TJCE - 3000614-21.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:53
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2023. Documento: 65145881
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65054714
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000614-21.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO FAGUNDES DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Cuida-se de acordo celebrado pelo AUTOR: ADAO FAGUNDES DA SILVA e o REU: BANCO BMG SA, conforme minuta acostada ao ID 64338019 .
O caso em tela, trata-se de litígio que versa sobre direitos disponíveis e, assim sendo, a lei confere aos litigantes plenos poderes para transigirem, da forma que melhor lhes convir, a qualquer tempo.
Inteligência dos arts. 3º § 2º e 139, IV do Código de Processo Civil. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, letra " b" do CPC.
Em razão da irrecorribilidade da sentença homologatória, conforme prevê o art. 41 da Lei 9099/95, determino: a) Que seja certificado de imediato o trânsito em julgado da sentença, com data da sua publicação. b) A intimação da parte autora, por seus advogados via DJEN, para ciência. c)A intimação da parte ré, via sistema, para ciência. d) O imediato arquivamento do feito .
Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
L -
02/08/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65054714
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02/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:37
Homologada a Transação
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31/07/2023 07:53
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ALVARO RENAN RODRIGUES CAVALCANTE em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64392087
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] Processo nº 3000614-21.2022.8.06.0072 Autor: ADAO FAGUNDES DA SILVA Réu: BANCO BMG SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Cuida-se de termo de acordo com pedido de homologação, todavia, sem assinatura da parte autora. Determino: 1- a intimação da parte autora: ADAO FAGUNDES DA SILVA, VIA DJEN, para se manifestar sobre a minuta de acordo protocolada aos autos em 05 (cinco) dias. Decorrido do prazo, com ou sem manifestação, volte-me conclusos para sentença homologatória. Crato(CE), data da publicação.
Assinado eletronicamente pelo Magistrado.
L -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64392087
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18/07/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/07/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 16:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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16/05/2022 11:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
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16/05/2022 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2022 11:05
Conclusos para decisão
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03/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:05
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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03/05/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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