TJCE - 0269978-06.2021.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/03/2023 15:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/03/2023 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2023 15:17 Transitado em Julgado em 07/02/2023 
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                                            10/02/2023 14:47 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 01:13 Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA VIEIRA COSTA MOTA em 06/02/2023 23:59. 
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                                            16/01/2023 08:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2023 20:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2023 20:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2022 15:16 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            13/12/2022 20:23 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2022 02:27 Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA VIEIRA COSTA MOTA em 12/12/2022 23:59. 
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                                            16/11/2022 00:00 Publicado Intimação em 16/11/2022. 
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                                            14/11/2022 00:00 Intimação Comarca de Fortaleza 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0269978-06.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ISABEL CRISTINA VIEIRA COSTA MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABEL CRISTINA VIEIRA COSTA MOTA - CE21583 POLO PASSIVO:Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e outros D E S P A C H O R.H.
 
 A presente demanda de Ação Ordinária ajuizada por Isabel Cristina Vieira Costa Mota, devidamente qualificada por intermédio de seu procurador legalmente constituído em desfavor do Estado do Ceará e do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN.
 
 Parecer Ministerial ID 36390838, pediu para que fosse chamado o feito à ordem para sanear, determinando a intimação da parte autora para emendar a inicial, incluindo o Estado do Ceará no pólo passivo, solicitando sua citação, para, em seguida, ser determinada a citação do ente público, para, querendo, apresentar resposta.
 
 Defiro o pedido, nos termos do art. 131 do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiaria, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009, determinando a intimação da parte autora para manifestar-se sobre o Parecer Ministerial do ID 36390838. À sejud.
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                                            14/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022 
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                                            11/11/2022 16:23 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            03/11/2022 13:01 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            18/10/2022 16:08 Conclusos para julgamento 
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                                            10/10/2022 00:04 Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            23/09/2022 00:06 Mov. [37] - Concluso para Sentença 
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                                            22/09/2022 23:30 Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01413695-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/09/2022 23:18 
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                                            11/09/2022 08:38 Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica 
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                                            31/08/2022 22:02 Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            31/08/2022 20:14 Mov. [33] - Documento Analisado 
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                                            31/08/2022 19:40 Mov. [32] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto. Tendo em vista as certidões de decurso de prazo ás fls. 718 e 723, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer meritório. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária. 
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                                            20/05/2022 10:57 Mov. [31] - Concluso para Despacho 
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                                            14/05/2022 14:23 Mov. [30] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática) 
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                                            14/05/2022 14:19 Mov. [29] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo 
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                                            25/03/2022 17:16 Mov. [28] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            25/03/2022 17:16 Mov. [27] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco 
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                                            25/03/2022 17:15 Mov. [26] - Documento 
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                                            23/03/2022 08:48 Mov. [25] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática) 
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                                            20/01/2022 18:25 Mov. [24] - Decurso de Prazo 
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                                            02/12/2021 13:44 Mov. [23] - Certidão emitida 
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                                            02/12/2021 13:44 Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            09/11/2021 11:33 Mov. [21] - Certidão emitida 
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                                            09/11/2021 11:33 Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            26/10/2021 21:05 Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0515/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 2724 
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                                            25/10/2021 14:59 Mov. [18] - Certidão emitida 
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                                            25/10/2021 09:47 Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/10/2021 09:37 Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/190863-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Carneiro de Alexandria Junior 
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                                            25/10/2021 09:35 Mov. [15] - Expedição de Carta 
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                                            25/10/2021 09:35 Mov. [14] - Certidão emitida 
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                                            25/10/2021 08:56 Mov. [13] - Documento Analisado 
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                                            21/10/2021 15:58 Mov. [12] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/10/2021 11:25 Mov. [11] - Concluso para Despacho 
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                                            13/10/2021 17:36 Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia 
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                                            13/10/2021 17:36 Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia 
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                                            13/10/2021 17:30 Mov. [8] - Certidão emitida 
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                                            13/10/2021 17:09 Mov. [7] - Certidão emitida 
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                                            13/10/2021 14:34 Mov. [6] - Encerrar análise 
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                                            13/10/2021 09:09 Mov. [5] - Cancelamento da distribuição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/10/2021 09:07 Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02366267-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2021 08:57 
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                                            11/10/2021 14:43 Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            08/10/2021 21:00 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            08/10/2021 21:00 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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