TJCE - 3001000-52.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:54
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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10/11/2023 03:02
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 70930339
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70930339
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Proc.
Nº 3001000-52.2023.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por AURILEIDE AGUIAR DA PONTE em face de JANAINA NUNES SILVA A parte promovida não foi encontrada no endereço fornecido.
Intimada para informar novo endereço da parte promovida, a parte autora nada apresentou.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital.
Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. Juiz de Direito -
20/10/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70930339
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20/10/2023 00:21
Extinto o processo por devedor não encontrado
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18/10/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 04:24
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:04
Audiência Conciliação não-realizada para 06/10/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 19:35
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
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11/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65090853
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001000-52.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Documento pessoal da autora. 2.
Comprovante de endereço atualizado e em nome da autora. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64982310
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01/08/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:17
Audiência Conciliação designada para 06/10/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/07/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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