TJCE - 0200739-29.2022.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:34
Juntada de Certidão de arquivamento
-
19/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:57
Expedição de Alvará.
-
29/11/2024 14:55
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 16:45
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 00:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO NATHANAEL FONTENELE AGUIAR em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA DA FROTA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89761502
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89761502
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89761502
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89761502
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA RUA VALDEMIRO CAVALCANTE, S/N, CENTRO, GRANJA - CE - CEP: 62430-000 PROCESSO Nº: 0200739-29.2022.8.06.0081 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA GENIELE SOUSA DA SILVA SANTOSREQUERIDO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes por seu advogado/procurador para, no prazo de 05( cinco) dias, se manifestar acerca da minuta de RPV de ID 89760632.Expedientes necessários.
GRANJA/CE, 22 de julho de 2024.
VANDA LIMA FAVELA DIRETORA DE SECRETARIA -
22/07/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89761502
-
22/07/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89761502
-
22/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:08
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:16
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA DA FROTA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO NATHANAEL FONTENELE AGUIAR em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2024. Documento: 83983750
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2024. Documento: 83983750
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83983750
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83983750
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000.
Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O executado apresentou planilha de cálculo (ID 73240470).
A parte exequente concordou com os valores apresentados e requereu sua homologação (ID 73306647). É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Constata-se, no caso em tela, a concordância com os valores indicados pela parte executada, nada mais restando, senão, homologar esse reconhecimento.
Assim, deve ser acolhido o cálculo apresentado pelo executado, o qual não ostenta irregularidade. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado no ID 73240470.
Expeça-se a competente RPV.
Após, intimem-se as partes por meio de seus advogados/procuradores para manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca das minutas.
Quanto ao agendamento da avaliação socioprofissional obrigatória, para o procedimento de reabilitação profissional, deverá ser solucionado de forma administrativa.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Granja (CE), data da assinatura eletrônica.
YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz -
11/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83983750
-
11/04/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83983750
-
09/04/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
09/04/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:20
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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12/12/2023 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA DA FROTA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO NATHANAEL FONTENELE AGUIAR em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2023. Documento: 67633505
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2023. Documento: 67633505
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 67633505
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 67633505
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000.
Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por MARIA GENIELE SOUSA DA SILVA SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício de salário-maternidade. O INSS ofereceu proposta de acordo ID 67486182, logrando a concordância da parte autora (ID 67584030). É o sucinto relatório.
Decido.
HOMOLOGO por sentença, o acordo de ID 67486182 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil, extinguindo a presente ação com resolução de mérito.
Como consequência, condeno o INSS ao pagamento das parcelas pretéritas, mediante Requisitório de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS para fins de indicação dos valores devidos a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem custas.
Sem honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
P.R.I. Granja (CE), data da assinatura eletrônica.
YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz -
09/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67633505
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09/10/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67633505
-
04/09/2023 09:42
Homologada a Transação
-
29/08/2023 20:00
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 04:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA DA FROTA em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO NATHANAEL FONTENELE AGUIAR em 11/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65164164
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65164162
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03/08/2023 00:00
Intimação
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo foi designado o dia 30 de agosto de 2023, às 10hs30min, para realização de audiência de instrução.A audiência será realizada no formato presencial.
Eventual requerimento para o formato virtual deve ser formalizado nos autos, com a devida justificativa.As partes deverão ser intimadas através de seus advogados/procuradores.Cientifique-se o advogado da parte que, nos termos do art. 455 do NCPC, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo".As partes deverão no prazo de no mínimo 24h de antecedência, justificar nos próprios autos, a impossibilidade de comparecimento.Expedientes necessários.
Granja/CE, 02 de agosto de 2023.
Vanda Lima Favela Supervisora de Unidade Judiciária -
03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65164150
-
03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65164150
-
02/08/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/08/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Granja.
-
31/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2022 08:44
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/11/2022 21:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 2972
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21/11/2022 12:01
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2022 11:22
Mov. [10] - Certidão emitida
-
18/11/2022 23:18
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes para especificarem, motivadamente, as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze)
-
16/11/2022 09:47
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
14/11/2022 22:30
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.22.01805110-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2022 22:16
-
13/10/2022 00:23
Mov. [6] - Certidão emitida
-
30/09/2022 16:37
Mov. [5] - Certidão emitida
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30/09/2022 14:31
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
05/09/2022 09:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2022 14:10
Mov. [2] - Conclusão
-
24/08/2022 14:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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