TJCE - 3015551-21.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 169658941
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 169658941
-
27/08/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169658941
-
27/08/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 164919724
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 164919724
-
31/07/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3015551-21.2023.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária para Avaliação Judicial de bem móvel cumulada com Correção da Base de Cálculo do ITCMD proposta por Mariana Ferreira Cunha da Silva em face do Estado do Ceará.
A autora pleiteia a alteração da base de cálculo e do valor da obrigação tributária em questão. Através do SIPER - Sistema de Peritos, foi nomeado, nos termos da decisão id. 106010938, NILDENO LINHARES ARAGÃO (Inscrição n° 0108/2022), como perito do Juízo, sob o amparo da justiça gratuita. Em id. 145021163, o perito requereu a majoração dos honorários periciais em três vezes, nos termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, solicitando a fixação dos honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem quanto ao pedido de majoração dos honorários periciais.
Expedientes.
Fortaleza/CE, 14 de julho de 2025 FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES Juiz de Direito Respondendo Portaria n° 873/2025 -
30/07/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164919724
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14/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:22
Juntada de petição
-
18/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:39
Decorrido prazo de NILDENO LINHARES ARAGÃO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:38
Decorrido prazo de NILDENO LINHARES ARAGÃO em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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06/01/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:29
Decorrido prazo de THAIS ALANA BASTOS FROTA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 106010938
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106010938
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17/10/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 3015551-21.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIANA FERREIRA CUNHA DA SILVA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária para Avaliação Judicial de bem móvel cumulada com Correção da Base de Cálculo do ITCMD proposta por Mariana Ferreira Cunha da Silva em face do Estado do Ceará.
A autora pleiteia a alteração da base de cálculo e do valor da obrigação tributária em questão.
A Secretaria da Fazenda procedeu à avaliação do bem, fixando seu valor em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para cálculo do ITCMD.
A autora, contudo, argumenta que essa quantia é manifestamente inadequada, não refletindo os preços de mercado, divergindo, significativamente, do valor venal do imóvel, estimado em R$ 138.927,49 (cento e trinta e oito mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos).
A autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, considerando notável discrepância entre os valores apresentados, protocolou petição de ID.69937826, requerendo avaliação judicial a ser realizada por perito designado por este Juízo.
Substituo o perito anteriormente nomeado pela Justiça Não Gratuita, nomeando o perito Engenheiro Civil credenciado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, NILDENO LINHARES ARAGÃO, sorteado no SIPER - Sistema de Peritos, nº da nomeação: 157296, Inscrição 0108/2022, 7º Termo de Homologação, cujo consta Email: [email protected], contatos: (88)99714-1982 e (88)99963-0933, como perito do Juízo, a fim de sanar os pontos controvertidos deste processo, mediante dados técnicos necessários, devendo ser intimado, preferencialmente, por telefone ou e-mail, com endereço na Rua Jacinto Botelho, 1080; apartamento 405; Bairro: Guararapes; CEP: 60.810-050, Fortaleza/CE, para dizer, em 05 dias, se aceita o encargo para atuar como perito no presente feito, sendo remunerado conforme tabela do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Outrossim, por economia processual, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos. Fortaleza/CE, 13 de Outubro de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz -
16/10/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106010938
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16/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 02:58
Nomeado perito
-
05/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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03/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:19
Decorrido prazo de THAIS ALANA BASTOS FROTA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:08
Decorrido prazo de LADY TAINAN LIMA VIANA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 85891348
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 86187604
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 85891348
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 86187604
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 85891348
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 86187604
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 85891348
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 86187604
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10/07/2024 00:00
Intimação
13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE FORTALEZA e-mail: [email protected] 3015551-21.2023.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Considerando a nomeação do perito no despacho de ID 70145997, e sua aceitação, conforme ID 71122920, revogo os despachos de ID's 72524385 e ID 84346907, que nomearam os peritos Emerson Rodrigues Paiva e Camilla Huana Paes Bezerra Gomes Florêncio, respectivamente. Dessa forma, intima-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de honorários periciais de ID 71122920, do perito Aloysio Ernesto de Assis Almeida e Souza, pena de aceitação tácita. Fortaleza, 12 de maio de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
09/07/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86187604
-
09/07/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85891348
-
09/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:09
Juntada de petição
-
12/05/2024 23:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:49
Nomeado perito
-
15/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIELLY SANTOS DO NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELLY SANTOS DO NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 72524385
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 72524385
-
05/03/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72524385
-
05/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:47
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES PAIVA - Perito em 21/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 18:49
Juntada de entregue (ecarta)
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18/01/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 18:11
Nomeado perito
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26/11/2023 05:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70145997
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70145997
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3015551-21.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIANA FERREIRA CUNHA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELLY SANTOS DO NASCIMENTO - CE41129 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARÁ D E S P A C H O Nomeio o Engenheiro Civil credenciado no TJCE, ALOYSIO ERNESTO DE ASSIS ALMEIDA E SOUZA (Inscrição 1138/2023, 13º Termo de Homologação), [email protected], contato: (85) 99121-9853, como perito do juízo, a fim de sanar os pontos controvertidos objetos deste processo, com os dados técnicos necessários, devendo ser intimado na Rua das Tainhas, nº 485, Casa 4, Porto das Dunas, CEP: 61.700-000, para dizer, em 05 dias, se aceita o encargo de atuar como perito no presente feito, sendo remunerado conforme a tabela do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Outrossim, por economia processual, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos. Informe senha de acesso ao perito nomeado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 4 de outubro de 2023. JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN JUIZ -
09/10/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70145997
-
09/10/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 67171217
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 67171217
-
26/09/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 62677273
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26/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3015551-21.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIANA FERREIRA CUNHA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELLY SANTOS DO NASCIMENTO - CE41129 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARÁ D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, em 15 dias apresentar réplica. Fortaleza(CE), 9 de julho de 2023.
JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN JUIZ -
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 62677273
-
25/07/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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