TJCE - 3000135-81.2022.8.06.0119
1ª instância - 2ª Vara Civel de Maranguape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:29
Expedição de Alvará.
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23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA EDINAR DA COSTA LOPES em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/08/2023. Documento: 65081410
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07/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3341-3062, WhatsApp: (85) 98193-5930, E-mail: [email protected] Processo: 3000135-81.2022.8.06.0119 Promovente: MARIA EDINAR DA COSTA LOPES Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado MARIA EDINAR DA COSTA LOPES em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID Num. 38617844/38617847, informando o pagamento do presente cumprimento de sentença, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID Num. 64388645), requerendo a expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expedientes necessários.
Maranguape-CE, 01 de agosto de 2023. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Maranguape-CE, 01 de agosto de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito - 
                                            
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65081410
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04/08/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65081410
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03/08/2023 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2023 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 11:10
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/06/2023 18:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
08/05/2023 12:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
21/03/2023 15:19
Processo Reativado
 - 
                                            
06/03/2023 17:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
24/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2023 12:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
12/01/2023 15:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
04/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2022 08:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/10/2022 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
07/10/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2022 13:38
Transitado em Julgado em 26/09/2022
 - 
                                            
29/09/2022 01:50
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 26/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2022 02:11
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 19/09/2022 23:59.
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24/09/2022 02:11
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 19/09/2022 23:59.
 - 
                                            
01/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2022 14:00
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
27/07/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 01:27
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/07/2022 23:59.
 - 
                                            
19/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2022 10:36
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
15/07/2022 00:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/07/2022 23:59.
 - 
                                            
12/07/2022 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
04/07/2022 11:54
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2022 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
 - 
                                            
01/07/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2022 09:12
Conclusos para decisão
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05/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:12
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
 - 
                                            
05/05/2022 09:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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