TJCE - 3000619-36.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:31
Juntada de informação
-
26/06/2025 20:59
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 12:24
Juntada de informação
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ROSSANA MAGALHAES FARIAS em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:54
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/06/2025 17:54
Expedido alvará de levantamento
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159511456
-
10/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159511456
-
09/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159511456
-
06/06/2025 15:05
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de ciência
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144474538
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144474538
-
01/04/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144474538
-
01/04/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:12
Juntada de informação
-
01/04/2025 10:11
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:05
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:40
Decorrido prazo de ROSSANA MAGALHAES FARIAS em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129536293
-
23/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 Documento: 129536293
-
20/12/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129536293
-
20/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
09/12/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:20
Juntada de informação
-
09/11/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ROSSANA MAGALHAES FARIAS em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109467557
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109467557
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 3000619-36.2023.8.06.0160 Ação: [Concessão] Requerente: AUTOR: MARIA DE CASTRO PINTO Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14). Intime-se as partes para se manifestarem acerca da requisição de pagamento retro, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários. Eu, ELYNE MARIA DE ARAUJO PEREIRA MARTINS, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 15 de outubro de 2024. -
15/10/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109467557
-
15/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:44
Juntada de informação
-
04/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:51
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
03/09/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
30/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:00
Juntada de Petição de ciência
-
22/10/2023 04:23
Decorrido prazo de ROSSANA MAGALHAES FARIAS em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ROSSANA MAGALHAES FARIAS em 05/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70123576
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70123576
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000619-36.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: MARIA DE CASTRO PINTO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ROSSANA MAGALHAES FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os calculos apresentados em petição de fls. retro. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
05/10/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70123576
-
04/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 68796852
-
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68796852
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000619-36.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: MARIA DE CASTRO PINTO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ROSSANA MAGALHAES FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos. Trata-se de Ação para Concessão de Aposentadoria por Idade ajuizada por MARIA DE CASTRO PINTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Juntou documentos em id. 64071661. O INSS apresentou proposta de acordo em contestação de id. 64562386. Intimado para manifestar-se acerca da proposta de acordo, o autor se manifestou em petição de id. 67730405 anuindo com os termos da proposta de acordo formulada pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação. Vieram-me conclusos. Verifico que as partes são legítimas e capazes, bem como que nenhuma irregularidade há para ser declarada ou sanada. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes em id. 64562386, extinguindo, por conseguinte, o processo, com resolução de mérito, segundo os ditames do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas em relação ao autor (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o requerido para proceder à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar os cálculos das parcelas atrasadas, conforme os termos especificados no acordo. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
12/09/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65099570
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000619-36.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: MARIA DE CASTRO PINTO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ROSSANA MAGALHAES FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos. Com esteio nos arts. 350 e 351 do CPC/15, intime-se a parte promovente para apresentação facultativa de réplica, em 15 (quinze) dias, bem como para manifestar-se acerca da proposta de acordo oferecida em contestação retro, sob pena de preclusão. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64873537
-
01/08/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64873537
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01/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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