TJCE - 3000183-11.2023.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 17:38
Expedição de Alvará.
-
21/11/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:24
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:13
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 71116757
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71116757
-
30/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000183-11.2023.8.06.0182 Promovente: JOSE KLEBER VIEIRA Promovido: Enel SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por JOSE KLEBER VIEIRA em face de Enel.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 70346229, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 71028178). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 71028178.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Viçosa do Ceará/CE, 24 de outubro de 2023.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 24 de outubro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
27/10/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71116757
-
26/10/2023 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/10/2023 09:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE KLEBER VIEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:44
Decorrido prazo de Enel em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE KLEBER VIEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:34
Decorrido prazo de Enel em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/09/2023. Documento: 68945135
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68945135
-
18/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000183-11.2023.8.06.0182 Promovente: JOSE KLEBER VIEIRA Promovido: Enel SENTENÇA Visto etc.
Verifica-se que a partes realizaram composição em audiência, ID 69939344, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado a autonomia de vontade das partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após a realização do depósito judicial, expeça-se o competente alvará para liberação. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, 14 de setembro de 2023. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, 14 de setembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
15/09/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:41
Homologada a Transação
-
14/09/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 09:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/09/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65196268
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000183-11.2023.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE KLEBER VIEIRA REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência Una para o dia 14/09/2023 09:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 2 de agosto de 2023. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Supervisor de Unidade Judiciária -
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65137760
-
03/08/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/09/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
12/04/2023 14:10
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
11/04/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:21
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
31/03/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000799-63.2023.8.06.0221
Monique Martins Saraiva
Jaguar e Land Rover Brasil Importacao e ...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2023 17:41
Processo nº 0050642-85.2020.8.06.0081
Copa Engenharia LTDA
Municipio de Granja
Advogado: Wislly dos Santos da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2020 14:15
Processo nº 3000401-17.2023.8.06.0157
Jose Otaviano dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2023 11:50
Processo nº 3000208-24.2023.8.06.0182
Francisco Ericlaudio Passos Fontenele
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2023 17:35
Processo nº 3000002-07.2021.8.06.0044
Prime Cargas e Transportes LTDA - EPP
Emanuel Lucas de Sousa
Advogado: Marcos Levy Gondim Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2024 14:34