TJCE - 3001599-97.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 08:10
Juntada de Certidão
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31/01/2023 08:10
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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31/01/2023 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CASA BRANCA em 30/01/2023 23:59.
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17/12/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CASA BRANCA em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2023 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001599-97.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acessão] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CASA BRANCA REU: PEDRO CELSO HOLANDA JUNIOR S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Ao que se colhe do exame detido da inicial, foi indicado o endereço do reclamado, cuja competência era desta Unidade Jurisdicional.
Todavia, não fora localizado, vindo a ser informado novo endereço do acionado que pertence a outra Unidade Judiciária desta Comarca.
Por sua vez, quando cotejados o domicílio da reclamante com as disposições da Resolução-TJCE nº 02/2018, que “dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da nova Lei Estadual nº 16.397, de 14.11.2017, e dá outras providências”, o endereço está situado em circunscrição distinta daquela afeta a esta 12ª Unidade, o que pode ser atestado, outrossim, através do Sistema de Busca de Juizados Especiais, disponível em: http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf.
Na verdade, o domicílio da parte promovida está abrangido pela circunscrição da 21ª Unidade, motivo pelo qual o Juízo desta 12ª Unidade não é competente para processar e julgar a causa, conforme as regras do art. 4º, da Lei nº 9.099/95.
De incidir, na espécie, com efeito, a regra do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Invoco, ainda, como razão para decidir, o Enunciado 89, do FONAJE, segundo o qual: “ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência territorial verificada e, por conseguinte, extingo o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
09/12/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 10:57
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/12/2022 08:16
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 08/12/2022.
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07/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:54
Conclusos para despacho
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16/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001599-97.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CASA BRANCA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 10 de novembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
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28/09/2022 12:37
Audiência Conciliação redesignada para 30/01/2023 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 17:40
Juntada de Certidão
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01/08/2022 17:39
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 14:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/07/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 22:26
Juntada de Certidão
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14/06/2022 16:14
Conclusos para despacho
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14/06/2022 16:14
Audiência Conciliação não-realizada para 14/06/2022 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/05/2022 11:43
Juntada de Certidão
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09/05/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:41
Juntada de Certidão
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28/04/2022 15:41
Audiência Conciliação redesignada para 14/06/2022 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/04/2022 15:40
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:26
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/04/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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