TJCE - 3000558-32.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:40
Expedição de Alvará.
-
17/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:45
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
17/03/2023 15:21
Decorrido prazo de HUGO ALVES BITTENCOURT em 07/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:21
Decorrido prazo de CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES em 07/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:21
Decorrido prazo de VINICIUS DE FRANCA GOMES FRANCO em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000558-32.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Comissão, Compra e Venda] EXEQUENTE: EDSON XEREZ ADMINISTRACAO E CORRETAGEM IMOBILIARIA EIRELI EXECUTADO: RONALDO PINTO ARRUDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual no curso da demanda, o crédito fora integralmente satisfeito por meio de penhora online e sem embargos a execução, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, na conformidade do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 1.761,07, bem como de eventuais acréscimos financeiros, objeto da penhora on-line (Id. 52278870), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 54465022.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/02/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000558-32.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Comissão, Compra e Venda] EXEQUENTE: EDSON XEREZ ADMINISTRACAO E CORRETAGEM IMOBILIARIA EIRELI EXECUTADO: RONALDO PINTO ARRUDA D E S P A C H O Ante a certidão retro, manifeste-se a parte exequente para impulsionar a execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
20/01/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 00:23
Decorrido prazo de RONALDO PINTO ARRUDA em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000558-32.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que logrou êxito a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, conforme extrato que segue.
IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: RONALDO PINTO ARRUDA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio dos valores efetuado por este Juízo, para, querendo, apresentar alguma das alegações do § 3º do art. 854, acompanhado com a respectiva comprovação documental, sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, em cumprimento a decisão retro.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 20:22
Expedição de Alvará.
-
07/11/2022 20:20
Expedição de Alvará.
-
07/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 15:49
Expedido alvará de levantamento
-
13/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 02:09
Decorrido prazo de HUGO ALVES BITTENCOURT em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 13:49
Audiência Conciliação não-realizada para 29/07/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 29/07/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/04/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 11:26
Decorrido prazo de RONALDO PINTO ARRUDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 22:17
Decorrido prazo de CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 21:13
Decorrido prazo de HUGO ALVES BITTENCOURT em 02/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:03
Decorrido prazo de RONALDO PINTO ARRUDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:41
Outras Decisões
-
07/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 19:50
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 19:33
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 17:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/10/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 05:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 21:07
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000640-19.2022.8.06.0072
Maria do Carmo Leal de Melo Maciel
Enel
Advogado: Maria Izabel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 10:09
Processo nº 3936174-93.2010.8.06.0112
Maria das Dores Vieira de Araujo
Maria Jose Campos da Silva
Advogado: Julio Mariudedith Saraiva Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2010 14:00
Processo nº 3000878-57.2021.8.06.0174
Francisco Cunha
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Suany Eulalia Azevedo Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2021 10:30
Processo nº 3001041-31.2022.8.06.0003
Samara Avelino da Silva
Tap Portugal
Advogado: Cinthia Paola Silva Damasceno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2022 11:04
Processo nº 0050199-88.2021.8.06.0182
Maria Jose Lima Dutra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Freire Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2021 16:37