TJCE - 0802066-06.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 11:47
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 08:36
Juntada de Certidão
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02/09/2023 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:44
Decorrido prazo de WALDELIZ DE PAULA XIMENES em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/08/2023. Documento: 64955416
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01/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802066-06.2022.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: WALDELIZ DE PAULA XIMENES SENTENÇA Vistos etc..
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida (ID 64952397).
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...).
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Arbitro honorários no valor de 10% sobre a causa, salvo se já tiverem sido quitados junto ao credor.
Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Levantem-se eventuais constrições.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FORTALEZA/CE, 28 de julho de 2023.
ROGERIO HENRIQUE DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64955416
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31/07/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
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15/06/2023 06:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/06/2023 23:59.
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10/05/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
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12/12/2022 19:17
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2022 16:59
Mov. [19] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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09/11/2022 16:59
Mov. [18] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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20/10/2022 02:37
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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14/10/2022 12:34
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02442113-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2022 11:47
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11/10/2022 11:33
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01420411-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2022 11:12
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07/10/2022 11:39
Mov. [14] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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07/10/2022 11:20
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/10/2022 10:03
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/208105-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2022 Local: Oficial de justiça - RONY KIM MAIA LOU
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03/10/2022 09:41
Mov. [11] - Mero expediente: Vista à exequente, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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30/09/2022 13:47
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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30/09/2022 13:46
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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30/09/2022 09:37
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02411412-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2022 09:13
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16/09/2022 15:37
Mov. [7] - Mero expediente: Recebidos Hoje. Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação. Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), 16 de setembro de 2022. José Sarquis Queiroz Juiz
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30/03/2022 13:02
Mov. [6] - Encerrar análise
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16/03/2022 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR431636760TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Waldeliz de Paula Ximenes Diligência : 16/03/2022
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09/03/2022 13:53
Mov. [4] - Expedição de Carta: EF - Carta de Citação (AR Digital)
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04/02/2022 16:59
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 10:33
Mov. [2] - Conclusão
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13/01/2022 10:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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