02/2025 20:55
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 12:18
Expedição de Alvará.
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05/02/2025 09:14
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:14
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132103448
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132103448
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 3492-8393 (FIXO) e 98113-9944 (WHATSAPP) Processo nº: 3000113-25.2023.8.06.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerentes: JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA e outros Requerido: SUPERMERCADO ANALI LTDA SENTENÇA Vistos etc. I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA e ANTÔNIA MÁRCIA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em face de SUPERMERCADO ANALI LTDA, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Certidão do trânsito em julgado, ID 88860318.
Manifestação da parte autora no ID 130427692 , onde apresenta os dados bancários dos exequentes para expedição do alvará.
Eis o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil preceitua em seus arts. 924 e 925 as hipóteses de extinção da execução e o ato pelo qual será extinta.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Depreende-se dos autos que a obrigação foi satisfeita mediante depósito id num. 130360474 , nada mais havendo a ser cobrado neste processo, razão pela qual defiro o pedido de expedição do alvará de acordo com os dados bancários informados na Petição de ID 130427692.
Assim sendo, infere-se que ambos os alvarás deverão ser expedidos tendo como base os valores depositados no id 130360474, qual seja R$13.844,43 (treze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), em favor do exequente.
Isto posto, a extinção da execução é medida que se impõe.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida.
Expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados, observando as informações bancárias constantes da Petição de ID 130427692.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
JULIA FRIEDMAN JUAÇABA Juíza Leiga DECISÃO Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/01/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132103448
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10/01/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:06
Juntada de informação
-
13/12/2024 12:58
Juntada de pedido (outros)
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12/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 111690809
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 111690809
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18/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111690809
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18/11/2024 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/11/2024 15:02
Processo Reativado
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23/10/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:25
Juntada de pedido (outros)
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15/09/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
13/06/2024 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86697703
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27/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86697703
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86697703
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000113-25.2023.8.06.0010 AUTOR: JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA e outros REU: SUPERMERCADO ANALI LTDA Prezado(a) Advogado(a) EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86640303.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados. P.R.I. Expedientes necessários. -
24/05/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86697704
-
24/05/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86697703
-
24/05/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86697704
-
24/05/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86697703
-
23/05/2024 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA PARANGABA Av.
General Osório de Paiva, 1200, Parangaba Fortaleza - Ceará INTIMAÇÃO DO DESPACHO - DEFENSORIA PÚBLICA Processo: 3000113-25.2023.8.06.0010 Parte a ser intimada: ANTONIA MARCIA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS De ordem do M.M. º Juiz desta Unidade Judiciária, pela presente fica V.
S ª.
INTIMADO de todo teor do despacho (ID de n. 83188091, proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue em anexo, ficando ainda ciente, que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para falar sobre os embargos de declaração.
Fortaleza, data digital. ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO Servidor(a) -
26/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:40
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83262867
-
25/03/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 14:55
Juntada de Petição de ciência
-
31/01/2024 15:27
Juntada de Petição de ciência
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78856113
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78856113
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29/01/2024 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78856113
-
29/01/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 09:05
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:52
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 08:45
Juntada de Petição de ciência
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09/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:16
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2023 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/08/2023 08:14
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2023 08:13
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2023 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2023 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000113-25.2023.8.06.0010 AUTOR: JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA e outros REU: SUPERMERCADO ANALI LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ALBANO AMORIM SOBREIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/10/2023 16:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 64391917 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64521771
-
19/07/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:27
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/05/2023 13:33
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2023 10:34
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
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27/02/2023 18:36
Juntada de Petição de ciência
-
15/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:58
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/01/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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