TJCE - 3001108-93.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:40
Expedido alvará de levantamento
-
16/07/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 08:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/06/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:11
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
18/06/2024 21:16
Homologada a Transação
-
13/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 20:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84126184
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84126184
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001108-93.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ADRIANA MACEDO MOURAO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: TAP PORTUGAL INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZAANTONIO CLETO GOMES O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 10 de abril de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001108-93.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ADRIANA MACEDO MOURAO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: TAP PORTUGAL DESPACHO Realizada audiência de conciliação sem êxito na composição de um acordo, a requerida apresentou contestação (ID 71496798), tendo a parte autora pleiteado prazo para apresentação de réplica e designação de audiência de instrução e julgamento.
No que tange ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, destaco que, em um primeiro momento, verifico tratar-se de requerimento de produção de provas genérico sem qualquer especificação. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso (art. 442, CPC/2015).
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015). Dessa forma, antes de determinar a designação de nova audiência de instrução e julgamento, DETERMINO a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que, se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por fim, considerando que já foi apresentada contestação, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para apresentar RÉPLICA, em quinze dias.
Expedientes necessários Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
11/04/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84126184
-
09/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:30
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71767504
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71767503
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71767504
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71767503
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85) 98869-1275/(85) 3488.6117 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001108-93.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ADRIANA MACEDO MOURAO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: TAP PORTUGAL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DECISÃO (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 04/04/2024 16:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3zQ5m6c-1630QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp (85) 98869-1275 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 9 de novembro de 2023.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTOServidor Geral TEOR DA DECISÃO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001108-93.2023.8.06.0024 AUTOR: ADRIANA MACEDO MOURAO e outros REU: TAP PORTUGAL DECISÃO Cls. 1.
Indefiro o pedido de extinção do processo em audiência pela parte promovida, eis que a audiência fora realizada no período da XVIII Semana da Conciliação (06 a 10 de novembro).
A excepcionalidade encontra-se disposta na PORTARIA Nº 44-2023-CGJCE- ART. 5º, DJE 18.10.23, P.10/11, vejamos: Art. 5º Recomendar que, durante o evento e em caráter excepcional, não sejam aplicados os efeitos da revelia e da contumácia no âmbito dos Juizados Especiais, bem como as multas pelo não comparecimento, previstas no art. 334, §8º do CPC. 2.
Desse modo, por recomendação, autorizo a redesignação de nova audiência com os expedientes de praxe; 3.
Intime-se a parte promovida da presente decisão.
Fortaleza, Data e assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
09/11/2023 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71767504
-
09/11/2023 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71767503
-
09/11/2023 16:03
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/11/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 21:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 12:00
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 09:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/11/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE -Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001108-93.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ADRIANA MACEDO MOURAO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: TAP PORTUGAL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA O Dr.
José Evandro Nogueira Lima Filho, Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 06/11/2023 09:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3iblR75-0930QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 9 de outubro de 2023.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAConciliador -
09/10/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70371735
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69619971
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE -Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001108-93.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ADRIANA MACEDO MOURAO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: TAP PORTUGAL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES O Dr.
José Evandro Nogueira Lima Filho, Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 06/11/2023 09:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3iblR75-0930QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 27 de setembro de 2023.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral -
27/09/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69619971
-
27/09/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69619970
-
27/09/2023 08:55
Audiência Conciliação redesignada para 06/11/2023 09:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/09/2023 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2023 13:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001108-93.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ADRIANA MACEDO MOURAO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: TAP PORTUGAL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 04/12/2023 14:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3f9MAio-1400QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 31 de julho de 2023.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTOServidor Geral -
01/08/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65059166
-
31/07/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:43
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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