TJCE - 3000511-82.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:10
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 01:50
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:42
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 69203837
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69203837
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20/09/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000511-82.2022.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE VAN CARTIER EXECUTADO: ODECON ENGENHARIA LTDA - ME, ROSILDA BENIGNO LITAIFF MONTEIRO SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Acolho o pedido de extinção deste processo por continência para com o de nº 3000389-06.2021.8.06.0017, mais abrangente, conforme postulado na petição de ID. 65140596.
Face ao exposto, com fundamento no art. 485, V, c/c 57 e 59, do CPC, declaro a EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR CONTINÊNCIA.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
19/09/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69203837
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18/09/2023 11:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/09/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64553700
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64553699
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20/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000511-82.2022.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE VAN CARTIER EXECUTADO: ODECON ENGENHARIA LTDA - ME, ROSILDA BENIGNO LITAIFF MONTEIRO DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64099937
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64099937
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19/07/2023 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:51
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
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11/04/2023 08:13
Expedição de Carta precatória.
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25/03/2023 00:02
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 24/03/2023 23:59.
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06/03/2023 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2023 08:55
Conclusos para decisão
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03/03/2023 11:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:28
Juntada de documento de comprovação
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03/11/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
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20/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 18:29
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2022 00:38
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 12/08/2022 23:59.
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27/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
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27/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
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03/07/2022 21:00
Juntada de Certidão
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02/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 16:35
Conclusos para decisão
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02/05/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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