TJCE - 3000162-65.2023.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167610172
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167610172
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167610172
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167610172
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167610172
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167610172
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167610172
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167610172
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167610172
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167610172
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167610172
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167610172
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000162-65.2023.8.06.0075 REQUERENTE: EVILADIA MARLENE GADELHA SANTOS REQUERIDO: CAGECE Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes, autora e requerido, para se manifestarem quanto ao preenchimento do Ofício Requisitório(ROPV), no prazo de 5(cinco) dias, conforme determina o art. 7º,§5º da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. MIRNA LIMA DE ANDRADE MOTA Auxiliar Operacional Núcleo 4.0- Juizados Especiais Adjuntos -
05/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167610172
-
05/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167610172
-
05/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167610172
-
05/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167610172
-
05/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 04:05
Decorrido prazo de CAGECE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:05
Decorrido prazo de EVILADIA MARLENE GADELHA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/04/2025. Documento: 150068140
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150068140
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000162-65.2023.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: EVILADIA MARLENE GADELHA SANTOS Promovido(a)(s): REQUERIDO: CAGECE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Eviladia Marlene Gadelha Santo, em face da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, conforme ID 86474834.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pela autora, o promovido acostou a petição de ID nº 89838066, requerendo o pagamento da obrigação através de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV.
A parte exequente, por sua vez, acostou petição de ID 149996707, requerendo a homologação do valor, pugnando pela expedição da competente Requisição de Pequeno Valor - RPV. É o breve relatório.
Observa-se então que a obrigação resta por satisfeita.
Quanto ao meio de pagamento, vejamos o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE PRIMÁRIA VOLTADA À PERSECUÇÃO DE LUCRO.
SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) contra decisão interlocutória da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que indeferiu pedido de aplicação do regime de precatórios no Cumprimento de Sentença e determinou o bloqueio do débito exequendo, em favor de Antonia Lucia Frederico Cruz, ora agravada.
II.
Questão em discussão 2.
Possibilidade de a sociedade de economia mista, prestadora de serviço público, ser submetida ao regime de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
III.
Razões de decidir 3.
A CAGECE, embora possua capital social majoritariamente público e preste serviço essencial em regime de exclusividade, é uma pessoa jurídica de direito privado e, portanto, não se enquadra como Fazenda Pública.
Contudo, a ADPF 556 admite a aplicação de prerrogativas de pessoas jurídicas de direito público a sociedades de economia mista em determinadas condições. 4.
Na hipótese em liça, observa-se que a CAGECE possui capital social majoritariamente público, presta serviço público essencial em regime de exclusividade, bem como inexiste previsão de distribuição de lucros no seu Estatuto, o que justifica a sua inclusão no regime de precatórios para o cumprimento de sentenças judiciais.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso conhecido e provido, para determinar que a CAGECE efetue o cumprimento de sentença conforme o regime de precatórios e/ou RPV, nos termos do artigo 100 da CF.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Recurso de Apelação, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de agravo de instrumento para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, obedecidas às disposições de ofício.
Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator (Agravo de Instrumento - 0628195-64.2024.8.06.0000, Rel.
Desembargador (a) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 15/10/2024, data da publicação: 15/10/2024) Dito isto e, por sentença para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924 II do Código de Processo Civil. À Secretaria para cadastrar o RPV no sistema SAPRE individualizando o valor devido à parte autora e a(o) advogada(o), a título de honorários advocatícios. Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, aguarde-se o pagamento pelo Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura eletrônica. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/04/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150068140
-
11/04/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 10:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/04/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 04:10
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:10
Decorrido prazo de CAIO VERAS JOSINO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:10
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:10
Decorrido prazo de CAIO VERAS JOSINO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140889948
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140889948
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140889948
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140889948
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000162-65.2023.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: EVILADIA MARLENE GADELHA SANTOS Promovido(a)(s): REQUERIDO: CAGECE DESPACHO Considerando as petições apresentadas pelo exequido em ID's 86838027 e 89838066, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura eletrônica. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
22/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140889948
-
22/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140889948
-
22/03/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/02/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 21:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/05/2024 21:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:45
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
14/03/2024 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2024 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2024 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 00:54
Decorrido prazo de EVILADIA MARLENE GADELHA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:54
Decorrido prazo de CAGECE em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80330774
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80330773
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80330774
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80330773
-
26/02/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80330774
-
26/02/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80330773
-
26/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2024 19:52
Conclusos para julgamento
-
10/02/2024 19:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 11:48
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2023 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
16/11/2023 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2023 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 02:37
Decorrido prazo de EVILADIA MARLENE GADELHA SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 64997772
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO/CE Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000. - e-mail: [email protected] Processo nº 3000162-65.2023.8.06.0075 Promovente: EVILADIA MARLENE GADELHA SANTOS Promovido(a): CAGECE CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito na 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, fica Vossa Senhoria Sr(a) INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/11/2023 11:30, que ocorrerá por meio de videoconferência. Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente, podendo ser assistido(a) por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à referida Sessão importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95) Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDI1MGQ0NGQtODc4MC00YTY3LThiODUtM2E0ZDBjNzU5OGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225a3a2f3c-f0f6-417f-921b-bc38ab097505%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/c5cf8f Para copiar o QRCode: No celular/smartphone ou tablet Android compatível, abra o app Câmera integrado.
Aponte a câmera para o código QR.
Toque no banner que aparece no smartphone ou tablet Android.
Siga as instruções na tela para concluir o login.
ADVERTÊNCIAS: 1. A ausência injustificada da parte autora implicará na extinção do processo sem resolução de mérito (LJE, art.51, I) . 2.
Não comparecendo a parte requerida à mencionada audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz ( LJE, art.20). 3. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 05 (cinco) minutos após o início.
O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Eusébio, 28 de julho de 2023 SERVIDOR Por ordem do(a) MM Juiz(a) -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64997772
-
31/07/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64997772
-
28/07/2023 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 18:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/02/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:45
Audiência Conciliação designada para 17/11/2023 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
14/02/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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