TJCE - 3000340-25.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 16:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/09/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:04
Expedição de Alvará.
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22/08/2023 04:43
Decorrido prazo de EDGAR BRUNO DE LIMA CHAVES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOURENCO DE FREITAS JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2023. Documento: 65166847
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2023. Documento: 65166846
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000340-25.2022.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]REQUERENTES: RAIMUNDO LOURENCO DE FREITAS JUNIOR, RAIMUNDO LOURENCO DE FREITASREQUERIDO: SERVIS ELETRONICA DEFENSE LTDA SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
O presente cumprimento de sentença foi instaurado em 16/02/2023, ao que este juízo ordenou a intimação do executado para cumprimento voluntário da obrigação, em 13/03/2023, sendo a ordem reiterada em 19/05/2023.
O executado informa o cumprimento da sentença em 13/06/2023, informando o depósito judicial de R$4.571,37 (quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), conforme id. 60668682.
Todavia, o exequente discorda do valor, aludindo que o remanesce a quantia de R$577,60 (quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), conforme id. 63469309.
O pedido foi acolhido por este juízo, determinando-se a penhora online da quantia, obtendo-se êxito integral (id. 64861147).
O executado, então, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que sequer chegou a ser intimado para cumprir voluntariamente a obrigação, razão pela qual não há que incidir a multa pelo não cumprimento (id. 64782903).
Compulsando os autos, verifico que o executado chegou a ser formalmente intimado para cumprir a sentença (id. 4114049, aba de expedientes), registrando intimado em 23/05/2023.
Assim, observo que o executado cumpriu a obrigação efetivamente dentro do prazo legal, em 13/06/2023. Logo, merece acolhida o pedido de exclusão do valor referente à multa do art. 523, §1º do CPC.
Todavia, observo que o executado efetuou o cumprimento da obrigação em valor abaixo do efetivamente cobrado, e não apresentou nenhuma justificativa ou cálculo nos termos do §4º do art. 525 do CPC.
Dessa forma, observo que resta o valor de R$18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) os quais, agora sim, acrescidos da referida multa pelo não pagamento voluntário, alcança o montante de R$20,46 (vinte reais e quarenta e seis centavos).
Dessa forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer que houve o pagamento voluntário da obrigação no prazo legal, restando, todavia, o pequeno débito remanescente.
Considerando o bloquei já realizado, determino que seja o débito de R$20,46 (vinte reais e quarenta e seis centavos) transferido para conta judicial e o restante liberado em favor do executado.
Finalmente, nada mais havendo, dou por cumprida a obrigação.
Isto posto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II e art. 925 do CPC.
Efetiva a ordem de transferência, proceda-se à expedição de alvará judicial em favor do exequente, tanto em relação ao referido valor quanto ao do depósito de id. 60668687.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65152808
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65152808
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02/08/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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25/07/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2023 15:12
Expedido alvará de levantamento
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13/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
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01/07/2023 19:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:06
Conclusos para despacho
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24/06/2023 05:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOURENCO DE FREITAS em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOURENCO DE FREITAS JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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17/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:39
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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17/05/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2023 13:13
Decorrido prazo de EDGAR BRUNO DE LIMA CHAVES em 01/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 08:25
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2023 04:26
Decorrido prazo de EDGAR BRUNO DE LIMA CHAVES em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOURENCO DE FREITAS JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 18:31
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
27/01/2023 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2023 12:49
Conclusos para decisão
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26/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:19
Não conhecido o recurso de SERVIS ELETRONICA DEFENSE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (REU)
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16/12/2022 14:54
Conclusos para decisão
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21/11/2022 16:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2022 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 20:34
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 13:24
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 09:35
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2022 14:55 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/07/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2022 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 15:34
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2022 16:59
Conclusos para decisão
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16/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 16:59
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 14:55 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/04/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Resposta da ordem de Bloqueio • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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