TJCE - 0209515-35.2020.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162470612
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162470612
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06/07/2025 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162470612
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06/07/2025 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162470612
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27/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 22/01/2024 23:59.
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02/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:30
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 17:08
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2023. Documento: 71958072
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 71958072
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 0209515-35.2020.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [1/3 de férias, Sistema Remuneratório e Benefícios] Requerente: ANA LUCIA CHAGAS DUARTE e outros (2) Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM VISTOS, ETC...
Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Pedido de Cumprimento de Sentença aforada pela parte requerente em face do requerido, identificados em epígrafe, sendo relevante assinalar que a presente demanda de caráter executivo restou satisfeita, consoante se infere dos autos.
Segue o julgamento da causa, a teor do art. 355, inciso I, do CPC.
Disciplina o art. 513 do CPC que o cumprimento de sentença será feito segundo as regras atinentes à espécie, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as normas atinentes ao processo de execução, sendo forçoso extrair ilação no sentido de que caberá a aplicação subsidiária destas somente naquilo que não conflitar com alguma daquelas.
O colendo Superior Tribunal de Justiça já expressou entendimento no sentido de que a supressão total da dívida, seja pelo adimplemento do débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu, importa na extinção do processo de execução ou do cumprimento de sentença, como se infere do aresto abaixo transcrito: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS.
CPC/2015.
DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL.
SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO.
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Por sua vez, o art. 1.009, do mesmo diploma, informa que caberá apelação em caso de "sentença". 2.
Na sistemática processual atual, dois são os critérios para a definição de "sentença": (I) conteúdo equivalente a uma das situações previstas nos arts. 485 ou 489 do CPC/2015; e (II) determinação do encerramento de uma das fases do processo, conhecimento ou execução. 3.
Acerca dos meios de satisfação do direito, sabe-se que o processo de execução será o adequado para as situações em que houver título extrajudicial (art. 771, CPC/2015) e, nos demais casos, ocorrerá numa fase posterior à sentença, denominada cumprimento de sentença (art. 513, CPC/2015), no bojo do qual será processada a impugnação oferecida pelo executado. 4.
A impugnação ao cumprimento de sentença se resolverá a partir de pronunciamento judicial, que pode ser sentença ou decisão interlocutória, a depender de seu conteúdo e efeito: se extinguir a execução, será sentença, conforme o citado artigo 203, §1º, parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203, §2º, CPC/2015. 5.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. 6.
No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. 7.
Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Incidência da Súmula n. 98/STJ. 8.
Recurso especial provido. (REsp 1698344/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018) Em assim sendo, subsistindo a satisfação da obrigação veiculada no presente feito, imperioso decorre o decreto extintivo do cumprimento de sentença, conforme previsto no regramento processual.
Diante do exposto, à luz da fundamentação expendida, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, inciso II e no art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.R.I.
Empós, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Datado e assinado digitalmente. -
28/11/2023 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71958072
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28/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
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17/08/2023 03:45
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64902554
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31/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0209515-35.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANA LUCIA CHAGAS DUARTE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA LIMA SAMPAIO - CE33345-A e NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES - CE28463 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO DE ARRUDA BEZERRA - CE8080 D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora acerca da petição retro e documentação anexa, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Datado e assinado digitalmente. -
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64555534
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28/07/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64555534
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21/07/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/07/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 04:09
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/06/2023 02:14
Mov. [95] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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12/06/2023 22:27
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3093
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05/06/2023 11:55
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 11:18
Mov. [92] - Documento Analisado
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31/05/2023 10:50
Mov. [91] - Julgamento em Diligência: Manifestem-se os requerentes, através de seu patrono, acerca da petição e dos documentos de fls. 389/400, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito. Empós, retornem os autos conclusos para decisão. Ex
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30/05/2023 09:02
Mov. [90] - Concluso para Sentença
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29/05/2023 17:43
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02086015-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/05/2023 17:25
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29/03/2023 12:59
Mov. [88] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/03/2023 12:58
Mov. [87] - Documento Analisado
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24/03/2023 12:06
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2023 11:19
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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24/03/2023 11:19
Mov. [84] - Expedição de precatório: rpv
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24/03/2023 11:19
Mov. [83] - Expedição de precatório: rpv
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24/03/2023 11:18
Mov. [82] - Expedição de precatório: rpv
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24/03/2023 11:18
Mov. [81] - Ofício
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24/03/2023 11:18
Mov. [80] - Ofício
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24/03/2023 11:18
Mov. [79] - Ofício
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08/03/2023 11:22
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01919991-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/03/2023 11:10
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02/03/2023 21:13
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3027
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01/03/2023 11:42
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0063/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes em litígio para se manifestarem acerca dos documentos de fls. 359/364, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Fabiana
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01/03/2023 09:56
Mov. [75] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/03/2023 09:55
Mov. [74] - Documento Analisado
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28/02/2023 16:45
Mov. [73] - Mero expediente: Intimem-se as partes em litígio para se manifestarem acerca dos documentos de fls. 359/364, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
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27/02/2023 14:12
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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27/02/2023 10:22
Mov. [71] - Documento
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27/02/2023 10:22
Mov. [70] - Documento
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27/02/2023 10:21
Mov. [69] - Documento
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27/02/2023 10:20
Mov. [68] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidão Genérica
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23/02/2023 20:55
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3022
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20/02/2023 02:07
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 12:47
Mov. [65] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/02/2023 12:47
Mov. [64] - Documento Analisado
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16/02/2023 15:31
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 12:40
Mov. [62] - Conclusão
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09/09/2022 09:52
Mov. [61] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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28/07/2022 14:46
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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29/04/2022 18:24
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02052523-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/04/2022 17:44
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20/04/2022 09:40
Mov. [58] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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20/04/2022 09:39
Mov. [57] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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14/12/2021 15:44
Mov. [56] - Certidão emitida
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14/12/2021 15:44
Mov. [55] - Documento Analisado
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13/12/2021 13:11
Mov. [54] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2021 09:52
Mov. [53] - Encerrar análise
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09/08/2021 10:39
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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06/08/2021 16:13
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02228785-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 06/08/2021 15:35
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03/08/2021 01:26
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0297/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 2665
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30/07/2021 01:46
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2021 16:41
Mov. [48] - Documento Analisado
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28/07/2021 12:16
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2021 17:57
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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26/07/2021 14:21
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02203755-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/07/2021 14:13
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22/07/2021 13:59
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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21/07/2021 15:48
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02195922-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 21/07/2021 15:30
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21/07/2021 15:48
Mov. [42] - Entranhado: Entranhado o processo 0209515-35.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Cumprimento de sentença - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
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21/07/2021 15:48
Mov. [41] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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16/07/2021 21:14
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0274/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 2654
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14/07/2021 13:03
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 10:44
Mov. [38] - Certidão emitida
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14/07/2021 10:44
Mov. [37] - Documento Analisado
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12/07/2021 11:27
Mov. [36] - Impugnação ao cumprimento de sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2021 13:26
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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11/06/2021 13:26
Mov. [34] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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11/06/2021 13:25
Mov. [33] - Desarquivamento
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11/06/2021 07:51
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02110194-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/06/2021 07:49
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18/05/2021 12:50
Mov. [31] - Certidão emitida
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18/05/2021 12:50
Mov. [30] - Documento Analisado
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14/05/2021 17:11
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2021 16:20
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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13/05/2021 19:42
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02052316-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 13/05/2021 19:12
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31/08/2020 16:00
Mov. [26] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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31/08/2020 16:00
Mov. [25] - Definitivo
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31/08/2020 09:18
Mov. [24] - Mero expediente: R.h. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação da parte interessada em arquivo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2020.
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27/08/2020 18:34
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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27/08/2020 18:34
Mov. [22] - Encerrar análise
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26/08/2020 12:12
Mov. [21] - Certidão emitida
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26/08/2020 12:11
Mov. [20] - Trânsito em julgado
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26/08/2020 12:10
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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20/04/2020 08:14
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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18/04/2020 03:46
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00898300-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/04/2020 03:32
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17/04/2020 21:12
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0288/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 2357
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16/04/2020 15:29
Mov. [15] - Certidão emitida
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16/04/2020 15:29
Mov. [14] - Certidão emitida
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16/04/2020 14:44
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2020 15:54
Mov. [12] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2020 08:55
Mov. [11] - Concluso para Sentença
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04/04/2020 03:13
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00892388-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/04/2020 02:43
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02/04/2020 20:09
Mov. [9] - Certidão emitida
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31/03/2020 19:34
Mov. [8] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito.
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31/03/2020 10:56
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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31/03/2020 10:22
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01155409-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/03/2020 09:52
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12/02/2020 18:32
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/02/2020 15:55
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
10/02/2020 10:49
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2020 12:06
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
07/02/2020 12:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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