TJCE - 0101380-17.2006.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/02/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/02/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
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18/11/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIAYDA PEREIRA FARIA em 16/10/2023 23:59.
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07/10/2023 20:39
Juntada de Petição de ciência
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 68717077
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68717077
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0101380-17.2006.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reserva Remunerada] Parte Autora: Moises Alves Carneiro Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$1,800.00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e examinados, Trata-se de pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença de Obrigação de Pagar (ID 61810698) apresentado por Moisés Alves Carneiro e Mariayda Pereira Faria em face do Estado do Ceará, requerendo: "devolução de todos os valores correspondentes ao aludido desconto, a partir de seu afastamento em 10 de abril de 2000 à outubro de 2013, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, durante o período que esteve na situação de agregado, qual seja, da data referente ao afastamento de seu cargo, até a data da publicação de sua reserva remunerada, além da verba honorária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), devidos a partir da concretização da citação, corrigidos com juros na forma da lei.".
Despacho de ID 61810682 recebendo o pedido de cumprimento e intimando a Estado para impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC. Petição de ID 61810719, Estado do Ceará concorda com os valores apresentados pelo exequente.
Decisão de ID61810712, homologou como regulares os valores apresentados pelos exequentes, remetendo os autos para o setor de contadoria.
Planilha da contadoria de ID 61810724 , 61810825 a 61810830.
Intimado para o pagamento do crédito principal em favor de Moisés Alves Carneiro no valor de R$ 5.256,80, o executado juntou aos autos o comprovante do depósito em conta judicial de ID 61810717.
Decisão de ID 61810712, determinou expedição de alvará em favor do exequente Moisés Alves Carneiro.
Determinando, ainda, que a verba sucumbencial corresponde à contraprestação pelo serviço executado pertence apenas aos advogados constituídos quando do ajuizamento da demanda principal, no ano de 2010, até o deslinde definitivo no ano de 2013 (certidão de ID61810840).
Alvará em favor de Moises Alves Carneiro de ID 61805003.
Decisão de ID 61800853, reconhecendo a legitimidade da advogada Mariayda Pereira Faria para levantamento do crédito sucumbencial, determinado a expedição de RPV em seu favor.
Intimado para o pagamento do crédito principal em favor de Mariayda Pereira Faria no valor de R$ 661,29, o executado juntou aos autos o comprovante do depósito em conta judicial de ID 61810833.
Certidão de ID 226, informando que devido a pandemia do Coronavírus limitou-se o atendimento presencial no setor bancário, inviabilizando, neste momento, a emissão do(s) alvará(s) a que se reporta o(a) despacho/decisão/sentença de ID 61805019, para levantamento pelo próprio interessado.
Sendo padronizada a expedição e envio de alvarás, conforme Portaria 557/2020.
Bem como, ausência de dados bancários da advogada exequente o que inviabilizou a expedição do alvará.
Despacho de ID 618108398, intimando a advogada para juntar dados bancários para expedição de alvará.
Despacho de ID 61810864, intimando a advogada para juntar dados bancários para expedição de alvará por mandado.
Despacho de ID 64182838, intimando a advogada para juntar dados bancários para expedição de alvará por mandado. É o relatório.
Decido.
Quanto ao crédito principal, verifica-se que o executado realizou o deposito do montante devido (ID 61810717) e que o alvará de levantamento foi confeccionado em dezembro/2018, não havendo qualquer manifestação posterior quanto ao crédito por parte do autor, logo, considerando a sua satisfação integral, resta se faz por fim ao pedido de cumprimento definitivo de sentença conforme inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.
Quanto ao crédito sucumbencial, a advogada exequente foi intimada por três vezes e informada sobre a necessidade de apresentação de dados bancários, devido o advento da portaria 557/2020, que padronizou o envio e expedição de Alvará, no entanto, quedou-se silente, restando o indeferimento do pleito.
Diante disso, julgo extinta a obrigação de pagar formulada por Moises Alves Carneiro, o que faço com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC/15, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
INDEFIRO o processamento do pedido de cumprimento de sentença formulado pela advogada Mariayda Pereira Faria, julgando extinta a obrigação de pagar, em decorrência da ausência de dados bancários, mesmo depois de intimada para cumprir a providência, com fundamento no inciso I do art.924 c/c o inciso I, do §1º do art.76, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I.C. Hora da Assinatura Digital: 11:40:36 Data da Assinatura Digital: 2023-09-06 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
19/09/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 20:30
Conclusos para despacho
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02/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIAYDA PEREIRA FARIA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 64182838
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0101380-17.2006.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reserva Remunerada] Parte Autora: Moises Alves Carneiro Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 1.800,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a advogada Mariayda Pereira Faria, OAB/CE 13728, por meio do DJe, para que informe se tem interesse no pleito executório referente aos honorários sucumbenciais, recolhendo as custas processuais devidas, bem como, juntando os dados pessoais e bancários para expedição de Alvará, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para os fins de direito.
Hora da Assinatura Digital: 09:26:05 Data da Assinatura Digital: 2023-07-12 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64182838
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08/08/2023 06:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:15
Conclusos para despacho
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18/06/2023 02:59
Mov. [148] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2021 22:31
Mov. [147] - Certidão emitida
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29/09/2021 13:32
Mov. [146] - Certidão emitida
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29/09/2021 13:32
Mov. [145] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/09/2021 12:52
Mov. [144] - Certidão emitida
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09/09/2021 09:53
Mov. [143] - Expedição de Carta
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09/09/2021 09:51
Mov. [142] - Documento Analisado
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03/09/2021 11:52
Mov. [141] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as informações bancárias (constantes da certidão de fl. 226), necessárias para expedição de alvará de pagamento, sob pena de extinção do feito
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29/03/2021 12:44
Mov. [140] - Encerrar documento - restrição
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26/02/2021 11:08
Mov. [139] - Conclusão
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15/07/2020 20:53
Mov. [138] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0360/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 2416
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14/07/2020 08:46
Mov. [137] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2020 20:38
Mov. [136] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as informações bancárias (constantes da certidão de fl. 226), necessárias para expedição de alvará de pagamento. Expedientes SEJUD: intimaçã
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18/05/2020 05:08
Mov. [135] - Certidão emitida
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29/04/2020 15:03
Mov. [134] - Certidão emitida
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29/04/2020 15:02
Mov. [133] - Certidão emitida
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23/04/2020 16:34
Mov. [132] - Mero expediente: Expeça-se Alvará de Levantamento a favor da Autora MARIAYDA PEREIRA FARIA, conforme guia à fl.224 apresentada pelo Estado do Ceará. Expedientes SEJUD: minutar alvará. Fortaleza, 23 de abril de 2020.
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16/04/2020 15:09
Mov. [131] - Conclusão
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16/04/2020 12:33
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00897293-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/04/2020 11:58
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13/04/2020 14:08
Mov. [129] - Certidão emitida
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07/04/2020 17:57
Mov. [128] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para que este faça juntar nestes autos, dentro do prazo de 10(dez) dias, o comprovante de adimplemento do RPV de fl.217, sob pena de sequestro do valor.
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07/04/2020 12:32
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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17/04/2019 10:18
Mov. [126] - Encerrar análise
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16/04/2019 08:54
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
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12/03/2019 05:04
Mov. [124] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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08/03/2019 15:31
Mov. [123] - Certidão emitida
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08/03/2019 15:31
Mov. [122] - Documento
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08/03/2019 15:30
Mov. [121] - Documento
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27/02/2019 11:57
Mov. [120] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/021816-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2019 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria de Almeida Oliveira
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19/02/2019 10:03
Mov. [119] - Encerrar documento - restrição
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07/02/2019 09:00
Mov. [118] - Certidão emitida
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31/01/2019 08:24
Mov. [117] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2071 Página: 432/434
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29/01/2019 12:18
Mov. [116] - Certidão emitida
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29/01/2019 10:36
Mov. [115] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2019 17:50
Mov. [114] - Certidão emitida
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24/01/2019 18:10
Mov. [113] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2019 08:06
Mov. [112] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 11/01/2019 Data da Publicação: 14/01/2019 Número do Diário: 2058 Página: 477/478
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10/01/2019 12:21
Mov. [111] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2019 17:59
Mov. [110] - Expedição de Alvará
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19/12/2018 16:43
Mov. [109] - Conclusão
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19/12/2018 11:16
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10759134-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/12/2018 10:45
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18/12/2018 15:07
Mov. [107] - Certidão emitida
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17/12/2018 11:52
Mov. [106] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2018 11:50
Mov. [105] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/09/2018 14:47
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10554912-3 Tipo da Petição: Pedido de Levantamento de Depósito Data: 24/09/2018 14:28
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21/09/2018 07:15
Mov. [103] - Certidão emitida
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19/09/2018 12:04
Mov. [102] - Conclusão
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18/09/2018 18:48
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10542080-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/09/2018 18:35
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11/09/2018 10:41
Mov. [100] - Certidão emitida
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10/09/2018 17:44
Mov. [99] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Estado do Ceará para que faça juntar nestes fólios, dentro do prazo de 15(quinze) dias, o comprovante de depósito quanto ao RPV de fl.192, sob pena de sequestro. Expedientes necessários.
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10/09/2018 16:56
Mov. [98] - Conclusão
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08/08/2018 01:09
Mov. [97] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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23/07/2018 22:27
Mov. [96] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
29/05/2018 23:43
Mov. [95] - Encerrar análise
-
22/05/2018 15:35
Mov. [94] - Documento
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11/05/2018 16:27
Mov. [93] - Certidão emitida
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11/05/2018 16:27
Mov. [92] - Documento
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26/04/2018 18:47
Mov. [91] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/092772-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2018 Local: Oficial de justiça - José Iraguassu Teixeira Filho
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26/04/2018 10:38
Mov. [90] - Certidão emitida
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09/03/2018 18:06
Mov. [89] - Mero expediente: Recebidos hoje.Considerando a planilha de fls. 183/189, cumpra-se o final da decisão de fls. 179 expedindo-se os competentes RPV's, uma vez que os valores não ultrapassam o limite legal.Expedientes necessários
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08/03/2018 11:13
Mov. [88] - Conclusão
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09/01/2018 17:04
Mov. [87] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo. av
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09/01/2018 16:58
Mov. [86] - Documento
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14/09/2017 09:26
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0313/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 1754 Página: 507/509
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12/09/2017 10:54
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2017 17:46
Mov. [83] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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31/08/2017 11:49
Mov. [82] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2017 13:19
Mov. [81] - Conclusão
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23/08/2017 17:54
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10423023-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/08/2017 18:23
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11/08/2017 13:52
Mov. [79] - Certidão emitida
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11/08/2017 13:51
Mov. [78] - Documento
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11/08/2017 13:51
Mov. [77] - Documento
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09/08/2017 14:28
Mov. [76] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/153439-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 478 - Uênia Maria de Araújo
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09/08/2017 11:59
Mov. [75] - Encerrar análise
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31/07/2017 16:47
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2017 15:11
Mov. [73] - Conclusão
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27/07/2017 22:20
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10375151-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/07/2017 18:48
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20/07/2017 18:02
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 1717 Página: 384
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19/07/2017 12:18
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2017 18:07
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2017 02:25
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10238209-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/05/2017 11:28
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09/05/2017 11:57
Mov. [67] - Conclusão
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07/05/2017 00:06
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10198943-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/05/2017 18:28
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02/05/2017 12:33
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 1661 Página: 144
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27/04/2017 11:48
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2017 17:46
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2017 12:24
Mov. [62] - Encerrar análise
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04/04/2017 12:24
Mov. [61] - Certidão emitida
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10/01/2017 08:55
Mov. [60] - Conclusão
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12/12/2016 16:08
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10574662-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/12/2016 17:21
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30/11/2016 23:50
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 1573 Página: 390 - 391
-
28/11/2016 12:04
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2016 16:31
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2016 08:53
Mov. [55] - Encerrar análise
-
30/08/2016 08:50
Mov. [54] - Encerrar análise
-
09/06/2016 12:45
Mov. [53] - Conclusão
-
08/06/2016 11:49
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10252447-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2016 10:53
-
02/06/2016 08:53
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0121/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Número do Diário: 1450 Página: 328/331
-
31/05/2016 08:07
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2016 17:44
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2015 17:35
Mov. [48] - Conclusão
-
02/09/2015 00:52
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10355196-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/09/2015 15:44
-
20/07/2015 17:52
Mov. [46] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, haja vista a renúncia de fls. 134/137, sob pena de arquivamento por ausência de regularidade processual. Expedientes necessários.
-
25/06/2015 15:30
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10242343-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 25/06/2015 15:00
-
20/05/2015 11:47
Mov. [44] - Desarquivamento
-
20/05/2015 00:00
Processo Reativado
-
16/10/2014 16:38
Mov. [43] - Conclusão
-
16/10/2014 16:38
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
13/10/2014 20:31
Mov. [41] - Entranhado: Entranhado o processo 0101380-17.2006.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
13/10/2014 20:31
Mov. [40] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.14.71561888-5 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 13/10/2014 20:06
-
13/10/2014 20:31
Mov. [39] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
-
29/04/2014 12:00
Mov. [38] - Definitivo
-
29/04/2014 12:00
Mov. [37] - Decurso de Prazo
-
21/03/2014 12:00
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 929 Página: 524/526
-
20/03/2014 12:00
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0051/2014 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se no que lhe aprouver. Decorrido o prazo in albis, arquive-se. Expedien
-
06/03/2014 12:00
Mov. [34] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se no que lhe aprouver. Decorrido o prazo in albis, arquive-se. Expedientes necessários.
-
07/01/2014 12:00
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
07/01/2014 12:00
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição Fazenda Pública (1, 2 e 6)
-
07/01/2014 12:00
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição Fazenda Pública (1, 2 e 6)
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06/01/2014 12:00
Mov. [30] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
28/11/2013 12:00
Mov. [29] - Decurso de Prazo
-
28/11/2013 12:00
Mov. [28] - Trânsito em julgado
-
20/09/2013 12:00
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 806 Página: 173
-
17/09/2013 12:00
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2013 12:00
Mov. [25] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2013 12:00
Mov. [24] - Conclusão
-
20/11/2012 12:00
Mov. [23] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
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18/06/2010 16:26
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2009 09:43
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 48 A - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/06/2008 13:59
Mov. [20] - Concluso: CONCLUSO 25C - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2007 14:32
Mov. [19] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2007 13:54
Mov. [18] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2007 14:04
Mov. [17] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO PARA REDISTRIBUIR NOS TERMOS DA LEI 13.831 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/2007 16:50
Mov. [16] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/02/2007 12:36
Mov. [15] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/2007 14:37
Mov. [14] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO comum - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/2006 12:55
Mov. [13] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO boeltim 186/06 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/11/2006 09:34
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - JULG. ANTECIPADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2006 17:34
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO replica - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2006 13:41
Mov. [10] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2006 16:47
Mov. [9] - Expediente: EXPEDIENTE dj falar s/ contestacao - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/07/2006 14:57
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO P/O ESTADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2006 09:53
Mov. [7] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2006 13:40
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE SELO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/2006 11:02
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO PARA DESPACHAR A INICIAL. - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/01/2006 16:12
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/01/2006 12:11
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/01/2006 12:11
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/01/2006 18:55
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2006
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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