TJCE - 3000959-85.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:52
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
09/08/2023 05:05
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE VIOL em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 64632239
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000959-85.2023.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95.
Conforme certidão inserida, verifica-se que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à competência desta Unidade.
Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Intime-se a parte autora e cancele-se a audiência designada.
Arquive-se após o decurso do prazo recursal.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64632239
-
21/07/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 11:42
Audiência Conciliação cancelada para 23/10/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/07/2023 10:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 21:34
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:34
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/07/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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