TJCE - 3000022-20.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:51
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 01:37
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:37
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/03/2024. Documento: 82656454
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82656454
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14/03/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82656454
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14/03/2024 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 04:06
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78246561
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22/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78246561
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18/01/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78246561
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12/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:34
Audiência Conciliação não-realizada para 04/10/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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03/09/2023 06:32
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/09/2023 06:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2023 00:59
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
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16/08/2023 07:38
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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15/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 63658402
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000022-20.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: KERGINALDO CANDIDO PEREIRA PROMOVIDA: NIMA POURSHASB IRAN POUR DESPACHO Visto em inspeção, conforme Portaria n. 06/2023 Compulsando os autos, vê-se que a parte autora requereu a inclusão de novo demandado no processo, qual seja, SÉRGIO NATAL LOPES JÚNIOR (ID 42067928). Vê-se, todavia, que o autor não qualificou devidamente a parte demandada, sequer informando o seu número de inscrição em cadastro de pessoas físicas (ID 42067928). Assim, intime-se a/o autor/a para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar devidamente a parte demandada, conforme determina o art. 319, II, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido e prosseguimento da demanda apenas com relação à requerida NIMA POURSHASB IRAN POUR. Com as informações nos autos, designe-se audiência de conciliação. Cite-se as promovidas nos endereço informados no ID 42067928, com as advertências previstas no art. 20 da Lei 9.099/95, para comparecimento à audiência, podendo contestar a ação. Advirta-se à parte requerente de que o não comparecimento ao ato judicial injustificadamente implicará na extinção do processo com o consequente pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes sobre o interesse em aderir ao juízo 100% digital, sendo advertidas que o silêncio implicaria anuência, visto que na prática os feitos já tramitam dessa forma neste juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura digital. Karla Neves Guimarães da Costa Aranha Juíza de Direito/Respondendo/assinado digitalmente -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 63658402
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21/07/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 03:48
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 10:56
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 27/01/2022 23:59:59.
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07/03/2022 18:44
Conclusos para despacho
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07/03/2022 18:44
Audiência Conciliação não-realizada para 07/03/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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15/02/2022 12:15
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2022 10:50
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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05/01/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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