TJCE - 3000896-85.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2023 03:46
Decorrido prazo de NOVO RIO CARIRI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:33
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 04:04
Decorrido prazo de GLOBO SERVICOS, LOCACAO E CONSORCIOS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:04
Decorrido prazo de VALDETE HOLANDA DE BRITO em 18/10/2023 23:59.
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12/10/2023 03:56
Decorrido prazo de NOVO RIO CARIRI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 03:56
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 03:56
Decorrido prazo de GLOBO SERVICOS, LOCACAO E CONSORCIOS LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 03:56
Decorrido prazo de VALDETE HOLANDA DE BRITO em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:28
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/09/2023. Documento: 69322066
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69322066
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25/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000896-85.2023.8.06.0246 Promovente: VALDETE HOLANDA DE BRITO Promovido: GLOBO SERVICOS, LOCACAO E CONSORCIOS LTDA - ME e outros (2) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS ajuizada por VALDETE HOLANDA DE BRITO em face de GLOBO SERVICOS, LOCACAO E CONSORCIOS LTDA - ME, GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e NOVO RIO CARIRI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, partes já qualificadas nos autos. Em análise à exordial, verifica-se que dentre os pedidos da parte autora consta a rescisão do contrato de consórcio celebrado entre as partes, cujo o bem é no valor de R$ 133.190,00 (cento e trinta e três mil cento e noventa reais), conforme indicado na petição inicial e verificado no contrato de ID 60365535. Para além do requerimento de rescisão do contrato de consórcio, a autora pleiteia o reembolso dos valores pagos e indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), indicando o valor da causa em R$ 47.807,02 (quarenta e sete mil oitocentos e sete reais e dois centavos). Era o que importava a relatar.
Passo a decidir. Sabe-se que o valor da causa deve representar o valor do pedido ou da pretensão do autor, devendo, no presente caso, somar-se o valor requerido a rescisão do contrato, a indenização por danos morais e o reembolso das parcelas, sendo este, claramente, superior a 40 (quarenta) salários mínimos.
Nesse sentido, verifica-se que os valores pretendidos pela parte autora ultrapassam a competência prevista na Lei 9.099/95, a qual prevê, em seu artigo 3º, a competência para processo cujo valor não ultrapasse quarenta salários mínimos, teto atual de R$ 52.800,00.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo Face ao exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 20 de setembro de 2023. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Juazeiro do Norte/CE, 20 de setembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
22/09/2023 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 07:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/09/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 09:28
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2023 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 63000649
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerandoa situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo. CERTIFICOassim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que aAUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS,plataformadisponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 20/09/2023 às 08h30min Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Sabriny Tavares Siqueira Conciliadora Mat. 43937 -
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 63000649
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25/07/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
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26/06/2023 10:26
Audiência Conciliação redesignada para 20/09/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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07/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:14
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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05/06/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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