TJCE - 0409091-10.2000.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
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20/09/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/09/2023 23:59.
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18/08/2023 02:37
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES DE SOUSA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2023. Documento: 63846684
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0409091-10.2000.8.06.0001 CLASSE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: Instituto de Previdência do Município de Fortaleza e outros Jose Erlito Antunes Trata-se de ação reinvidicatória interposta pelo Instituto de Previdência do Município de Fortaleza/CE em face de José Erlito Antunes.
Contestação apresentada pelo demandado.
Réplica a contestação apresentada pelo Instituto de Previdência do Município de Fortaleza/CE.
Manifestação do Ministério Público requerendo que Magistrado chame o feito à ordem declarando a nulidade de ato citatório bem como os demais atos processuais e determinando que seja o autor intimado para promover a devida citação sob pena de extinção do feito.
Despacho de id:37865280 acolhendo o parecer ministerial e determinando a renovação do ato citatório.
Despacho determinando a redistribuição do feito tendo em vista a entrada em vigor da Lei Estadual nº 13.891/2007.
Petição da parte autora requerendo a citação de demandado por edital.
Edital de citação elaborado em id:37865062 e encaminhado para publicação.
Certificado o decurso de prazo e nada foi apresentado.
Id:37864619.
Decisão interlocutória de id:3786505, nos seguintes termos: Diante do exposto, chamo o feito à ordem para, tornando sem efeito o despacho de fl. 57, considerar válida a citação efetivada e determinar a intimação do promovido/contestante, por seu patrono, a fim de que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o instrumento de mandato, nos termos do Art. 37 do CPC.
Nova decisão interlocutória de id: 37865072 : [...] Decido.
Observa-se efetivamente inválida a primeira citação do promovido, porquanto, embora o oficial de justiça tenha cumprido as disposições legais da citação por ora certa, a secretaria de vara não adotou a providência ordenada no Art. 229 do CPC, medida indispensável para a perfectibilidade do ato.
De outro lado, não existe nos autos qualquer informação de que o demandado esteja em local incerto e não sabido a justificar a citação fícta.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 76 e determinar a expedição de novo mandado para citação pessoal do promovido. […] Certidão do oficial de justiça de id:37865036 em que o oficial certificou que deixou de citar o requerido.
Despacho de id:37865058 : […] Tendo em vista o decurso do prazo fixado no despacho de fls. 91, determino a intimação do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM para dizer se ainda mantém interesse no seguimento da demanda, em 10 (dez) dias úteis. [...] Petição da parte autora requerendo nova expedição de mandado de citação com hora certa.
Certidão do oficial de justiça de id:37865048 em que o oficial certificou que deixou de citar o requerido.
Petição da parte autora de id : 37865033 requerendo a aplicação do art. 4º § 2º da Lei nº 5.741/71 , para que se ordene a expedição de mandado de desocupação imediata do imóvel contra quem estiver indevidamente estivar ocupando.
Decisão de id:37865052 em que o MM juiz assim decidiu: Autos redistribuídos conforme Resolução nº 09/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Instrução Normativa nº 03/2018 - Presidência do TJCE e Portaria nº 563/2018 - Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Não obstante inegável atraso na prestação jurisdicional, destaco, de saída, haver o feito chegado a esta unidade apenas depois de 16/07/2018, quando novamente redistribuído.
Verifico cuidar o feito de execução hipotecária interposta há mais de 20 anos pelo Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM contra José Erlito Antunes, com fulcro na Lei n° 5.741/71, jundo da qual deixou a parte promovente de comprovar, junto com a inicial, o envio à parte ré de, pelo menos, dois avisos de cobrança, como determina a Sumula n° 199 do STJ, aqui transcrita: Súmula n° 199 - Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, nos termos da Lei 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança.
Intime-se, pois, a parte autora para que comprove a adoção da cautela acima apontada, no prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Em paralelo, no mesmo prazo, determino a intimação do Dr.
Geraldo Rodrigues de Sousa, OAB/CE n° 3646 para juntar a procuração referente à Contestação de págs. 33/38.
Decorrido os prazos supracitado, nova conclusão .
Petição da parte autora requerendo o chamamento do feito à ordem para que seja desconsiderado o despacho de fls. 108, reiterando-se a petição de fls. 104 e o pedido de expedição do mandado de desocupação do imóvel objeto desta lide.
Decisão de chamamento do feito a ordem em que o MM juiz assim decidiu: Chamando o feito à ordem e, malgrado o teor do requerimento de pág. 74, revogo a decisão de pág. 108.
Tratando-se, de fato, de ação de reivindicação de imóvel, cuide a parte autora de trazer aos autos certidão imobiliária atualizada sobre a atual situação do bem descrito na inicial.
No mesmo prazo deverá a parte autora dizer quem atualmente está a ocupar o imóvel citado, requerendo, a partir daí, o que entender de direito.
Intime-se.
Prazo: 15 dias Despacho de id: 58873027 nos seguintes termos: Em razão do tempo transcorrido desde o ajuizamento da ação, assim como a sua natureza e objeto, e considerando que o processo está parado há mais de 1 (um) ano, sem qualquer requerimento das partes e que foi determinado em despacho de id:37865041 que a parte autora juntasse aos autos certidão imobiliária atualizada sobre a atual situação do bem descrito na inicial, bem como a informação de quem está atualmente ocupando o imóvel citado em inicial, determino a intimação pessoal da parte autora na figura de seu representante judicial, uma vez que o autor é Instituto de Previdência do Município de Fortaleza, para realizar a diligência solicitada no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, II e III c/c §1º do CPC/2015, bem como manifeste se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Certidão de decurso de prazo para a parte autora em id:47021818 em 14/06/2023 sem manifestação, embora tenha registrado ciência de leitura em (id:4125767).
Com efeito, o artigo 485, III do Código de Processo Civil prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando a parte abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir ou processo.
Diante do Exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, em 10% do valor da causa com fulcro no art. 85 § 3º, inc.
I do CPC/15 e art. 485, § 2º CPC/15, sem custas por isenção legal.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 63846684
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24/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/06/2023 12:08
Conclusos para despacho
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13/06/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 12/06/2023 23:59.
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22/05/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 23:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/10/2022 09:31
Conclusos para despacho
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23/10/2022 06:12
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/11/2021 08:27
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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03/02/2021 16:43
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
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03/02/2021 11:41
Mov. [99] - Certidão emitida
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03/02/2021 11:40
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
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03/02/2021 11:40
Mov. [97] - Decurso de Prazo
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03/02/2021 11:22
Mov. [96] - Decurso de Prazo
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11/08/2020 15:28
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0459/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 2433
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11/08/2020 15:28
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0459/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 2433
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28/07/2020 18:13
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2020 20:35
Mov. [92] - Outras Decisões: Trata-se de processo redistribuído, por sorteio, em razão da Res. nº 02/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e Portaria nº 376/2020, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. Destarte, acolho a competência para proce
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22/07/2020 17:47
Mov. [91] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/06/2020 09:28
Mov. [90] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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17/06/2020 09:28
Mov. [89] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
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13/06/2020 09:21
Mov. [88] - Certidão emitida
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12/06/2020 16:52
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
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11/05/2020 21:11
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0250/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2371
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08/05/2020 11:15
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2020 15:45
Mov. [84] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2019 12:51
Mov. [83] - Decurso de Prazo
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15/03/2019 15:50
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/03/2019 11:45
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01149553-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/03/2019 11:16
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11/03/2019 10:45
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2096 Página: 547/548
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07/03/2019 08:44
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2019 14:16
Mov. [78] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2019 10:20
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2018 13:17
Mov. [76] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA 563/18
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17/07/2018 13:17
Mov. [75] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA 563/18
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17/07/2018 10:32
Mov. [74] - Certidão emitida
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09/07/2018 18:05
Mov. [73] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2018 13:36
Mov. [72] - Certidão emitida
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02/10/2017 10:57
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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30/09/2017 11:23
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10509446-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2017 10:37
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25/09/2017 13:14
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0187/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 1761 Página: 395397
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21/09/2017 08:02
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2017 17:58
Mov. [67] - Mero expediente: Intime-se o autor da ação para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 98.Exp. Nec. Fortaleza, 04 de setembro de 2017. Joriza Magalhães PinheiroJuíza de DireitoAssinado Po
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27/07/2017 15:41
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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27/07/2017 14:59
Mov. [65] - Conclusão
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29/06/2017 12:34
Mov. [64] - Certidão emitida
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29/06/2017 12:34
Mov. [63] - Documento
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15/05/2017 10:54
Mov. [62] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/082639-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 68 - Alzira Rebouças Pinheiro Sampaio
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11/05/2017 18:31
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2017 11:37
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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04/01/2017 07:43
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10001307-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/01/2017 07:00
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15/12/2016 13:55
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0376/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 1584 Página: 284/286
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13/12/2016 09:22
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2016 16:08
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2016 12:56
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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15/09/2016 12:55
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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22/06/2016 13:05
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0181/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Número do Diário: 1464 Página: 495/497
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20/06/2016 12:20
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2016 08:25
Mov. [51] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 86.Exp. Nec. Fortaleza, 13 de junho de 2016. Joriza Magalhães PinheiroJuíza de DireitoAssinado Por Ce
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20/06/2014 14:24
Mov. [50] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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02/09/2013 12:00
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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31/07/2013 12:00
Mov. [48] - Mandado
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31/07/2013 12:00
Mov. [47] - Certidão emitida
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08/07/2013 12:00
Mov. [46] - Expedição de Mandado
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04/07/2013 12:00
Mov. [45] - Decisão Proferida: Diante do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 76 e determinar a expedição de novo mandado para citação pessoal do promovido. Exp. Nec. Fortaleza/CE, 04 de julho de 2013. Joriza Magalhães P
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02/07/2013 12:00
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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07/11/2012 12:00
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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07/11/2012 12:00
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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04/04/2012 12:00
Mov. [40] - Certidão emitida
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02/04/2012 12:00
Mov. [39] - Certidão emitida
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08/11/2011 12:00
Mov. [38] - Expedição de Edital
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23/08/2011 12:00
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97, encaminho os autos para realização do expediente ordenado no último ato judicial.
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19/08/2011 12:00
Mov. [36] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1707)/Corrigida a classe de Reivindicatoria para Reintegração / Manutenção de Posse.
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26/11/2009 12:09
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/09/2009 14:01
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO COM PETIÇÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/09/2009 11:37
Mov. [33] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ERNESTO DE PINHO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/09/2009 12:17
Mov. [32] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. ERNESTO DE PINHO PESSOA JÚNIOR FUNCIONARIO: RÉGIA NO. DAS FOLHAS: 48 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/09/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 02/1
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10/09/2009 17:32
Mov. [31] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/09/2009 dj 591 - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/03/2009 09:37
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/03/2009 15:15
Mov. [29] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/03/2009 13:12
Mov. [28] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
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28/01/2009 14:22
Mov. [27] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/01/2009 13:53
Mov. [26] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
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22/08/2008 13:28
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO B-28 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/03/2008 16:04
Mov. [24] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) B-10 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2007 08:43
Mov. [23] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO B10 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/09/2007 12:24
Mov. [22] - Aguardando: AGUARDANDO AUTUAÇÃO C3 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/09/2007 17:06
Mov. [21] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/09/2007 16:58
Mov. [20] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/09/2007 13:36
Mov. [19] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/04/2007 15:49
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/04/2007 17:32
Mov. [17] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/04/2007 15:52
Mov. [16] - Aguardando: AGUARDANDO SELAR MANDADO. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/03/2007 16:00
Mov. [15] - Expedição de mandado: EXPEDIÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/2005 14:07
Mov. [14] - Expedição do mandado de citação: EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/09/2005 13:58
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/08/2001 15:44
Mov. [12] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/07/2001 16:49
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/04/1999 14:39
Mov. [10] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/1999 14:17
Mov. [9] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: COMUM DE (05) DIAS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/03/1999 15:23
Mov. [8] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/03/1999 15:07
Mov. [7] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/03/1999 11:42
Mov. [6] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM CONTESTACAO. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/02/1999 10:39
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/02/1999 12:15
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHO INICIAL - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/02/1999 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/01/1999 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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20/01/1999 07:15
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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