TJCE - 3001469-47.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:39
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 03:30
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 03:30
Decorrido prazo de Mirella Ribeiro Parente de Vasconcelos em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001469-47.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARUSKA RIBEIRO PARENTE DE VASCONCELOS PROMOVIDO(A)(S)/REU: Banco Bradesco SA e outros (4) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Mirella Ribeiro Parente de Vasconcelos THIAGO BARREIRA ROMCY O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001469-47.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARUSKA RIBEIRO PARENTE DE VASCONCELOS PROMOVIDO(A)(S)/REU: Banco Bradesco SA e outros (4) SENTENÇA Vistos, etc.
Devidamente intimada a informar o endereço das parte rés (id nº 40414215) visando sanar requisito das condições da ação, nada requereu a parte autora, caracterizando abandono processual.
Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada virtualmente.
Arquive-se, após cumpridas as formalidades legais.
Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito respondendo (assinatura digital) -
25/11/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 12:20
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2023 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/11/2022 13:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/11/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
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24/11/2022 01:57
Decorrido prazo de Mirella Ribeiro Parente de Vasconcelos em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001469-47.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARUSKA RIBEIRO PARENTE DE VASCONCELOS PROMOVIDO(A)(S)/REU: Banco Bradesco SA e outros (4) INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: Mirella Ribeiro Parente de Vasconcelos O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001469-47.2022.8.06.0024 AUTOR: MARUSKA RIBEIRO PARENTE DE VASCONCELOS REU: Banco Bradesco SA e outros (4) DESPACHO Cls.
Trata-se de pedido (id nº 35822048) para que este juízo proceda consulta oficiando aos bancos réus objetivando localizar endereços do(s) demandado(s)HELENA FLAVIANE CANDIDO FERREIRA - CPF: *58.***.*79-61 e JORGELITA NUNES DA SILVA - CPF: *67.***.*64-85. É relevante explicitar que, dado ao princípio da economicidade processual, os juizados especiais não se prestam a atender a supramencionada diligência, uma vez que cabem as partes interessadas nas ações cíveis dos juizados especiais prestarem às informações/diligências requestadas, conforme reza o inc.
I do § 1º do art. 14 da lei 9.099/95.
Ademais, por reiteradas jurisprudências dos tribunais superiores já é cediço que o judiciário não é órgão consultivo (STJ - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AREsp 1300445 MS 2018/0126496-8 (STJ)), razão pela qual INDEFIRO o pedido constante no evento nº 35822048.
Nesse sentido o STJ.
STJ - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AREsp 1300445 MS 2018/0126496-8 (STJ).
Data de publicação: 15/08/2018.
Decisão: O Poder Judiciário não é órgão consultivo. É o que se depreende dos seguintes julgados: EMBARGOS... do Superior Tribunal de Justiça é relativa. 4.
O Poder Judiciário não é órgão consultivo à disposição...
Excelso, vêm demonstrando, através de seus julgados, que o Poder Judiciário não é órgão consultivo..(…) Bem como os enunciados do Fonaje: ENUNCIADO 01 DO TJCE SOBRE JUIZADOS ESPECIAIS – Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC. (FONTE: https://www.tjce.jus.br/noticias/magistrados-aprovam-14-enunciados-para-orientar-decisoes-dosjuizados-especiais/) Sendo assim, determino a intimação da parte autora para se manifestar ou requerer o que for de direito no prazo complementar de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 53 § 4º da lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 23:02
Conclusos para decisão
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26/10/2022 02:44
Decorrido prazo de Mirella Ribeiro Parente de Vasconcelos em 25/10/2022 23:59.
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27/09/2022 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 13:09
Conclusos para decisão
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14/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:09
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/09/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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