TJCE - 3025811-60.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171095199
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171095199
-
03/09/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171095199
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28/08/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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24/06/2025 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CAIO ITALO DA SILVA ALVES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 156839217
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 156839217
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03/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156839217
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03/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 05:00
Decorrido prazo de CAIO ITALO DA SILVA ALVES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152522669
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152522669
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09/05/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 3025811-60.2023.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO (92) POLO ATIVO: BLOKUS ENGENHARIA LTDA.
POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes autos de Ação de Despejo ajuizada pela Blokus Engenharia Ltda em desfavor do Município de Fortaleza, buscando a concessão de provimento jurisdicional determinando a concessão de medida liminar de despejo e pagamento de valores atrasados e não adimplidos.
Durante a tramitação processual, a municipalidade, em id. 84368438, noticiou o depósito, em juízo, dos valores incontroversos, relativos aos aluguéis não pagos, os quais foram objeto do alvará de id. 136501485, cuja confecção, ambas as partes concordaram.
Verifico que foi confeccionado em favor da SJ Administração de Imóveis Ltda., pessoa jurídica que não compõe, a nenhum título, a relação processual estabelecida no presente feito, razão pela qual, entendo por indevido o levantamento dos valores por terceiro estranho à relação processual, pelo que torno, parcialmente, sem efeito a decisão de id. 106163016, que autorizara referida liberação.
Assim, cancelo o alvará de id. 136501485, determinando a intimação da Blokus Engenharia Ltda. para que, no prazo de 10 dias, informe seus dados bancários para confecção de novo alvará de levantamento de valores.
Fortaleza/CE, 28 de abril de 2025.
JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
08/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152522669
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02/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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08/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2024 12:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/08/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIO ITALO DA SILVA ALVES em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90268642
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90268642
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13/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3025811-60.2023.8.06.0001 DESPEJO (92) DESPACHO Diante da informação prestada em id. 89534081, em que as partes participaram, em 16/07/2024, de reunião na Câmara de Prevenção e Solução de Confitos da PGM, defiro o pleito de suspensão do presente feito por 60 (sessenta) dias, a fim de que se faça apuração dos valores e encargos da locação e orçamentos para devolução do imóvel no estado em que foi recebido. No mais, quando ao pedido de levantamento dos valores depositados em Juízo, intime-se a parte contrária, o Município de Fortaleza, para que, em 10 dez, se manifeste. Expedientes. Fortaleza/CE, 5 de agosto de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
12/08/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90268642
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12/08/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 01:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/04/2024 01:02
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
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23/02/2024 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:10
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:04
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 70911376
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 70911376
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3025811-60.2023.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO (92)POLO ATIVO: BLOKUS ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO WÉLVIO URBANO CAVALCANTE - CE14814-A POLO PASSIVO:SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e outros D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2023. JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN JUIZ DE DIREITO -
14/11/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70911376
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24/10/2023 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:02
Juntada de Petição de fundamentação
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64714618
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26/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3025811-60.2023.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO (92)POLO ATIVO: BLOKUS ENGENHARIA LTDA.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO WÉLVIO URBANO CAVALCANTE - CE14814-A POLO PASSIVO:SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE D E S P A C H O Vistos em inspeção interna anual.
Intime-se a requerente, através de seu patrono, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, coligindo a documentação necessária ao ajuizamento da ação, notadamente, as guias de recolhimento de custas, retificando o polo passivo da presente demanda, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde é órgão despersonalizado do Município de Fortaleza, a teor do art. 321, do CPC, pena de indeferimento da petição inicial.
Transcurso o prazo legal, retornem os autos conclusos. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64714618
-
25/07/2023 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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