TJCE - 0400458-43.2019.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 10:14
Decorrido prazo de TINDARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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18/09/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
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02/09/2023 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:44
Decorrido prazo de TINDARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/08/2023. Documento: 64960894
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01/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0400458-43.2019.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: TINDARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc..
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida (ID 64957736).
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...).
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Arbitro honorários no valor de 10% sobre a causa, salvo se já tiverem sido quitados junto ao credor.
Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Levantem-se eventuais constrições.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FORTALEZA/CE, 28 de julho de 2023.
ROGERIO HENRIQUE DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64960894
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31/07/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 11:48
Conclusos para decisão
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10/12/2022 10:03
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/04/2022 16:27
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/04/2022 16:09
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01337943-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/04/2022 15:57
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30/03/2022 21:46
Mov. [38] - Encerrar análise
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17/11/2021 16:40
Mov. [37] - Outras Decisões: Recebidos hoje. Defiro o pedido de exclusão das CDAs apontadas pela parte exequente às fls.60/69. Retornem os autos à suspensão, conforme decisão de fls.56/57.
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06/11/2021 19:04
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/11/2021 16:28
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01448881-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2021 16:03
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31/08/2021 18:18
Mov. [34] - Provisório
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05/06/2021 10:27
Mov. [33] - Certidão emitida
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24/05/2021 15:13
Mov. [32] - Certidão emitida
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08/03/2021 19:13
Mov. [31] - Execução frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2021 16:00
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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20/05/2020 23:11
Mov. [29] - Certidão emitida
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06/05/2020 09:52
Mov. [28] - Certidão emitida
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08/04/2020 14:09
Mov. [27] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2020 15:33
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00872778-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/02/2020 14:59
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14/02/2020 10:57
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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14/02/2020 10:56
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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12/02/2020 21:41
Mov. [23] - Certidão emitida
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12/02/2020 21:41
Mov. [22] - Documento
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12/02/2020 21:40
Mov. [21] - Documento
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28/01/2020 16:04
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/019950-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2020 Local: Oficial de justiça - Helenice Brandão Pessoa Cunha
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22/01/2020 15:22
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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21/11/2019 17:21
Mov. [18] - Documento
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03/10/2019 13:26
Mov. [17] - Mero expediente: Informe a exequente se houve acordo/parcelamento do débito, bem como o valor atualizado do seu crédito, excluindo os valores adimplidos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que lhe for de direito. Expedientes necessário
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20/09/2019 09:24
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/09/2019 15:23
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00707848-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/09/2019 15:02
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11/09/2019 03:50
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas: Execuções Fiscais - Pagamento antes da Penhora paga em 11/09/2019 através da guia nº 001.1091085-90 no valor de 153,02
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04/09/2019 10:41
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1091085-90 - Execuções Fiscais - Pagamento antes da Penhora
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26/07/2019 19:44
Mov. [12] - Certidão emitida
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26/07/2019 19:44
Mov. [11] - Documento
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26/07/2019 19:43
Mov. [10] - Documento
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18/07/2019 15:30
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/167243-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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24/06/2019 15:16
Mov. [8] - Outras Decisões: Nesse sentido, Declaro extinto o crédito tributário representado pela(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa supramencionada(s), com fundamento no art. 156, I do CTN c/c o art. 924, II do CPC. Intime-se a Fazenda Pública para impulsi
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09/04/2019 14:32
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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08/03/2019 00:00
Mov. [6] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712454555TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Tindaro Empreendimentos Imobiliarios Ltd Diligência : 08/03/2019
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26/02/2019 19:56
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00610623-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2019 16:18
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18/02/2019 15:49
Mov. [4] - Expedição de Carta
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21/01/2019 17:35
Mov. [3] - Citação: notificação/CITE
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18/01/2019 14:33
Mov. [2] - Conclusão
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18/01/2019 14:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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