TJCE - 3001324-39.2018.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:28
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2023. Documento: 67112263
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2023. Documento: 67112263
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2023. Documento: 67112263
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 67112263
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 67112263
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 67112263
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP 61.905-155Fone: (85) 3108.1685 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001324-39.2018.8.06.0118EXEQUENTE: MARIA BENILDES DE MORAISEXECUTADO: MARCA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA, MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL INTERNA, em conformidade com o Provimento n° 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, e suas atualizações, e Portaria n° 02/2022 do JECC de Maracanaú, publicados no DJe/CE, respectivamente, em 16/02/2021 e 03/08/2023.
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 66814867, requererendo a sua homologação por sentença, bem como a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;" Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado. Outrossim, considerando as peculiaridades do caso, bem como a autonomia da vontade das partes, excepecionalmente, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo de 10(dez) meses, a contar de 14/09/2023. Sanada a condição suspensiva mediante o cumprimento integral do presente acordo, fica desde já autorizada a liberação dos bens móveis objetos do auto de adjudicação id nº 60821690.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital -
11/09/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 08:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/08/2023 08:12
Homologada a Transação
-
17/08/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
18/06/2023 09:05
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3001324-39.2018.8.06.0118 EXEQUENTE: MARIA BENILDES DE MORAIS EXECUTADO: MARCA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA, MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA Parte intimada: Dr(a).
FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 58174537 da movimentação processual, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o pedido de adjudicação dos bens penhorados formulado pelo(a) exequente, sob pena de preclusão (art. 876, §1º do CPC).
Maracanaú/CE, 25 de abril de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
25/04/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 20:49
Expedição de Alvará.
-
24/01/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001324-39.2018.8.06.0118 EXEQUENTE: MARIA BENILDES DE MORAIS EXECUTADO(A)(S): MARCA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA e outros DESPACHO Rh., Quanto ao pedido de expedição de alvará judicial, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de sua titularidade ou de seus advogados constituídos. (Procuração - ID 8737827) Escoado o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos, para apreciação do pedido de adjudicação dos bens penhorados.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 20:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/10/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:14
Expedição de Carta precatória.
-
19/04/2022 13:14
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
13/06/2021 20:49
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 00:08
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/12/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 00:18
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 23/11/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 08:30
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 19:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2020 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 00:09
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 06/03/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 12:39
Processo Reativado
-
18/12/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 08:17
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 09:03
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2019 09:02
Transitado em julgado em 20/11/2019
-
22/11/2019 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 00:38
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 19/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 20:52
Extinto o processo por negligência das partes
-
23/10/2019 22:57
Conclusos para julgamento
-
23/10/2019 22:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 01:09
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 04/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 18:22
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:43
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ALLAN DE SOUZA SILVA em 04/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:00
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:00
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 15/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 11:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 26/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2019 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2019 15:13
Juntada de cálculo
-
08/07/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 13:39
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2019 14:28
Processo Reativado
-
13/05/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 10:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2019 23:11
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2019 23:10
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2019 23:08
Transitado em julgado em 16/04/2019
-
20/03/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 13:58
Conclusos para julgamento
-
13/02/2019 13:56
Audiência conciliação realizada para 13/02/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
12/02/2019 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2019 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2019 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2018 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2018 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2018 11:40
Expedição de Citação.
-
08/10/2018 11:40
Expedição de Citação.
-
08/10/2018 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2018 21:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2018 15:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2018 15:38
Audiência conciliação designada para 13/02/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
29/09/2018 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2018
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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