TJCE - 0011393-12.2016.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:24
Juntada de Certidão de arquivamento
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29/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:58
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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23/08/2023 04:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:37
Decorrido prazo de ANA MARIA VAZ DE MATOS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:37
Decorrido prazo de FELICIO DE ARAUJO MATOS em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 31/07/2023. Documento: 64872065
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28/07/2023 00:00
Intimação
R.h. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO A parte quedando-se inerte por mais de 30 dias, independentemente de intimação para manifestar-se, aplica-se o art. 51, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.099/95: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes." Vejamos ementa: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
INCIDÊNCIA DO ART. 51, § 1º DA LEI 9099/95.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE 30 DIAS.
EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002651-37.2018.8.16.0039 - Andirá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 22.07.2022). (TJ-PR - RI: 00026513720188160039 Andirá 0002651-37.2018.8.16.0039 (Acórdão), Relator: Alvaro Rodrigues Junior, Data de Julgamento: 22/07/2022, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 25/07/2022) Vejamos ementa do TJCE: RECURSO INOMINADO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE PARA QUE PROVIDENCIASSE O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO OBJETIVANDO DAR CONTINUIDADE AO FEITO.
DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA.
JUIZ DE PRIMEIRO GRAU JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, III, DO CPC C/C ARTIGO 51, § 1º, DA LEI 9.099/95. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME PRELECIONA O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95.
HIPÓTESE DE EXTINÇÃO PREVISTA NO INCISO III, DO ARTIGO 485, DO CPC.
RECURSO INOMINADO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA JUDICIAL VERGASTADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do Juiz Relator.
Condeno o autor recorrente a pagar custas e honorários advocatícios, estes de logo arbitrados em 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da condenação (art. 55, Lei 9.099/95), mas com exigibilidade suspensa por força do artigo 98, § 3º, do CPC.
Fortaleza, CE., 28 de março de 2022.
Bel.
Irandes Bastos Sales Juiz Relator (TJ-CE - RI: 00200467520168069000 Fortaleza, Relator: IRANDES BASTOS SALES, Data de Julgamento: 30/03/2022, 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 30/03/2022). Há de se ressaltar que a parte autora foi intimada pessoalmente no endereço constante nos autos, conforme AR sob o ID 46871730, para que regularizasse sua representação processual diante da renúncia do causídico. Destaque-se que a extinção do processo, no âmbito dos juizados especiais, independe de prévia intimação das partes, ante o disposto no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/1995. ISTO POSTO, com base na fundamentação supra, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento, com baixa e demais cautelas de lei. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Itapajé/CE, 27 de julho de 2023.
GABRIELA CARVALHO AZZIJuíza Substituta -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64735715
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27/07/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 11:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
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17/12/2022 03:57
Decorrido prazo de ANA MARIA VAZ DE MATOS em 15/12/2022 23:59.
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30/11/2022 10:00
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
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01/06/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/05/2022 00:42
Decorrido prazo de FELICIO DE ARAUJO MATOS em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:42
Decorrido prazo de FELICIO DE ARAUJO MATOS em 03/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
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09/11/2021 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 15:23
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/10/2021 00:27
Mov. [39] - Certidão emitida
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05/10/2021 08:48
Mov. [38] - Certidão emitida
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05/10/2021 08:47
Mov. [37] - Certidão emitida
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04/08/2021 09:46
Mov. [36] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2021 14:35
Mov. [35] - Conclusão
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23/06/2021 14:34
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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22/06/2021 16:47
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00170759-1 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 22/06/2021 16:11
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22/06/2021 04:56
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0224/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 2635
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17/06/2021 15:04
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 13:05
Mov. [30] - Certidão emitida
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27/05/2021 13:04
Mov. [29] - Informação
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26/05/2021 18:44
Mov. [28] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 17:50
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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24/02/2021 15:28
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa
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24/02/2021 15:28
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa
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16/02/2021 10:15
Mov. [24] - Certidão emitida
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18/12/2020 10:03
Mov. [23] - Conversão para Processo Digital
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19/11/2020 12:40
Mov. [22] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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19/11/2020 12:40
Mov. [21] - Recebimento
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01/04/2020 00:49
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2019 10:15
Mov. [19] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Claudia Waleska Mattos Mascarenhas
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11/03/2019 10:13
Mov. [18] - Certidão emitida
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11/03/2019 09:12
Mov. [17] - Petição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2019 16:15
Mov. [16] - Mandado
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07/02/2019 11:58
Mov. [15] - Mandado: mandado recebido pela coman.
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21/11/2018 14:42
Mov. [14] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2018 16:57
Mov. [13] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N° 32.665/2018 RECEBIDO EM: 25/09/2018
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09/05/2018 17:53
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 02/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 06/05/2018 para intimação do(a) advogado(a) da parte auto
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27/04/2018 11:11
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação do(a) advogado(a) da parte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITA
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08/08/2017 11:24
Mov. [10] - Morte ou perda da capacidade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2017 11:43
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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31/07/2017 11:37
Mov. [8] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2017 14:27
Mov. [7] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBO N°5.221/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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14/02/2017 14:27
Mov. [6] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/12/2016 13:50
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/12/2016 13:49
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/12/2016 13:49
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/12/2016 13:47
Mov. [2] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/12/2016 13:44
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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