TJCE - 0046777-25.2015.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 02:37
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159667631
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159667631
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR.
Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: [email protected] Processo nº 0046777-25.2015.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]REQUERENTE: CAROLINE RODRIGUES CARVALHOEXECUTADO: CASSIO ALVES CAVALCANTE D E S P A C H O Ante o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte exequente para que informe se persiste o interesse na ação, destacando se ainda há parcelas pendentes de quitação e, caso positivo, especificando-as.
Aguarde-se resposta por cinco dias.
Caso silencie, o feito será rearquivado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de junho de 2025. Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital -
09/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159667631
-
09/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2024 08:05
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:49
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 00:19
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 90544962
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 90544962
-
02/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90544962
-
09/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:01
Expedição de Alvará.
-
15/07/2024 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 02:43
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:00
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 80526235
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 80526235
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 80526235
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 80526235
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 0046777-25.2015.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]REQUERENTE: CAROLINE RODRIGUES CARVALHOEXECUTADO: CASSIO ALVES CAVALCANTE D E S P A C H O Ante o peticionado retro e conforme a documentação apresentada pelo executado, verifica-se que ele vem realizando o pagamento das parcelas do acordo através de depósito judicial.
Autorizo o levantamento pela exequente das parcelas já depositadas, conforme id. 80342479 e anexos, devendo os valores serem transferidos para a conta indicada no id. 80476721.
Por seu turno, intime-se o executado para que proceda ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta da executada, devendo apresentar os comprovantes nestes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 01 de março de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/06/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80526235
-
21/06/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:27
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:12
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
06/12/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 04:06
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70638179
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70578909
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 0046777-25.2015.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]EXEQUENTE: CAROLINE RODRIGUES CARVALHOEXECUTADO: CÁSSIO ALVES CAVALCANTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes nestes autos, ficando o executado CASSIO ALVES CAVALCANTE obrigado a realizar o pagamento, em favor da exequente CAROLINE RODRIGUES CARVALHO, da quantia de R$6.967,91 (seis mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), em 10 (dez) parcelas fixas de R$696,79 (seiscentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos).
As partes ficam vinculadas ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Todavia, para fins de cumprimento do acordo e considerando o silêncio da parte promovente, determino que fica o executado obrigado a realizar o depósito das parcelas em juízo, a partir do mês de novembro/2023, até o 5º dia útil de cada mês.
Em seguida, fica desde logo autorizado o levantamento de alvará em favor da exequente, que deverá, previamente, apresentar seus dados bancários. Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, desde que previamente intimadas as partes do teor da sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de outubro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/10/2023 05:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70578909
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70578909
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 0046777-25.2015.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]EXEQUENTE: CAROLINE RODRIGUES CARVALHOEXECUTADO: CÁSSIO ALVES CAVALCANTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes nestes autos, ficando o executado CASSIO ALVES CAVALCANTE obrigado a realizar o pagamento, em favor da exequente CAROLINE RODRIGUES CARVALHO, da quantia de R$6.967,91 (seis mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), em 10 (dez) parcelas fixas de R$696,79 (seiscentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos).
As partes ficam vinculadas ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Todavia, para fins de cumprimento do acordo e considerando o silêncio da parte promovente, determino que fica o executado obrigado a realizar o depósito das parcelas em juízo, a partir do mês de novembro/2023, até o 5º dia útil de cada mês.
Em seguida, fica desde logo autorizado o levantamento de alvará em favor da exequente, que deverá, previamente, apresentar seus dados bancários. Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, desde que previamente intimadas as partes do teor da sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de outubro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/10/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70578909
-
16/10/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 01:48
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67619323
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67619323
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046777-25.2015.8.06.0018 Exequente: CAROLINE RODRIGUES CARVALHO Executado(a): CASSIO ALVES CAVALCANTE Despacho No id. 67431364, verifica-se que a parte autora aceita proposta de acordo Id. 65326046.
Contudo, resta a informação acerca dos dados bancários na qual os depósitos serão pagos.
Assim, intime-se o exequente para que informe os dados bancários necessários, para posterior homologação do acordo.
Fortaleza, 29 de agosto de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/08/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CAROLINE RODRIGUES CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67042171
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67042171
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046777-25.2015.8.06.0018 Exequente: CAROLINE RODRIGUES CARVALHO Executado(a): CASSIO ALVES CAVALCANTE DECISÃO Analisando os presentes autos denota-se que na aba de expedientes (4521894), a exequente aparece como intimada e não seu advogado para se manifestar no tocante ao pedido do executado exarado no id. 65326046 e 65334382.
Assim, chamo o feito a ordem para intimar o patrono da exequente a se manifestar no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, em relação a contra proposta do acordo feita pelo executado.
Intime-se o patrono da exequente. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de agosto de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular -
21/08/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/07/2023 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64602739
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046777-25.2015.8.06.0018 Exequente: CAROLINE RODRIGUES CARVALHO Executado(a): CASSIO ALVES CAVALCANTE Despacho Verifica-se nos autos manifestação da parte executada acerca do valor devido ao autor. Isto posto, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em cinco dias, sobre a Petição Id. 64590594.
Exaurido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Fortaleza, 20 de julho de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64602739
-
24/07/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64602739
-
20/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:49
Juntada de petição
-
12/06/2023 17:59
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
11/03/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2020 21:22
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 11:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/12/2017 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2017 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 12:13
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 12:12
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2017 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2017 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2017 15:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/01/2017 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 17:51
Conclusos para decisão
-
01/12/2016 14:40
Expedição de Intimação.
-
01/12/2016 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2016 14:36
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/11/2016 08:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2016 08:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2016 08:36
Juntada de cálculo
-
08/11/2016 09:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/09/2016 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 09:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2016 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2016 15:15
Homologada a Transação
-
30/06/2016 10:53
Juntada de ata de audiência com sentença/decisão
-
30/06/2016 10:53
Juntada de ata da audiência
-
30/06/2016 10:18
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 30/06/2016 09:00 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
22/01/2016 14:38
Audiência instrução e julgamento cível designada para 30/06/2016 09:00 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
22/01/2016 14:35
Audiência conciliação realizada para 08/12/2015 15:00 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
07/12/2015 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2015 12:00
Expedição de Citação.
-
22/09/2015 11:57
Juntada de intimação
-
22/09/2015 11:56
Juntada de intimação
-
22/09/2015 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2015 17:07
Audiência conciliação designada para 08/12/2015 15:00 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
24/06/2015 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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