TJCE - 3000569-95.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 14:04
Juntada de Petição de ciência
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000569-95.2020.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANSIS SOARES DE SOUSA REU: ECON - AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI, ECON GLOBAL S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte AUTOR: FRANSIS SOARES DE SOUSA requereu a desistência do feito no id 53922450.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Determino o cancelamento da audiência de conciliação, devendo o feito ser retirado de pauta.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
26/01/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:34
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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26/01/2023 16:28
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 16:15
Extinto o processo por desistência
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26/01/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 13:39
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000569-95.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que retornou sem cumprimento a Carta Precatória que segue anexo.
Certifico, ainda, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: FRANSIS SOARES DE SOUSA a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: ECON - AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI, ECON GLOBAL S/A para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
24/01/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
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18/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000569-95.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 13/03/2023 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
14/11/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 06:24
Juntada de Certidão
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14/11/2022 06:16
Audiência Conciliação redesignada para 13/03/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000569-95.2020.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANSIS SOARES DE SOUSA REU: ECON - AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI, ECON GLOBAL S/A D E S P A C H O Defiro o requestado no petitório de Id nº 40631974.
Dada a proximidade da audiência de conciliação já designada, não havendo tempo suficiente para cumprimento de novo expediente citatório, determino a redesignação do referido ato para data próxima e desimpedida, citando-se e intimando-se as empresas promovidas na pessoa do seu sócio Sr.
Adriano Anderson Rosa, residente à rua Barão do Amazonas, nº 568, Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP 14010-120.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
13/11/2022 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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10/11/2022 11:35
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000569-95.2020.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANSIS SOARES DE SOUSA REU: ECON - AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI, ECON GLOBAL S/A D E S P A C H O O autor informou nos autos 2 (dois) endereços para citação dos réus.
Nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor indicar o correto endereço para a citação da reclamada.
Assim sendo, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias, indicando qual o endereço hábil para citação dos demandados, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 12:13
Conclusos para despacho
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26/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 15:41
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:43
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2022 14:43
Expedição de Carta precatória.
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02/08/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 08:05
Juntada de Certidão
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02/08/2022 08:04
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 01:27
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:27
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
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18/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:16
Expedição de Ofício.
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02/05/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 08:56
Audiência Conciliação não-realizada para 28/04/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/03/2022 13:30
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 21:41
Juntada de Certidão
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21/01/2022 16:35
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2022 12:23
Juntada de Petição de sistema
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18/01/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:22
Juntada de Certidão
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18/01/2022 15:22
Audiência Conciliação redesignada para 28/04/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/01/2022 15:18
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:20
Expedição de Carta precatória.
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11/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 07:50
Audiência Conciliação designada para 22/03/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/11/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 10:55
Audiência Conciliação não-realizada para 12/04/2021 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/03/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 19:16
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:58
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/01/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 06:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 06:12
Audiência Conciliação não-realizada para 08/10/2020 16:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/10/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 17:31
Expedição de Ofício.
-
13/07/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 12:23
Audiência Conciliação designada para 08/10/2020 16:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/07/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:38
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2020 14:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/07/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 21:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 21:04
Audiência Conciliação designada para 14/07/2020 14:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/05/2020 21:19
Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2020 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/05/2020 21:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 16:49
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 16:56
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 16:56
Audiência Conciliação designada para 01/06/2020 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/04/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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