TJCE - 3000854-87.2021.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 15:15
Processo Desarquivado
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06/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 27/06/2024. Documento: 88580149
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88580149
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88580149
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88580149
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000854-87.2021.8.06.0090 PROMOVENTE: BANCO PAN S.A.
PROMOVIDA: FRANCISCA BANDEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, vê-se que o feito fora extinto, sem resolução do mérito, diante da inexistência de bens penhoráveis (ID 80635630).
Observa-se que a parte exequente requereu novo cumprimento da sentença, de maneira a requerer a intimação da executada, sem, contudo, indicar bens passíveis de penhora.
Nota-se que foram tentadas diversas formas de penhora, tanto no sistema Sisbajud, quanto no Renajud, não se obtendo êxito nas constrições.
Inexiste garantia quanto a novas penhoras nos mesmos sistemas.
DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido do exequente e determino o arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
25/06/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88580149
-
25/06/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88580149
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25/06/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
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10/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2024. Documento: 80635630
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80635630
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06/03/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80635630
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05/03/2024 15:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/03/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
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26/11/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 06:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64876036
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ICÓ Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1788 - Novo Centro, Icó - CE, 63430-000 - WhatsApp: (85) 98174-7316 PROCESSO Nº: 3000854-87.2021.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: FRANCISCA BANDEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a resposta negativa de bloqueio via sistema SISBAJUD, encaminho intimação a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Icó-Ce, data registrada no sistema.
CINTHIA TEIXEIRA DE SOUZA Supervisora de Unidade -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64876033
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27/07/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/07/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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14/07/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/12/2022 16:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2022 09:51
Conclusos para despacho
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25/11/2021 13:19
Juntada de Petição de mandado
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27/10/2021 13:31
Expedição de Intimação.
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27/10/2021 11:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/10/2021 11:23
Juntada de Certidão
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24/10/2021 02:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 14:37
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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24/09/2021 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA BANDEIRA SILVA em 23/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 16:00
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2021 07:54
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA BANDEIRA SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 09:53
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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03/08/2021 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2021 12:58
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2021 21:10
Conclusos para decisão
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18/06/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 21:10
Audiência Conciliação designada para 03/08/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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18/06/2021 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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